A liberdade sexual, um direito fundamental : reflexões sobre a (in)constitucionalidade da omissão legislativa em criminalizar a homofobia e a transfobia.
Data
2019
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Resumo
A partir de Ronald Dworkin e seu marco teórico Integridade do Direito, sob o recorte específico
da Integridade na Legislação, pretende-se verificar com a presente pesquisa, a existência de
omissão da República Federativa do Brasil quanto à correta responsabilização criminal
daqueles que cometem atos atentatórios contra a liberdade sexual da população LGBTI. Por
meio da apresentação de dados estatísticos, notadamente aqueles obtidos no Relatório sobre a
Violência Contra a População LGBTI nas Américas – texto publicado pela Organização dos
Estados Americanos em 2015, aqui sob o recorte específico do Brasil –, bem como por meio
da apresentação de um caso específico, qual seja, o Caso Baliera (Petição de Ingresso contendo
a denúncia do Estado Brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por
violação ao Pacto de San Jose da Costa Rica, diante da ausência de repressão eficiente a crime
cometido contra um LGBTI) e outros dados públicos, pretende-se evidenciar o número
alarmante de casos de violência cometidos contra essa parcela específica da população no
Brasil. Objetiva-se também demonstrar ser a liberdade sexual, aqui entendida como direito à
livre orientação sexual e à livre expressão da identidade de gênero, um direito fundamental já
positivado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988. A promulgação da nova
Constituição num momento de reabertura democrática e política foi um contexto ímpar na
história das conquistas de direitos fundamentais no Brasil. Partindo dessa premissa, pretendese evidenciar que a interpretação do inciso XLI, do artigo 5º constitucional revela a omissão
inconstitucional do Congresso Pátrio em criminalizar a homofobia e a transfobia. Objetiva-se
ainda discutir a (in)adequação da legislação existente para punir eficazmente tais atos
discriminatórios. Finalmente, apresenta-se o Mandado de Injunção e a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão como mecanismos processuais adequados para o
saneamento da referida omissão. Desse modo o problema central da presente pesquisa é
diagnosticar a existência ou não de omissão legislativa em criminalizar a homotransfobia,
objetivando apontar mecanismos para o saneamento da referida omissão, caso essa seja
confirmada.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Direitos humanos, Liberdade sexual, Homotransfobia, LGBTI
Citação
VIANA, Eduardo Lourenço. A liberdade sexual, um direito fundamental: reflexões sobre a (in)constitucionalidade da omissão legislativa em criminalizar a homofobia e a transfobia. 2019. 178 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.