Direitos da natureza : a ecologia jurídica e política do giro biocêntrico como paradigma para a restauração do Rio Doce.
Nenhuma Miniatura Disponível
Data
2019
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tema que se propõe nesta dissertação versa sobre a consideração da Natureza como sujeito de direitos,
a partir do giro biocêntrico constante no Novo Constitucionalismo Latino-Americano (NCLA), em
especial, a partir da Constituição do Equador (2008). Desse modo, pretende-se analisar, em particular,
a ecologia jurídica e política do giro biocêntrico como paradigma para a recuperação do Rio Doce, bem
como as suas repercussões jurídicas após o rompimento da barragem de Fundão localizada em MarianaMG, que ocasionou a liberação de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos formando uma onda de lama
que atingiu comunidades inteiras, destruiu vidas, o Vale do Rio Doce e chegou ao Oceano Atlântico.
Tal análise se justifica tendo em vista a necessidade de uma mudança de paradigma na relação entre os
seres humanos e a Natureza, paradigma esse que pode orientar formas de buscar a recuperação da BH
Rio Doce, diante do maior desastre socioambiental do Brasil. Assim, a hipótese levantada é a de que a
partir da adoção da perspectiva biocêntrica – tomando como base o Rio Doce como sujeito de direitos
– haveria uma mudança paradigmática e consequente reinterpretação constitucional do art. 225 da
Constituição Federal de 1988 (CF/88), que atribui a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado. O que se sustenta aqui é que a palavra todos, contida no art. 225 da CF/88, pode ser
interpretada, a partir do giro biocêntrico, como todos os seres humanos e não humanos existentes na
Natureza, tal como acontece na Constituição do Equador. Nesse sentido, tem-se como hipótese a
necessidade de releitura desse artigo e a adequação do modelo de reparação e recuperação do dano
ambiental existente no direito ambiental brasileiro em face do paradigma do giro biocêntrico. O objetivo
geral da pesquisa é, portanto, analisar o biocentrismo como paradigma jurídico para a recuperação do
Rio Doce. Assim, os direitos da Natureza permitem a formação de uma justiça ecológica que deve ser
aplicada simultaneamente à justiça ambiental. A pesquisa foi estruturada a partir da relação
interdisciplinar do Direito com a Ecologia e a Sociologia Jurídica. Neste aspecto, a metodologia utilizada
frente ao tema proposto foi a teórico-jurídica exploratória, a partir do desenvolvimento dos raciocínios
hipotético-dedutivo e jurídico comparativo, no que se refere ao tipo de sustentabilidade adotada nas
Constituições do Brasil (1988) e do Equador (2008), de acordo com a teoria de Eduardo Gudynas,
possibilitando a reflexão do modelo ambiental brasileiro e a proposição de novas diretrizes para a
restauração do Rio Doce.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Direitos da natureza, Biocentrismo, Novo Constitucionalismo Latino-Americano, Rio Doce - MG, Desastres ambientais - Fundão
Citação
FAUSTO, Andiara Cristine Mercini. Direitos da natureza: a ecologia jurídica e política do giro biocêntrico como paradigma para a restauração do Rio Doce. 2019. 225 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.