DEDIR - Artigos publicados em periódicos
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Item Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na mineração : análise de dados estatísticos gerais e específicos e da jurisprudência do TRT da 3ª região.(2021) Alves, Amauri Cesar; Oliveira, Daniela Cristine Dias deItem Controle de convencionalidade das regras trabalhistas pós-reforma : aplicação das convenções da OIT no TRT da 3ª Região.(2023) Alves, Amauri Cesar; Rocha, Marina Souza LimaO presente artigo, nesse momento de comemoração dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho, pre- tende destacar a importância de suas Convenções, principal- mente agora, no Brasil, pós-Reforma Trabalhista precarizante. Para desenvolver a proposta o artigo inicia com análise da rele- vância das Convenções da OIT no atual sistema capitalista, que é hegemônico, transnacional e desrespeitoso principalmente com os trabalhadores do sul global. Segue com uma breve aná- lise da Reforma Trabalhista no cenário atual do cada vez mais relevante controle de convencionalidade de suas regras em face do disposto nas normas internacionais da OIT. Por fim, apenas exemplificativamente, encerra com incipiente análise do efetivo controle de convencionalidade de regras celetistas alteradas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) especificamente no Tri- bunal Regional do Trabalho da 3a Região.Item Direito, trabalho e vulnerabilidade.(2019) Alves, Amauri CesarO presente artigo tem por objetivo propor conceito de vulnerabilidade a ser desenvolvido no âmbito do Direito do Trabalho, além de apresentar possibilidades de sua aplicação em casos concretos que envolvem prestação laborativa, com ou sem vínculo empregatício. Será possível compreender a vulnerabilidade em contexto trabalhista como situação de inferioridade contratual agravada por fatores de risco laboral ou pela condição pessoal do trabalhador, seja ele empregado ou não, que poderá resultar em lesão em sua esfera patrimonial ou existencial. O presente estudo desenvolve a ideia de vulnerabilidade para justificar a ampliação da proteção normativa própria do Direito do Trabalho. A partir da identificação de vulnerabilidades poderá o intérprete, em situações jurídicas complexas, aplicar a estrutura de proteção social justrabalhista a trabalhadores que não são empregados em razão de ausência de elemento fático-jurídico caracterizador do vínculo empregatício.Item Direitos humanos na jurisprudência do TRT da 3ª Região pós-reforma trabalhista.(2022) Alves, Amauri CesarItem Direitos sociais não efetivados : promessas constitucionais ou direitos fundamentais?(2021) Alves, Amauri Cesar; Martins, Ana Luísa Mendes; Linhares, Roberta Castro LanaItem Entre dívidas e liberdade : paralelos fáticos entre o endividamento para compra da alforria e a atual escravidão por dívida no Brasil.(2019) Alves, Amauri Cesar; Bagno, Lorena Isabella MarquesO presente estudo pretende iniciar ou potencializar a construção de paralelos entre o endividamento para a compra da alforria e o atual cenário social e normativo da escravidão contemporânea por dívida. O objetivo do artigo é analisar historicamente a escravização dos negros no Brasil e, principalmente, os meios de obtenção da liberdade, com destaque para a compra da alforria pelo interessado, o que quase sempre resultava em endividamento. Ao final será possível demonstrar que existe relação fática entre o endividamento para a compra da alforria no Brasil Colônia e Império e a atual escravidão por dívida. Ambas atingem a liberdade de autodeterminação do ser humano, retirandolhe a dignidade, que deveria ser inerente à pessoa e ao trabalho.Item Entregas mediadas por aplicativos e o mito do empreendedor de si mesmo na pandemia do coronavírus.(2020) Alves, Amauri Cesar; Bagno, Lorena Isabella Marques; Gonçalves, NicolleO presente artigo pretende analisar a realidade fática e jurídica dos entregadores que trabalham para aplicativos durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. Esses trabalhadores, em número cada vez mais significativo, são representados no atual cenário da Economia da Tecnologia Digital como se fossem empreendedores, mas que não passam, quando muito, de empreendedores de si mesmos. O objetivo central do artigo é demonstrar que muito embora sejam tratados como empreendedores (de si mesmos) os entregadores vinculados às principais plataformas de entregas sofrem muito e ganham pouco, tendo sua situação agravada pela pandemia do coronavírus. O levantamento bibliográfico e o acompanhamento do assunto na mídia nacional permitem concluir que uma categoria cada vez mais importante, principalmente em decorrência do necessário distanciamento social imposto pela pandemia, não recebe do Estado o suporte necessário para trabalhar com dignidade, vivendo em verdadeiro abandono, que aqui é multidimensional.Item Fim do equilíbrio no sistema de regulação das relações capital-trabalho no Brasil : reflexos para o trabalhador e resistências possíveis.(2020) Alves, Amauri Cesar; Bagno, Lorena Isabella Marques; Gonçalves, NicolleO presente artigo pretende debater o atual momento do Direito do Trabalho no Brasil, com destaque para as mudanças legislativas que contrariam seu caráter teleológico. O artigo parte de problemas objetivos: se havia até 2016 equilíbrio normativo em relação aos interesses de capital e trabalho, se o presente momento representa sua ruptura e, em caso de respostas positivas, quais são seus reflexos para a classe trabalhadora e as possibilidades de resistência jurídica. A construção teórica se dá principalmente em torno da doutrina de Direito do Trabalho e conta com aportes da História, da Ciência Política e da Sociologia. Possível compreender que o equilíbrio normativo havido desde o início do século XX até 2016 não existe mais e o Direito do Trabalho passa a atuar normativamente em favor dos patrões e em prejuízo aos interesses dos trabalhadores, o que contraria os princípios elementares e as funções do ramo jurídico especializado.Item Liberdade sindical no Brasil : previsão normativa constitucional e realidade fática atual.(2020) Alves, Amauri Cesar; Linhares, Roberta Castro LanaA liberdade sindical é, no Brasil, direito fundamental social, princípio constitucional e de Direito Coletivo do Trabalho. Apesar de a Constituição de 1988 prever formalmente a liberdade sindical, o Brasil não ratificou a Convenção 87 da Organização, Internacional do Trabalho e continua mantendo o sitema de unicidade sindical que, claramente, é contrário ao valor fundamental. Há, então, certo distanciamento entre teoria e prática no que concerne à estruturação básica dos sindicatos no Brasil. É relativamente simples perceber que não houve um avanço na interpretação da liberdade sindical no tocante à sistemática sindical caótica adotada no país, sobretudo no que concerne a decisões judiciais que tratam do tema. O presente artigo trata da liberdade sindical no Brasil nas perspectivas teórica e prática, esta com base em algumas decisões judiciais exaradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.Item Limite constitucional de jornada, dano existencial e trabalho escravo.(2015) Alves, Amauri CesarOs Tribunais Trabalhistas insistem em interpretar o disposto no inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República como mera referência para pagamento de contraprestação por disponibilidade de trabalho, e não como limite (diário e semanal) de exploração da força produtiva. É necessário, entretanto, que se perceba que apenas extraordinariamente (inciso XVI do artigo 7º) pode haver extrapolação do limite diário de 08 horas e da disponibilidade semanal máxima de trabalho, fixada em 44 horas. Não há que se falar em jornada legal de 10 horas e nem muito menos em horas extras habituais. Caso o empregador inobserve o limite constitucional de jornada e exija sobrejornada habitual poderá haver caracterização de conduta trabalhista ilícita que enseja indenização, seja por trabalho escravo, seja por dano existencial.Item O mito da outorga e a atual legislação trabalhista no Brasil.(2020) Alves, Amauri Cesar; Rocha, Marina Souza LimaO presente artigo pretende debater a inconsistência do mito da outorga varguista e demonstrar que a Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, é fruto da pressão dos trabalhadores sobre o capital e o Estado e que esse instrumento normativo vem sendo vilipendiado pelo Estado neoliberal brasileiro, principalmente, a partir de 2017. A construção teórica se dá principalmente em torno da doutrina de Direito do Trabalho e da História, mas conta também com aportes das Ciências Sociais/Sociologia. O objetivo é demonstrar que a legislação trabalhista é fruto de conquistas sociais importantes e que, também por isso, deveria ser protegida. A conclusão é que o Direito do Trabalho cumpriu historicamente uma função de equilíbrio entre capital e trabalho, e sua destruição certamente trará impactos negativos para o sistema, com consequências que poderão ser graves para todos os envolvidos.Item Novo perfil da onerosidade na relação de emprego : releitura do requisito do Artigo 3º da CLT para a efetivação de direitos fundamentais do trabalho.(2022) Alves, Amauri CesarO artigo tem por objetivo identificar um novo perfil da onerosidade na relação de emprego, vistos os novos modos de organização da produção desenvolvidos neste século, com destaque para a economia do compartilhamento ou economia da tecnologia digital. A hipótese é de que seja possível a ampliação da esfera protetiva do emprego para alcançar novas relações que tendem a ficar excluídas da incidência dos direitos trabalhistas, o que se fará pela releitura do artigo 3o da CLT. A metodologia utilizada é jurídico-sociológica e o artigo apresentará como resultados novos conceitos jurídicos em torno da onerosidade no contrato de emprego.Item Organização sindical dos empregados domésticos : análise jurídica em consonância com a Lei Complementar n. 150/2015, com a Convenção 189 da OIT e com a CLT.(2021) Alves, Amauri CesarPoucos são os estudos jurídicos sobre a organização sindical dos empregados domésticos no Brasil. Vários motivos podem justificar tal vazio doutrinário. Fato é, entretanto, que os empregados domésticos inequivocamente têm direito à organização sindical pelo menos desde a Emenda Constitucional n.72/2013. Trata-se de um direito social fixado nos artigos 7o e 8o da Constituição da República e enquanto tal deve ser reconhecido e efetivado. Além disso, a partir da Lei Complementar 150/2015 as regras gerais celetistas podem ser aplicadas subsi-diariamente no âmbito das relações domésticas, o que influencia, direta ou indiretamente, nos modelos de organização sindical da categoria. Importante também em tal contexto a Convenção 189 da OIT, ratificada pelo Brasil, que expressamente cuidou de fixar como direito dos empregados domésticos a organização coletiva, que será exercida livremente, conforme escolha dos representados. O presente artigo se propõe a responder uma pergunta em especial: a organização sindical dos trabalhadores domésticos deverá considerar as possibilidades celetistas consistentes em categoria profissional e categoria profissional diferenciada ou se dá livremente? A resposta ao questionamento, que afirma o disposto na Convenção 189 da OIT, poderá incentivar novos estudos sobre o sindicalismo no âmbito do emprego doméstico.Item Reforma trabalhista e direitos das mulheres : vulnerabilidade e discriminação no mercado e no contrato de trabalho.(2020) Alves, Amauri Cesar; Farias, Michelle CristinaA Reforma Trabalhista trouxe impactos em todo o Direito do Trabalho no Brasil, pois alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em patamar jamais visto no país. A CLT reformada atinge diversos direitos históricos dos trabalhadores brasileiros, que terão sua inserção laborativa cada vez mais prejudicada. É claro que um ataque frontal à face protetiva do Direito do Trabalho atingirá também e talvez principalmente as mulheres. O presente artigo estuda os impactos da Reforma Trabalhista em direitos trabalhistas das mulheres. A opção metodológica foi fazê-lo pela via do estudo da vulnerabilidade e da discriminação. O objetivo principal é demonstrar, no texto da CLT reformada, regras que pioram comparativamente a inserção laborativa da mulher, tornando-a vulnerável em diversas perspectivas e agravando o cenário de discriminação em relação ao homem. A análise da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT no cenário da Reforma Trabalhista, privilegiou temas centrais ao trabalho da mulher: salário, jornada e maternidade. O presente artigo demonstra que a opção estatal por reforma da relação capital-trabalho ensejará sensíveis prejuízos às trabalhadoras, competindo ao intérprete a resistência possível, sendo os temas da vulnerabilidade e discriminação escolhidos aqui como balizadores jurídicos iniciais do enfrentamento.Item Reforma trabalhista e movimentos de reestruturação, precarização e redução do direito do trabalho no Brasil.(2018) Alves, Amauri Cesar; Castro, Thiago Henrique Lopes deItem Relações contratuais paralelas.(2016) Alves, Amauri CesarNo cotidiano do trabalho ocorrem situações em que se sobrepõem múltiplas relações jurídicas. As situações de paralelismo podem dar ensejo a dois contratos de emprego ou a dois contratos de natureza distinta, sendo, neste caso, um de trabalho (sem vínculo empregatício) e outro de emprego. Duas são as espécies do gênero relações contratuais paralelas: relações empregatícias paralelas e relações trabalhistas paralelas. A definição desenvolvida no presente estudo a respeito do paralelismo contratual tem por cerne a coexistência de dupla avença laborativa entre os mesmos sujeitos contratantes. Assim, há paralelismo contratual nas situações fáticas em que trabalhador e contratante fixam entre si dois pactos jurídicos cujo objeto é o trabalho, podendo haver entre eles dois contratos de emprego (relações empregatícias paralelas) ou um contrato de emprego e outro de trabalho sem vínculo empregatício (relações trabalhistas paralelas). Seja qual for a situação fática, juridicamente deverá o intérprete reconhecer a dupla contratação e preservar os efeitos específicos e distintos que são próprios a cada avença mantida entre os sujeitos da relação paralela.Item Sistemas produtivos, direito do trabalho e contratação de pessoas via plataformas digitais : análise de momentos de afirmação e de negação do direito fundamental ao trabalho digno.(2022) Alves, Amauri CesarO artigo tem por objetivo analisar como se dá a contra- tação de trabalho nos principais sistemas produtivos desenvolvi- dos desde o início do século XX até os dias atuais e como essa pactuação se relaciona com o Direito Fundamental ao Trabalho Digno. O artigo parte de um problema concreto, que é identificar se a contratação de pessoas via plataformas na Economia da Tec- nologia Digital representa ou não ruptura com o sistema prote- tivo do Direito do Trabalho e com o Direito Fundamental ao Tra- balho Digno. A hipótese é que os novos modelos produtivos de- senvolvidos no século XXI não permitem a construção de rela- ções jurídicas que respeitem o Direito Fundamental ao Trabalho Digno. A construção teórica parte não só da doutrina jurídica, mas também das contribuições da Administração de Empresas, da Economia, da Tecnologia da Informação, da Sociologia do Trabalho e da Engenharia. A metodologia utilizada é jurídico- sociológica.Item Trabalhador como mercadoria : análise do aluguel de mão de obra negra no Brasil colônia e império e do atual cenário social e normativo da terceirização.(2020) Alves, Amauri Cesar; Martins, Ana Luísa MendesO objetivo do artigo é analisar historicamente o trabalhador tratado como se fosse mercadoria. A análise se inicia com o aluguel de mão de obra negra no Brasil Colônia e Império e segue com a compreensão do atual cenário social e normativo da terceirização. Tal percurso tem por finalidade compreender a existência de paralelos entre o aluguel de escravizados e libertos e a atual terceirização trabalhista. A coisificação do escravizado, do liberto e do terceirizado é o ponto comum que permeia a aná lise empreendida e permite, ao final, a compreensão de que se transformam a sociedade, o tempo e o direito, mas a situação do trabalhador de hoje não difere muito, no plano fático, daquela vivenciada no período escravocrata brasileiro, pelo menos na perspectiva daqueles que são o centro do presente estudo.