Programa de Pós-Graduação em Direito
URI permanente desta comunidadehttp://www.hml.repositorio.ufop.br/handle/123456789/10890
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Item Legislação e dignidade das famílias homoafetivas.(2019) Oliveira Júnior, Paulo Afonso de; Oliveira, Mário Nogueira de; Oliveira, Mário Nogueira de; Nunes, Leonardo Silva; Almeida, Gustavo Henrique deRefletir sobre a dificuldade da função legislativa em promover os direitos de grupos minoritários é o objetivo geral desta dissertação. Para tanto, utiliza-se parte da Filosofia do Direito de Jeremy Waldron, que resgata a dignidade da legislação para fortalecer a democracia representativa construída especificamente para uma sociedade com forte respeito aos direitos de minorias. Com base em análise de projetos de lei brasileiros referentes a questões ligadas aos direitos da comunidade homoafetiva e, ainda, em termos procedimentais, a partir de revisão de literatura específica sobre temáticas tangenciais à principal (direitos fundamentais, dignidade humana, evolução do pensamento constitucional, vulnerabilidade social, ativismo e judicialização, por exemplo), apontou-se a necessidade de que tais direitos, em razão da resistência ou inadequação da atividade legislativa brasileira, até agora distante da concepção de atividade democrática defendida por Waldron, carecem ainda de uma atuação compensatória advinda, muitas vezes, do Poder Judiciário, de maneira a tornar real algo que sempre deveria ter sido realidade.Item A Justiça Restaurativa como mecanismo de horizontalização de conflitos penais e de reconhecimento da vítima de violência doméstica como sujeito de direitos.(2019) Soares, Yollanda Farnezes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Arantes, Bruno Camilloto; Achutti, Daniel SilvaA presente dissertação tem como objetivo o reconhecimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar como sujeito de direitos por meio da Justiça Restaurativa. Para tanto, parte-se da compreensão da necessidade de horizontalização da justiça, a fim de se estabelecer a autonomia aos personagens centrais dos conflitos, quais sejam o autor, a vítima e a comunidade, de maneira a se construir de modo participado a solução ao conflito. Dessa forma, discute-se a necessidade de superação da resposta monológica do modelo jurisdicional, visto que ela é fundamentada na neutralização da vítima e em sua consequente expropriação do conflito pelo Estado. Essa superação é fundamental a fim de se construir um modelo adequado de Justiça que atenda às especificidades dos envolvidos no conflito. Nesse sentido, buscou-se analisar os movimentos feministas e sua relação com a Lei 11340/2006, em seguida, discutir se é possível se estabelecer um diálogo entre referido dispositivo e a Justiça Restaurativa. Por fim, compreende-se que a aplicação da Justiça Restaurativa às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher parte do pressuposto da necessidade de construção da cidadania feminina, embasando-se, sobretudo, em processos educativos responsáveis por atribuir à vítima a autonomia para ser reconhecida como sujeito de direitos.Item Constituição da sexualidade e autonomia das mulheres que se prostituem : contributos dos fundamentos de justiça e de liberdade para a ordenação das racionalidades estruturantes do direito privado.(2019) Leite, Rafaela Fernandes; Souza, Iara Antunes de; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Souza, Iara Antunes de; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Arantes, Bruno Camilloto; Rodrigues Júnior, Walsir EdsonA projeção discursiva da sexualidade como uma verdade inter-relacionada entre o sexo biológico, o gênero e o comportamento sexual impôs à mulher um dever sexual moral de ascendência cristã, matrimonial, heterossexual e com finalidade reprodutiva. A formatação da liberdade sexual por esses imperativos foi incorporada pelo Estado de Direito e influiu diretamente na validade e eficácia dos negócios que se pretendem jurídicos entre a mulher que se prostitui e os demais sujeitos de direito, alocando deveres de abstenção para esses últimos e, simultaneamente, negando direitos fundamentais e sociais para aquela primeira ante o esvaziamento do seu poder de disposição. Dessa forma, embora não seja considerada sujeito ativo de qualquer tipo penal, convive com a criminalização de todo o seu entorno, situando-se no limbo originado entre os espaços de liberdade e não liberdade, residuais na confluência coordenada entre o Direito Privado e o Direito Penal. A situação jurídica retratada desafia a racionalidade estrutural do Direito Privado e sugere o cambiamento do pressuposto formal de igual liberdade sem, contudo, indicar os critérios que demandam essa alternância. Diante disso, questiona-se: qual é o fundamento de legitimidade do Estado para, no contexto constitucional democrático, por intermédio da ordem pública, promover alocação interventiva restritiva ou regulatória das liberdades individuais da mulher que se prostitui, de modo a conferir conteúdo à autonomia privada, promovendo a alternância da racionalidade estrutural do Direito Privado? A pesquisa está estruturada sobre dois marcos teóricos complementares. Pelo primeiro, pressupõe-se que o Direito Privado se funda sob a justiça comutativa, não obstante, assume-se a ambivalência da sua racionalidade, pela qual ele poderá demandar, excepcionalmente, uma racionalidade distributiva que será operacionalizada por intermédio da alocação interventiva restritiva ou regulatória de liberdades individuais. E, pelo segundo, afirma-se a compatibilidade da concepção política de justiça liberal igualitária e dos princípios de liberdade e igualdade por ela arbitrados, para formatação da estrutura formal funcional do Direito Privado, bem como dos critérios de alternância da sua racionalidade. Assim tem-se como objetivo geral da pesquisa a investigação dos fundamentos de legitimidade da ordem pública no Direito Privado, pelos quais tem-se a operacionalização da alocação interventiva restritiva e regulatória das liberdades individuais que conferem conteúdo à autonomia privada das mulheres que se prostituem, na alternância coerente entre as espécies de justiça particular, quais sejam, comutativa e distributiva. Isso posto, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: No Capítulo 2, busca-se a compreensão da sexualidade no Estado Moderno e os reflexos que dela se originaram na formatação jurídica da prostituição, bem como na definição da política interna que orienta o feminismo radical e liberal. No Capítulo 3, pretende-se descrever a relação não instrumental estabelecida entre o liberalismo igualitário e o Direito Privado, pela qual será proposto o fundamento de alternância coerente entre a racionalidade comutativa e distributiva na fundamentação e prescrição normativa das relações particulares. No Capítulo 4, será investigada a juridicização da liberdade pela autonomia privada, em sua acepção negativa e positiva, pela qual objetiva-se a identificação dos parâmetros de inteligibilidade dos direitos subjetivos de personalidade e a extensão da liberdade negocial projetada sobre eles, informando um regime qualitativamente diverso para os negócios existenciais. A hipótese que está sendo testada é de que, em um esquema coerente de liberdades e não liberdades, expresso ainda na correlação entre a autonomia positiva e negativa, deve ser compreendido como ilegítima qualquer restrição a autonomia existencial, a menos que ela se manifeste lesiva ao sistema de iguais liberdades individuais ou seja necessária para manutenção da titularidade do direito subjetivo de personalidade no qual se funda o poder dispositivo. Diante disso, o exercício de direitos subjetivos de personalidade pode integrar o conteúdo dispositivo da autonomia privada existencial, de modo a possibilitar o desenvolvimento livre da sexualidade da mulher que se prostitui no contexto negocial do qual ela foi historicamente excluídaItem A Assessoria Jurídica Popular no Marco do Pensamento Decolonial : direitos e saberes construídos nas resistências populares.(2019) Carneiro, Maria do Rosário de Oliveira; Souza, Tatiana Ribeiro de; Souza, Tatiana Ribeiro de; Magalhães, José Luiz Quadros de; Repolês, Maria Fernanda Salcedo; Lisbôa, Natália de SouzaO presente trabalho versa sobre a Assessoria Jurídica Popular (AJP) no marco teórico do Pensamento Decolonial, atentando-se para os direitos e saberes construídos nas resistências populares. O objetivo central da pesquisa é identificar se a AJP pode ser considerada um modo decolonial de pensar e de construir o Direito. Parte-se da hipótese de que a AJP se constrói como um instrumento contra-hegemônico que afirma o Pluralismo Jurídico e é um contraponto ao Direito e à advocacia convencionais, propondo-se à construção de novos direitos e novos conhecimentos jurídicos e a dar visibilidade às pessoas invisibilizadas, apoiando, assessorando e fortalecendo as lutas por direitos dos movimentos e organizações populares. Diante disso, o problema a ser respondido é se e como a AJP pode ser considerada uma expressão do Pensamento Decolonial ou um modo decolonial de pensar e de construir o Direito. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, mas que também utilizou-se de recursos como estudos de documentos, notas, publicações populares e alternativas, sítios, blogs, etc., instrumentos utilizados por movimentos sociais e pela AJP para dar visibilidade às suas teses, denúncias e reivindicações. Apresenta-se a abordagem metodológica utilizada no trabalho e a relação da pesquisadora com o tema da pesquisa. Trabalha-se o estado da arte da assessoria jurídica popular e o marco teórico do "Pensamento Decolonial". Apresenta-se uma experiência concreta de trabalho de AJP a partir da atuação na Ocupação urbana de luta por moradia, Comunidade Dandara, em Belo Horizonte, Minas Gerais e conclui-se afirmando que a AJP é um modo decolonial de pensar e de construir o Direito.Item O reconhecimento das pessoas trans : uma análise do poder de emancipação ou institucionalização do direito sob a perspectiva de Axel Honneth.(2019) Silva, Jéssica de Paula Bueno da; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Decat, Thiago Lopes; Arantes, Bruno Camilloto; Pereira, Fábio Queiroz; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Decat, Thiago LopesA presente dissertação trata das questões de reconhecimento das pessoas trans e como o Direito intervém nessa questão. Inicialmente apresentam-se os sujeitos da pesquisa, as pessoas trans, o movimento social, a ideia das pessoas trans como um grupo marginalizado, a necessidade de reconhecimento, porque a escolha da teoria de Axel Honneth, e depois a exposição inicial de sua teoria do reconhecimento. Em seguida trabalham-se a esfera do direito (individuação dos sujeitos e da esfera de reconhecimento) e as inclusões trazidas no debate de Axel Honneth com a filósofa Nancy Fraser. Em conjunto são analisados o direito a alteração do nome e gênero em cartório e a ADI n. 4275, RE n. 670.422 e o Provimento n. 73 do CNJ, que atualmente regulam esse direito no Brasil, constatando, mesmo que previamente, a ausência de reconhecimento efetivo e poder emancipatório no direito. Por fim, abordam-se os textos mais recentes de Axel Honneth explorando uma visão do direito como instituto reificado, e com base nos dados dos movimentos sociais das pessoas trans constata-se a ausência do poder emancipatório do direito e do próprio Estado Democrático de Direito. Ao final, com base nas constatações apontam-se caminhos para superar esse problema.Item Por uma hermenêutica constitucional para transexuais vítimas de violência doméstica e familiar.(2019) Marra, Fabiane Barbosa; Diniz, Margareth; Arantes, Bruno Camilloto; Diniz, Margareth; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Quinalha, Renan HonórioO ordenamento jurídico positivado foi construído com base em paradigmas da modernidade que naturalizam relações e comportamentos. Particularmente no tocante à diversidade de gênero no Brasil, a naturalização de relações binárias, como se existisse apenas o binômio homem e mulher, cada qual com definições estáticas, perfeitas e acabadas, eleva formas preestabelecidas de ser e estar no mundo em detrimento de tantas outras formas que escapam aos padrões supostamente universais. A presente pesquisa busca demonstrar que, embora existam tratados, convenções e resoluções internacionais de Direitos Humanos inovadores, a normatividade pátria se encontra limitada aos padrões de gênero culturalmente impostos, o que desencadeia a atribuição de direitos e obrigações a mulheres e homens, enquanto sujeitos transexuais estão fadados a todos os tipos de violência, negação e, como corolário, desaparecimento. A transexualidade consiste no descompasso entre o corpo e a mente do sujeito, isto é, as expectativas de comportamento instituídas pela sociedade aos corpos físicos, desde o nascimento, não são aquelas com as quais o sujeito transexual se identifica interna e socialmente. Considerando que o Direito não acompanha em igual medida os influxos sociais, o que se confirma pelas limitações do Legislativo, percebe-se que, para além das alterações das normas postas, a garantia de direitos fundamentais a sujeitos transexuais depende de teorias interpretativas do Direito. A partir da teoria dos princípios fundamentais constitucionais na contemporaneidade, Alexandre Bahia apresenta uma terceira dimensão para o princípio da igualdade, calcada no reconhecimento da diversidade. Sendo assim, os sujeitos transexuais devem ser considerados iguais, quando a diferença os inferioriza, e também diferentes, quando a homogeneização os subverte. Conforme tal perspectiva, este trabalho propõe uma atuação contramajoritária do Judiciário, esteada em uma hermenêutica constitucional da Lei 11.340/2006, que considere as transformações sociais e a emergência de novos sujeitos e, portanto, de novos direitos. Os sujeitos transexuais vítimas de violência doméstica e familiar, assim como mulheres cisgêneras, também serão considerados destinatários da legislação especializada, de sorte que não mais permaneçam marginalizados e subjugados dos instrumentos jurídicos de tutela de combate à violência de gênero.Item Possibilidades para uma avaliação de impacto cultural autônoma à avaliação de impacto ambiental : abordagem sob a ótica dos novos direitos abarcada pelo pluralismo jurídico comunitário-participativo.(2019) Cunha, Isabela Camila da; Paiva, Carlos Magno de Souza; Soares, Inês Virgínia Prado; Paiva, Carlos Magno de Souza; Soares, Inês Virgínia Prado; Nunes, Leonardo; Telles, Mário Ferreira de PragmácioEsta pesquisa versa sobre a avaliação de impactos culturais causados por empreendimentos, tendo por referencial teórico a perspectiva dos novos direitos abarcada pelo pluralismo jurídico comunitário-participativo. A relevância da presente pesquisa se dá a partir dos riscos a que o patrimônio cultural se sujeita ao estar sob a tutela do Direito Ambiental, ramo do Direito que parece ser impróprio para tutelar bens culturais. Atualmente, os impactos culturais são analisados no âmbito do processo de licenciamento ambiental, durante a fase de avaliação de impactos ambientais. O objetivo dessa pesquisa é analisar a possibilidade da autonomização da avaliação de impacto cultural em face da avaliação de impacto ambiental. Para tanto, será necessária uma breve abordagem acerca do Direito Ambiental e do Direito do Patrimônio Cultural enquanto novos direitos, em especial sob a perspectiva do pluralismo jurídico comunitário-participativo. Primeiramente serão abordadas as impropriedades jurídicas da tutela indistinta do patrimônio cultural e meio ambiente e após serão levantadas perspectivas para uma avaliação de impacto cultural autônoma à avaliação de impacto ambiental. Trata-se, portanto, de pesquisa cunhada sob os métodos jurídico-diagnóstico e jurídico-propositivo, por meio do raciocínio metodológico hipotético-dedutivo, tendo como referenciais teóricos o pluralismo jurídico comunitário-participativo e a autonomia do Direito do Patrimônio Cultural frente ao Direito Ambiental.Item Transgeneridade e direito de ser : relação entre o reconhecimento de si e o reconhecimento jurídico de novos sujeitos de direitos.(2019) Camilloto, Ludmilla Santos de Barros; Diniz, Margareth; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Torres, Marco Antônio; Quincalha, Renan; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Diniz, MargarethO debate sobre a transgeneridade torna-se cada vez mais relevante, social e juridicamente, a partir da luta por reconhecimento das demandas dos sujeitos trans. Considerando a complexidade do desafio do Direito em reconhecer essas subjetividades dissidentes, a contribuição de outras áreas do saber mostra-se fundamental para a ideia de (re)construção de uma epistemologia jurídica que compreenda a nova gramática de gêneros observada. Nessa perspectiva, a análise interdisciplinar – nesta pesquisa entre Direito e Psicologia – pode contribuir para uma compreensão mais abrangente dos múltiplos aspectos da transgeneridade. O problema sobre o qual esta pesquisa se debruça é como transitam os corpos dos sujeitos trans para além do binarismo próprio da heteronormatividade e de acordo com a sua subjetividade, na construção de novos sujeitos de direitos, refletindo sobre como efetivar o reconhecimento jurídico dos seus direitos. Destacou-se como objetivo principal a averiguação de como o Direito tem compreendido e como pode conceber a transgeneridade para fins de reconhecimento jurídico dos sujeitos trans que escapam aos dispositivos binários de gênero, especialmente diante da incessante omissão legislativa, em relação à compreensão de si pelo próprio sujeito acerca de sua identidade. A pesquisa abordou, ainda, o papel da Psicologia para o reconhecimento de si e a necessidade da despatologização das transidentidades. A partir do questionamento das imposições da heteronormatividade, crítica ao binarismo de gênero, desconstrução de paradigmas biologizantes e medicalizantes, deslocamento do foco de análise do sujeito para os dispositivos de poder que atravessam a questão, a proposta da pesquisa foi o reconhecimento do “Direito de Ser”, tendo como principal referencial teórico a Teoria Queer e a performatividade de gênero de Judith Butler. Esta matriz teórica contribuiu, sobretudo, para interpelação e crítica ao sistema jurídico e sua racionalidade que não alcança as transidentidades. A pesquisa partiu, também, do entendimento da transgeneridade como fenômeno sociológico que comporta múltiplas e fluidas identificações e expressões de gênero, culminando no reconhecimento do direito de ser quem realmente se é, porém, marcando a insuficência dos termos para representar todos os sujeitos e as críticas feitas a determinadas terminologias. Esta proposta se dá em conformidade com a subjetividade dos sujeitos e baseada em sua autonomia e liberdade de autodeterminação, no direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana e da existência digna, com vistas à concretização de uma sociedade plural e democrática. Enfatizou-se a relevância de se refletir sobre o reconhecimento jurídico a partir das vozes dos próprios sujeitos trans e de como reconhecem a si mesmo no tocante à sua identidade de gênero. Por este motivo, adotou-se como procedimento metodológico as entrevistas individuais com oito alunos/as/es trans da Universidade Federal de Ouro Preto – MG, a fim de averiguar como se posicionam diante do discurso jurídico e da normatividade existente e de somar às iniciativas já existentes na Instituição para a promoção da diversidade. Diante das autoidentificações de gênero observadas, explicitou-se uma multiplicidade de configurações identitárias que extrapolam as atuais e redutivas categorias binárias de gênero com as quais operamos social e juridicamente (homem/mulher) e restou evidente a indissolúvel tensão entre o reconhecimento jurídico e o reconhecimento de si.Item Agregação sindical das empregadas domésticas com profissão regulamentada especial : ocultamento e invisibilidade enquanto categoria.(2019) Linhares, Roberta Castro Lana; Alves, Amauri Cesar; Alves, Amauri Cesar; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Almeida, Wânia Guimarães Rabello deO presente trabalho busca definir a correta agregação sindical da empregada doméstica com profissão regulamentada especial. O trabalho será útil, pois revelará novos direitos e novos sujeitos coletivos trabalhistas, além de repercussões no cenário jurídico do Brasil, na medida em que oferece possibilidade concreta para desocultação de uma classe historicamente atingida pela invisibilidade. A pesquisa dissertativa é teórica por se tratar de uma investigação conceitual que destina estabelecer a correta agregação sindical das empregadas domésticas com profissão regulamentada especial. A metodologia utilizada é a jurídico-dogmática propositiva de um modelo, pois para a correta definição da agregação sindical das empregadas domésticas com profissão regulamentada especial serão utilizados elementos internos do ordenamento jurídico, como a organização sindical brasileira e as formas de agregação sindical. Serão feitas análises histórica, sociológica e jurídica do emprego doméstico no Brasil, com destaque para a exclusão sofrida pelas empregadas domésticas, principalmente no período entre 1888 e 2015. Serão estudados os critérios de agregação sindical no Brasil em âmbito celetista, com destaque para a agregação sindical por categoria profissional e agregação sindical por categoria profissional diferenciada. Posteriormente será possível compreender as especificidades da agregação sindical em relação ao emprego doméstico, com ênfase nas trabalhadoras que têm profissão regulamentada especial e que serão representadas pelo sindicato de categoria profissional diferenciada das empregadas domésticas.Item Judicialização da saúde e a (des)conexão com a justiça social : entendendo o fenômeno a partir do perfil socioeconômico de seus atores sociais : o caso do estado de Minas Gerais.(2019) Araújo, Rosilene Borges dos Santos; Arantes, Bruno Camilloto; Neves, Jorge Alexandre Barbosa; Arantes, Bruno Camilloto; Neves, Jorge Alexandre Barbosa; Marona, Marjorie Correa; Nunes, Leonardo SilvaA busca judicial pela efetivação do direito à saúde devido à incompletude das políticas públicas e até mesmo por uma ineficiente gestão ganhou maior destaque com a instituição de um Sistema Único de Saúde (SUS), ancorado nos princípios da assistência universal, integral e gratuita, consagrados pela Constituição de 1988. A viabilização do acesso aos bens e serviços de saúde através da esfera judicial culminou no fenômeno denominado judicialização da saúde. Neste trabalho, abordase tal fenômeno a partir do recorte do Estado de Minas Gerais e das ações pleiteando a dispensação judicial de medicamentos. Diante do aumento acentuado das demandas judiciais, que muitas vezes acaba desorganizando o planejamento administrativo e comprometendo o orçamento público, cabe perquirir se a judicialização da saúde está dificultando a efetivação do princípio da justiça social, que dentro da perspectiva constitucional consiste na justa distribuição de bens e recursos de modo a propiciar iguais oportunidades e liberdades a todos, visando a redução das desigualdades sociais. Para tal, intentou-se descrever o perfil socioeconômico de quem pede em juízo e o modo como pede, e se as demandas partem de municípios do Estado com maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), já que este reflete a desigualdade social. Assim, buscou-se investigar, através de um estudo descritivo retrospectivo das ações, do período de 1999 a 2009, se a judicialização favorece aqueles que não são os mais vulneráveis na estrutura social e que podem arcar com os custos do acesso à justiça, aumentando as desigualdades no que se refere a bens e serviços de saúde e distorcendo o princípio da justiça social. Ainda, se o Judiciário está servindo como meio para os setores mais vulneráveis da sociedade buscarem demandas igualitárias e contestarem as políticas de saúde. A partir das análises realizadas constatou-se que a maioria das ações foram ajuizadas de forma individualizada, por advogados privados, tiveram como origem da prescrição médica receituários da rede privada de saúde e quase 1/3 dos beneficiários eram profissionais das ciências e das artes, que possuem alto nível de competência, conhecimento e experiência no ramo das ciências físicas, biológicas, sociais e humanas. Ainda, que os municípios que mais judicializaram possuem IDHM alto ou muito alto, o que indica uma distorção do princípio da justiça social e da equidade na distribuição dos bens em saúde.Item Do pedido e da participação : proposições para o desenvolvimento de uma teoria acerca dos processos estruturais.(2019) Cota, Samuel Paiva; Nunes, Leonardo Silva; Nunes, Leonardo Silva; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Arenhari, Sérgio CruzAtualmente, uma nova tipologia de litígios está em voga no Direito brasileiro, os litígios de caráter estrutural, já presentes e debatidos, em especial, nos Estados Unidos, a partir do julgamento do caso Brown vs. Board of Education of Topeka. Tais litígios se diferem, e muito, dos conflitos de natureza individual, bipolar, possuindo características que lhes são peculiares e que demandam uma forma de tutela processual diferenciada e mais adequada a essa nova realidade. Esse novo modelo processual, chamado processo estrutural, demanda a revisitação da estrutura processual clássica, com a fixação de seus pressupostos e fundamentos, o que acaba por repercutir nos demais institutos do processo civil. Constrói-se, portanto, um verdadeiro caminho dos litígios estruturais aos processos estruturais, com a preocupação de delinear os escopos dessa nova forma de tutela, mais adequada ao tratamento de litígios altamente complexos e polimorfos, que demandam, em caráter prospectivo, a eliminação de uma violação estrutural de direitos. Especificamente diante dessa nova tipologia de litígios é que se propõem a análise crítica e a revisitação do instituto processual do pedido e da participação, da forma como se desenvolvem no Direito Processual brasileiro, seja na seara individual ou coletiva. A revisitação proposta visa a duas consequências primordiais: o fomento à participação potenciada dos titulares do direito material violado, dando-lhes voz e garantindo-lhes uma representação adequada e a quebra da rigidez preclusiva do instituto do pedido, tudo em prol da efetividade e da tutela adequada dos direitos. Traçando-se esse quadro, a partir do modelo constitucional democrático de processo e do processo estrutural, analisar-se a aplicação do proposto a partir de três casos emblemáticos da região dos Inconfidentes: o caso da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, do desastre de Mariana/MG e do Carnaval.Item As audiências públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls.(2019) Castro, Júnior Ananias; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Arantes, Bruno Camilloto; Henriques, José CarlosEsta pesquisa teve como objetivo principal analisar a efetividade do instituto da audiência pública no devido processo legislativo no âmbito das duas Casas do Congresso Nacional, previsto no artigo 58, § 2º, II, da CRFB/88, com regulamentação nos artigos 90 e 93 a 95 do regimento interno do Senado e nos artigos 255 a 258 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Dado o "fato do pluralismo" ser característica incontornável das democracias modernas, tem-se a participação popular diversa no processo legislativo como condição indispensável para a legitimidade das decisões tomadas, pois possibilita uma maior estabilidade das instituições que compõem a estrutura básica da sociedade. Ao participarem dos processos decisórios, mesmo aqueles que tiverem suas pretensões preteridas terão melhores chances de aceitar as escolhas feitas por meio dos tradicionais métodos agregativos de vontade. A audiência pública, um dos principais instrumentos de participação popular previstos na Constituição de 1988, ao possibilitar a troca de razões nos espaços públicos de discussão, pode permitir essa tomada de decisões pelo legislativo independentemente de qualquer concepção específica de bem, ampliando a estabilidade da estrutura básica da sociedade, logo, a legitimidade do devido processo legislativo. A hipótese de trabalho adotada nesta pesquisa foi a de que a audiência pública, da forma como está prevista nas normas regimentais das duas Casas do Congresso Nacional, não possibilita a efetiva troca de razões entre os participantes das audiências e os parlamentares, não contribuindo, portanto, para a ampliação da legitimidade do processo legislativo. A partir da ideia de razão pública, de John Rawls, marco teórico adotado, a hipótese inicial foi confirmada. Possíveis soluções foram apresentadas para ampliar a participação popular e a troca de razões na realização das audiências públicas no âmbito do legislativo federal.Item Meios atípicos de execução e o cumprimento de sentenças estruturais : entre a legitimidade constitucional e a efetividade.(2019) Faria, Ana Maria Damasceno de Carvalho; Nunes, Leonardo Silva; Arenhart, Sérgio Cruz; Reis, Ludmila Costa; Nunes, Leonardo SilvaA presente pesquisa teve como objetivo analisar a fase executiva dos processos estruturais, examinando a possibilidade de se valerem dos meios executivos atípicos como forma de atribuir efetividade às sentenças estruturais. Além disso, como mecanismo de efetivação do princípio democrático, e materialização do princípio do contraditório, propõe-se a possibilidade de serem firmados negócios jurídicos processuais que tenham por objeto medidas executivas atípicas. O estudo parte de dois eixos fundamentais, isto é, de dois marcos teóricos que o sustentam: os pressupostos e fundamentos do processo estrutural, e o modelo constitucional de processo. Este trabalho parte do problema da inefetividade e inadequação do modelo tradicional, bipolarizado e estanque de cumprimento de sentenças, submetido à logica individualista e patrimonialista do processo civil, para propor uma releitura de institutos do direito processual, notadamente o contraditório, como direito de influência, a noção de participação ampla e a comparticipação. A ideia defendida parte da premissa de que os litígios estruturais - pela peculiaridade e complexidade que possuem, pelo interesse público inerente, e pela natureza difusa e coletiva dos direitos por ele tutelados - necessitam de um tratamento diferenciado, motivo pelo qual é necessário viabilizar a aplicação das medidas executivas atípicas especialmente para esse tipo de processo. Ademais, o trabalho propõe os limites constitucionais que devem ser observados para que essas medidas não se tornem ilegítimas e arbitrárias. Dentre esses limites, destaca-se o estímulo às soluções consensuais, a fim de possibilitar a utilização do instituto dos negócios jurídicos processuais para essa finalidade.Item Autodeterminação das mulheres e o direito de decidir sobre o próprio corpo : reflexões sobre o aborto a partir de uma perspectiva feminista.(2019) Souza, Josiene Aparecida de; Souza, Iara Antunes de; Sá, Maria de Fátima Freire de; Souza, Iara Antunes de; Sá, Maria de Fátima Freire de; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Berlini, Luciana FernandesParte-se da indagação de como auferir a autodeterminação das mulheres e pensar no direito ao aborto como corolário do direito de decidir a partir de uma perspectiva feminista que visa ressignificar os conceitos de autodeterminação, liberdade e dignidade da pessoa humana. E isso se dá em razão da ideia de que a criminalização do aborto representa um instrumento ideológico patriarcal de controle das mulheres sobre seu corpo e sua capacidade reprodutiva. Para tanto, torna-se imprescindível realizar abordagens transistemáticas, dentre elas, filosóficas, a fim de fornecer subsídios para questionar o plano de justificação da norma proibitiva do aborto. Nesta seara, será apresentada a teoria do círculo cínico, a qual foi construída para ratificar a categorização das mulheres à reprodução, a maternidade compulsória e as demais estruturas balizadas pelo determinismo biológico e que se fortalecem através de hierarquias e assimetrias de poder entre homens e mulheres. Como uma proposta disruptiva a esse cenário de esteriotipificação, serão apresentados os movimentos feministas e suas trajetórias que se institucionalizaram partilhando uma luta comum – a luta da mulher, observando as suas singularidades, e para esse estudo, destaca-se a reinvindicação pelo direito das mulheres ao próprio corpo e pelo direito ao aborto. Ademais, pretende-se discutir as repercussões sóciojurídicas do aborto no Brasil, partindo da compreensão de que o sistema penal em face de seu caráter repressivo, exclui, estigmatiza e impede que as mulheres tenham o necessário acolhimento do Estado nos serviços de saúde para assegurar a realização do procedimento em condições adequadas e seguras. E ainda, será realizado um estudo crítico sobre as hipóteses de aborto legal e também das decisões judiciais paradigmáticas realizadas no Supremo Tribunal Federal que discutem o direito ao aborto, a partir de perspectivas jurídicas que coloca em pauta uma dualidade entre o direito à vida do nascituro e de outro, a autonomia privada, compreendida como autodeterminação, sem olvidar das esferas de liberdade e da saúde psicofísica, tornando indispensável para esse estudo uma análise deontológica acerca do direito ao aborto para fins de aferir adequação, observando as peculiaridades de cada caso. Por meio de uma pesquisa jurídico-dogmática, jurídico sociológica e jurídico propositiva; com base nos estudos de Michel Foucault, Pierre Bourdieu, Márcia Tiburi, María Lugones, Debora Diniz, Maria de Fátima Freire de Sá e Bruno Torquato de Oliveira Naves, Ana Carolina Brochado Teixeira; conclui-se a necessidade de repensar as esferas jurídicas de autodeterminação, liberdade e dignidade da pessoa humana com intuito de que as mulheres sejam protagonistas do discurso sobre o direito ao próprio corpo, incluindo a perspectiva do aborto de forma soberana.Item Os lírios não nascem da lei : a necessidade de mudar os paradigmas de resolução da violência doméstica e familiar contra a mulher para além da Lei 11.340/2006.(2019) Guimarães, Lethícia Reis de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Souza, Tatiana Ribeiro de; Silva, Carlos Augusto Canêdo Gonçalves daEssa pesquisa parte das transformações no campo jurídico que foram influenciadas pelo movimento feminista brasileiro em relação à violência contra a mulher para compreender, inicialmente, se o conceito de violência doméstica contra a mulher abarcado pela Lei 11.340/06, e, principalmente, se o processamento dos casos de violência doméstica que chegam ao sistema de justiça fornecem as respostas buscadas pelas mulheres vítimas dessas violências. A partir disso, analisa a recepção e o tratamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no sistema jurídico brasileiro atualmente, observando a recepção da denúncia de violência doméstica pelas instituições penais e as respostas iniciais oferecidas às mulheres em situação de violência, bem como as suas limitações. Nesse sentido, são analisados os papeis das partes que estão envolvidas no processamento atual da violência doméstica contra a mulher no Brasil: as vítimas, os réus e o Estado. Diante disso, como proposta para superar as limitações da interpretação punitivista da Lei 11.340/06 à violência contra a mulher, surge a justiça restaurativa como proposta do trabalho para lidar com a situação em todos os seus aspectos e de forma emancipadora.Item Participação popular no processo de eleição de bens culturais á luz da democracia deliberativa e do 'reconhecimento'.(2019) Paulo, Laura Dias Rodrigues de; Paiva, Carlos Magno de Souza; Arantes, Bruno Camilloto; Paiva, Carlos Magno de Souza; Gaio, DanielNo Brasil, a participação popular em matéria de patrimônio cultural é prevista pelo Artigo 216, §1º, da Constituição da República. O principal instrumento de proteção a bens culturais é o tombamento, regulamentado pelo Decreto-Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937. No seu trâmite, no entanto, não são previstos instrumentos de participação popular. Em que pese a determinação constitucional prevendo a participação popular para os processos de promoção e preservação de bens culturais, o tombamento não traz no seu bojo nenhum instrumento para tanto. Tal fato lhe confere um viés hierarquizante uma vez que a eleição de bens culturais passa a ser decisão, unicamente, do Poder Público. O prejuízo dessa omissão pode resultar em casos como o do distrito de Miguel Burnier, analisado no presente trabalho, o qual possui uma crise de representatividade assolando a comunidade do distrito que guarda, também, um acervo rico de bens culturais. Assim, analisou-se o instituto do tombamento para propor-lhe uma nova epistemologia, a qual passe a prever algum instrumento de participação popular no seu trâmite. Tal instrumento deve ser apto a aferir uma relação de “reconhecimento” entre comunidade e bem, em suas três esferas, afetiva, legal e solidária. Essa perspectiva foi fundamentada na Teoria do Reconhecimento, de Axel Honneth. Além disso, tal instrumento deverá se aproximar de um mecanismo de democracia deliberativa como a melhor proposta democrática apresentada na pesquisa. Com o intuito de verticalizar a pesquisa, foi analisado o estudo de caso do distrito de Miguel Burnier, pertencente ao município de Ouro Preto. A casuísta do distrito é marcada por 4 fatores intercomunicantes: há um vasto acervo de bens culturais que guardam a história da siderurgia no Estado de Minas Gerais, uma comunidade que ainda vive na localidade e carece de direitos básicos, uma grave crise de representatividade e de identidade, além de uma ainda intensa exploração minerária no local. Esforços por parte do Poder Público foram e ainda são empreendidos no sentido de resguardar as estruturas físicas dos bens culturais ali existentes, entretanto, não há preocupação com a representatividade, com a significância que tais bens têm para a comunidade da região. Dessa maneira, ao longo dos anos, e com a dinâmica socioeconômica existente no distrito, a comunidade remanescente se dividiu em dois polos: um que se vê representado, “reconhecido” intersubjetivamente com o distrito, desejando a permanência na localidade, bem como o fomento da vida cultural no local, e outro que deseja deixar Miguel Burnier. A proteção dos bens culturais ali existentes tem sua correspectividade com o grupo que deseja sair e com a comunidade maculada. Diante disso, imprescindível se mostra a importância da participação popular no processo de tombamento. Para além de se cumprir o preceito constitucional do Art. 216, §1º, da Constituição da República, incluir a comunidade no processo de proteção trata-se de imperativo necessário à fundamentar a relação de reconhecimento entre grupos comunitários e bens culturais bem como reestruturar a dinâmica operacional do tombamento a partir da lógica de uma democracia deliberativa. Para analisar e propor uma revisitação ao instituto do tombamento, a fim de que ele passe a prever mecanismos de participação popular, foram analisados dois processos de tombamento no distrito: um já consolidado, do Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier, e outro ainda em curso, sobre o Núcleo Urbano de Miguel Burnier. A partir da análise desses dois processos e do questionamento a respeito da presença ou não de algum instrumento de participação popular, foi proposta, enfim, uma nova epistemologia para o tombamento, a partir de uma alteração legislativa. Além disso, outros fenômenos têm alterado a relação de representatividade entre bens culturais e comunidades. A presente pesquisa também analisou um deles: a globalização. A partir das construções propostas por Anthony Giddens e Stuart Hall, as consequências advindas da globalização têm gerado alterações na construção das identidades culturais. Tais fenômenos também tem contribuído para a desintegração da relação de correspectividade entre identidades e bens culturais os quais também serão objetos de análise.Item Direitos da natureza : a ecologia jurídica e política do giro biocêntrico como paradigma para a restauração do Rio Doce.(2019) Fausto, Andiara Cristine Mercini; Souza, Tatiana Ribeiro de; Carneiro, Karine Gonçalves; Souza, Tatiana Ribeiro de; Carneiro, Karine Gonçalves; Lisbôa, Natália de Souza; Moraes, Germana de OliveiraO tema que se propõe nesta dissertação versa sobre a consideração da Natureza como sujeito de direitos, a partir do giro biocêntrico constante no Novo Constitucionalismo Latino-Americano (NCLA), em especial, a partir da Constituição do Equador (2008). Desse modo, pretende-se analisar, em particular, a ecologia jurídica e política do giro biocêntrico como paradigma para a recuperação do Rio Doce, bem como as suas repercussões jurídicas após o rompimento da barragem de Fundão localizada em MarianaMG, que ocasionou a liberação de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos formando uma onda de lama que atingiu comunidades inteiras, destruiu vidas, o Vale do Rio Doce e chegou ao Oceano Atlântico. Tal análise se justifica tendo em vista a necessidade de uma mudança de paradigma na relação entre os seres humanos e a Natureza, paradigma esse que pode orientar formas de buscar a recuperação da BH Rio Doce, diante do maior desastre socioambiental do Brasil. Assim, a hipótese levantada é a de que a partir da adoção da perspectiva biocêntrica – tomando como base o Rio Doce como sujeito de direitos – haveria uma mudança paradigmática e consequente reinterpretação constitucional do art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que atribui a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O que se sustenta aqui é que a palavra todos, contida no art. 225 da CF/88, pode ser interpretada, a partir do giro biocêntrico, como todos os seres humanos e não humanos existentes na Natureza, tal como acontece na Constituição do Equador. Nesse sentido, tem-se como hipótese a necessidade de releitura desse artigo e a adequação do modelo de reparação e recuperação do dano ambiental existente no direito ambiental brasileiro em face do paradigma do giro biocêntrico. O objetivo geral da pesquisa é, portanto, analisar o biocentrismo como paradigma jurídico para a recuperação do Rio Doce. Assim, os direitos da Natureza permitem a formação de uma justiça ecológica que deve ser aplicada simultaneamente à justiça ambiental. A pesquisa foi estruturada a partir da relação interdisciplinar do Direito com a Ecologia e a Sociologia Jurídica. Neste aspecto, a metodologia utilizada frente ao tema proposto foi a teórico-jurídica exploratória, a partir do desenvolvimento dos raciocínios hipotético-dedutivo e jurídico comparativo, no que se refere ao tipo de sustentabilidade adotada nas Constituições do Brasil (1988) e do Equador (2008), de acordo com a teoria de Eduardo Gudynas, possibilitando a reflexão do modelo ambiental brasileiro e a proposição de novas diretrizes para a restauração do Rio Doce.Item A liberdade sexual, um direito fundamental : reflexões sobre a (in)constitucionalidade da omissão legislativa em criminalizar a homofobia e a transfobia.(2019) Viana, Eduardo Lourenço; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Lisbôa, Natália de Souza; Ramos, Marcelo MacielA partir de Ronald Dworkin e seu marco teórico Integridade do Direito, sob o recorte específico da Integridade na Legislação, pretende-se verificar com a presente pesquisa, a existência de omissão da República Federativa do Brasil quanto à correta responsabilização criminal daqueles que cometem atos atentatórios contra a liberdade sexual da população LGBTI. Por meio da apresentação de dados estatísticos, notadamente aqueles obtidos no Relatório sobre a Violência Contra a População LGBTI nas Américas – texto publicado pela Organização dos Estados Americanos em 2015, aqui sob o recorte específico do Brasil –, bem como por meio da apresentação de um caso específico, qual seja, o Caso Baliera (Petição de Ingresso contendo a denúncia do Estado Brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violação ao Pacto de San Jose da Costa Rica, diante da ausência de repressão eficiente a crime cometido contra um LGBTI) e outros dados públicos, pretende-se evidenciar o número alarmante de casos de violência cometidos contra essa parcela específica da população no Brasil. Objetiva-se também demonstrar ser a liberdade sexual, aqui entendida como direito à livre orientação sexual e à livre expressão da identidade de gênero, um direito fundamental já positivado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988. A promulgação da nova Constituição num momento de reabertura democrática e política foi um contexto ímpar na história das conquistas de direitos fundamentais no Brasil. Partindo dessa premissa, pretendese evidenciar que a interpretação do inciso XLI, do artigo 5º constitucional revela a omissão inconstitucional do Congresso Pátrio em criminalizar a homofobia e a transfobia. Objetiva-se ainda discutir a (in)adequação da legislação existente para punir eficazmente tais atos discriminatórios. Finalmente, apresenta-se o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão como mecanismos processuais adequados para o saneamento da referida omissão. Desse modo o problema central da presente pesquisa é diagnosticar a existência ou não de omissão legislativa em criminalizar a homotransfobia, objetivando apontar mecanismos para o saneamento da referida omissão, caso essa seja confirmada.Item Regime das competências : uma alternativa à teoria das capacidades para o exercício do consentimento em questões médicas por crianças e adolescentes.(2020) Pereira, Rian Pinheiro; Souza, Iara Antunes de; Souza, Iara Antunes de; Santos, Danielle Espezim dos; Nogueira, Roberto Henrique PôrtoA relação paciente-médico é pautada, atualmente, por um vínculo horizontal no qual ao paciente, informado do seu estado de saúde, é conferido autonomia para decidir qual intervenção será realizada em seu corpo, a liberdade em consentir ou recusar tratamentos médicos é visto como um autêntico exercício de direito existencial. Nessa realidade, surge um cenário de incerteza sobre o agir autônomo quando o paciente é uma criança ou adolescente, o que ocorre em virtude da teoria das capacidades que determina o marco etário de dezoito anos para a plena validade jurídica da vontade manifestada. Nesse sentido, a dissertação propõe analisar o tratamento conferido às decisões emanadas por esse grupo de sujeitos numa matriz civil constitucional. A abordagem guiou-se por uma teoria da vulnerabilidade relacional reconhecendo nos microssistemas jurídicos a promoção de normas específicas para pessoas e grupos vulneráveis com a finalidade de concretizar o princípio da igualdade nas relações jurídicas firmadas entre particulares. Especificamente, a vulnerabilidade de crianças e adolescentes fundamenta-se na proteção integral e no melhor interesse a fim de garantir o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico dos sujeitos. Norteado pela promoção do livre desenvolvimento da personalidade, a proteção à criança e ao adolescente, exige a releitura da teoria das capacidades de modo a identificar os limites de regulação do instituto. Quanto aos direitos existenciais nas questões médicas, a legitimidade das decisões tomadas por criança e adolescente, prevalecendo o agir autônomo desses, deve se harmonizar com os referidos princípios, repercutindo na necessária análise casuística do discernimento e maturidade da pessoa numa progressiva, e não padronizada, conquista da autodeterminação. A essa análise propõe-se a utilização do regime de competência bioético, pautada no entendimento e na avaliação do paciente, para averiguar a possibilidade real da tomada de decisão livre e esclarecida do paciente.Item Judicialização da política, razão pública e democracia : a impossibilidade de uma resposta institucional ao ativismo judicial.(2020) Medírcio, Marco Antônio Nicolato; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Oliveira, Mário Nogueira de; Silva, Ramon Mapa daA judicialização da política é um fenômeno global, resultante dos deslocamentos da centralidade do poder a partir dos novos paradigmas do Estado de Direito. A figura do exegeta “boca da lei” cedeu lugar para um Poder Judiciário comprometido com as questões políticas da sociedade, em razão das novas configurações sociais. A constituição de 1988 representou um marco na história democrática brasileira, adotando um extenso rol de direitos e condições estruturais para que o cidadão pudesse exercer a sua autonomia e participar democraticamente na construção das políticas públicas. A par disso, estabeleceu um amplo acesso ao Poder Judiciário e um sistema complexo de judicial review incorporando os modelos de controle difuso e concentrado de constitucionalidade das leis e dos atos administrativos. Os novos arranjos institucionais, contudo, favoreceram uma atitude ativista, contrária à razão pública e aos propósitos democráticos da Constituição. A pesquisa revelou que não existe uma resposta normativa e institucional contra determinadas decisões ativista do Poder Judiciário, especialmente aquelas que têm por finalidade alcançar um resultado político no tempo ou que representem em si uma desconsideração às leis ou aos dispositivos constitucionais já existentes, promovendo uma mutação em seus sentidos normativos. Tampouco é possível uma resposta a partir das teorias dialógicas, sem que se promova uma alteração dos arranjos institucionais. Essa condição revela a necessidade de se repensar a relação entre os poderes e os instrumentos de interação, para que se possa superar as decisões contrárias à razão pública e se possa garantir as pré-condições necessárias para a realização do valor intrínseco da democracia.