PPGD - Mestrado (Dissertações)
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Item A atuação parlamentar e seu limite jurídico-político : o Processo Legislativo Disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.(2023) Damazio, Caio Lucca; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Pedron, Flávio Barbosa QuinaudO presente estudo tem como tema central a discussão acerca do limite jurídico-político da atuação dos membros da Câmara dos Deputados nos casos em que há julgamento de seus pares por quebra de decoro parlamentar. Por meio de uma pesquisa teórica de caráter jurídico- compreensivo e jurídico-propositivo, utilizando como marco teórico a ideia de Razão Pública desenvolvida por John Rawls e o conceito de processo como procedimento realizado em contraditório, cunhado por Elio Fazzalari e popularizado no Brasil pela obra de Aroldo Plínio Gonçalves, busca-se comprovar a hipótese de que Deputadas Federais e Deputados Federais, atuando em processos no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, devem agir dentro dos limites impostos pela Razão Pública e conforme os princípios constitucionais processuais, contribuindo assim para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Com o intuito de exemplificar melhor a temática, será também realizado um estudo de caso cujo objeto são as representações apresentadas em desfavor do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, em 2019, após o parlamentar ter defendido a possibilidade de edição de um “novo AI-5”. Sendo assim, serão analisados os aspectos da teoria de John Rawls que se adequam ao Poder Legislativo, a razão de o procedimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados ser compreendido como uma modalidade de processo na perspectiva constitucional e os limites existentes na atuação parlamentar. Por fim, pretende-se apresentar uma teoria que demarque o limite jurídico e moral-político da atividade parlamentar nos processos legislativos disciplinares, especialmente na Câmara dos Deputados.Item As audiências públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls.(2019) Castro, Júnior Ananias; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Arantes, Bruno Camilloto; Henriques, José CarlosEsta pesquisa teve como objetivo principal analisar a efetividade do instituto da audiência pública no devido processo legislativo no âmbito das duas Casas do Congresso Nacional, previsto no artigo 58, § 2º, II, da CRFB/88, com regulamentação nos artigos 90 e 93 a 95 do regimento interno do Senado e nos artigos 255 a 258 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Dado o "fato do pluralismo" ser característica incontornável das democracias modernas, tem-se a participação popular diversa no processo legislativo como condição indispensável para a legitimidade das decisões tomadas, pois possibilita uma maior estabilidade das instituições que compõem a estrutura básica da sociedade. Ao participarem dos processos decisórios, mesmo aqueles que tiverem suas pretensões preteridas terão melhores chances de aceitar as escolhas feitas por meio dos tradicionais métodos agregativos de vontade. A audiência pública, um dos principais instrumentos de participação popular previstos na Constituição de 1988, ao possibilitar a troca de razões nos espaços públicos de discussão, pode permitir essa tomada de decisões pelo legislativo independentemente de qualquer concepção específica de bem, ampliando a estabilidade da estrutura básica da sociedade, logo, a legitimidade do devido processo legislativo. A hipótese de trabalho adotada nesta pesquisa foi a de que a audiência pública, da forma como está prevista nas normas regimentais das duas Casas do Congresso Nacional, não possibilita a efetiva troca de razões entre os participantes das audiências e os parlamentares, não contribuindo, portanto, para a ampliação da legitimidade do processo legislativo. A partir da ideia de razão pública, de John Rawls, marco teórico adotado, a hipótese inicial foi confirmada. Possíveis soluções foram apresentadas para ampliar a participação popular e a troca de razões na realização das audiências públicas no âmbito do legislativo federal.Item A construção procedimental e discursiva do direito como ação desestruturante do poder punitivo nas prisões do Brasil : do assujeitamento incapacitante da pessoa encarcerada ao seu reconhecimento como sujeito de direito.(2020) Carvalho, Stephanie Ribeiro; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Magalhães, José Luiz Quadros deÉ o proposito desta pesquisa explicar a racionalidade que rege e dá forma à realidade em movimento nas prisões brasileiras e investigar se a proposta discursivo-procedimental de produção da norma jurídica, que caracteriza o Estado Democrático de Direito, é forma capaz de intervir positivamente e desarticular a lógica que estabelece a situação de precariedade e violência ostensiva de dentro do cárcere. Nesta iniciativa, pensou-se a prisão no Brasil também como tecnologia punitiva e agência do poder, porém a contextualizando à histórica permanência brasileira sob as formas e pretensões do colonialismo, especialmente na atualidade, quando ele investe contra o Estado de direito e as democracias latino americanas, através da proposta neoliberal de governança. Assim a realidade prisional brasileira é reinterpretada fora do modelo disciplinar de cárcere e reclusão penal e passa a fazer sentido, num movimento que permite conceber o seu objetivo como o de remover a pessoa encarcerada do espaço de convívio e articulação horizontal, construindo nela uma subjetividade que só reconhece a forma vertical de relacionamento e que acaba inapta para a interação horizontal e para a vivencia no Estado Democrático de Direito. Frente a este diagnóstico, que vai se materializar na legislação e nos órgãos que dão forma ao sistema prisional brasileiro e à experiência da reclusão penal no país, a pesquisa propõe a participação da população encarcerada nos espaços administrativos de deliberação da política prisional e dos procedimentos que determinam a vida no cárcere, ao defender que esta seria uma forma de realizar na prisão o procedimento discursivo de normatização característico do paradigma democrático e, portanto, capaz de tornar possível uma política de tratamento ao preso que assegure a sua inviolabilidade e o elevem à condição de sujeito de direito.Item Da invisibilidade à diversidade : as tratativas voltadas à intersexualidade no contexto latino americano.(2023) Santos, Ana Beatriz Fonseca dos; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; alexandre@ufop.edu.br; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Lisbôa, Natália de Souza; Taets, Gunnar Glauco de Cunto CarelliEsta dissertação volta-se à análise da intersexualidade com o objetivo de investigar o que tem sido feito, na América Latina, para garantir e efetivar a dignidade deste grupo na sociedade. A fim de contextualizar a problemática, utilizou-se como referencial a obra “Por uma outra globalização”, do filósofo e geógrafo brasileiro Milton Santos. A partir disso, a intersexualidade foi analisada por três prismas: o senso comum acerca da intersexualidade; as diversas violências sofridas por este grupo; e, por fim, as tratativas da intersexualidade como podem vir a ser. Para elaborar este último ponto foi realizado um levantamento inicial sobre notícias, debates e/ou decisões disponíveis na bibliografia e em sites especializados que falam sobre os problemas vividos por pessoas intersexo em vários países da América Latina, investigando a situação das pessoas intersexo em cada um deles. Este levantamento permitiu, para além da sistematização a nível de América Latina – região que, via de regra, é excluída dos debates quanto à temática –, uma reflexão crítica sobre os desafios que ainda devem ser enfrentados para o reconhecimento e a garantia de direitos às pessoas intersexo.Item Decisionismo judicial brasileiro : da teoria ao caso Lula-triplex.(2020) Crivellari, Thiago Fernando Miranda; Lisbôa, Natália de Souza; Lisbôa, Natália de Souza; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Almeida, Philippe Oliveira deEsta pesquisa apresenta uma abordagem ao problema das arbitrariedades interpretativas presentes no Poder Judiciário brasileiro, para sistematizar uma crítica ao decisionismo judicial, entendido como utilização do Direito como forma de aplicação de escolhas pessoais pelo magistrado. O objeto do trabalho é investigar uma espécie de crise hermenêutica, que perpassa a aplicação do direito brasileiro, onde se observa uma postura discricionária e solipsista, fundada em elementos que não respeitam a normatividade. A hipótese é analisada a partir de um caso concreto, pelos elementos do processo 5046512-94.2016.4.04.7000, o qual figurou como réu Luiz Inácio Lula da Silva. O decisionismo judicial presente neste caso passou pela criação de um direito material do absurdo e por desrespeito à jurisprudência consolidada, além de parcialidade e suspeição do magistrado sentenciante. O material divulgado pela imprensa, a partir de junho de 2019, revela toda uma radiografia decisionista consistente na notória promiscuidade entre juiz e membros do MP e o agir estratégico ilegal do magistrado contra o réu. Não reconhecer a normatividade de um conjunto de artigos da Constituição Federal e legislação infraconstitucional é dar a regra o sentido que se quer – cerne da crítica da pesquisa. Na obra de Ronald Dworkin, especificamente sua noção de law as integrity, a integridade e a coerência são o modo de amarrar o intérprete, evitando decisionismos, preservando o valor da normatividade. Esta ideia, traduzida em outros termos, significa que o Direito, entendido como integridade, coloca limites à subjetividade do juiz. Defende-se uma criteologia decisória e a imprescindível autonomia do Direito, visto que em uma democracia os juízes não podem continuar decidindo de forma voluntarista como se a sentença fosse uma simples questão de preferências subjetivas. Magistrados devem apresentar decisões coerentes, que sirvam de embasamento na integridade, cujo destinatário possa esperar uma efetiva tutela jurisdicional.Item O dever do estado brasileiro de punir a opressão com motivação LGBTifóbica e a necessidade de inclusão das minorias sexuais : uma análise baseada na teoria da justiça de Nancy Fraser.(2020) Ribeiro, João Ronaldo; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Lisbôa, Natália de Souza; Vecchiatti, Paulo Roberto IottiO problema enfrentado na presente pesquisa parte da constatação de que a violência contra a população LGBTI no país alcança dados alarmantes e, não obstante isso, não há leis em âmbito penal que considerem expressamente os marcadores sociais de diferença de orientação sexual e identidade de gênero como elementos caracterizadores de relevância penal. Teve-se como hipótese inicial, posteriormente confirmada, a afirmação segundo a qual a ausência de normas penais que protegessem a livre manifestação da orientação sexual e da identidade de gênero violaria o direito à liberdade sexual e também à igualdade. A pesquisa se serviu da proposta teórica sobre justiça de Nancy Fraser, que a divide em três dimensões: da redistribuição, do reconhecimento e da representação (FRASER, 1996a, 1996b, 2003, 2006, 2009). Para ela, as demandas sociais deveriam estar fundamentadas nesses três paradigmas da justiça, tendo como critério de julgamento a paridade de participação. Distinguiu-se analiticamente os padrões institucionalizados e as práticas culturais não institucionalizadas que geram exclusão nas três dimensões da justiça na teoria de Fraser. Os padrões institucionalizados de exclusão violam o direito à igualdade, enquanto as práticas sociais de exclusão ofendem o direito à liberdade. Foi possível constatar também que a violência LGBTIfóbica no Brasil alcançou um grau alarmante, o que justifica a tutela penal. Concluiuse que a criminalização da LGBTIfobia se justifica a partir de dois elementos centrais: o dever de proteção adequada à liberdade sexual de LGBTI e o dever de tratamento igualitário às formas de opressão de grupos vulneráveis. Identificou-se que no Brasil há um conjunto de normas penais que buscam proteger grupos vulneráveis e a ausência de normas penais contra a LGBTIfobia significa considerar LGBTI como menos digno de respeito em relação as outras minorias vulneráveis. Assim, entendemos que os crimes com motivação LGBTIfóbica são já tipificados na atual legislação por meio da lei que pune o racismo.Item Do pedido e da participação : proposições para o desenvolvimento de uma teoria acerca dos processos estruturais.(2019) Cota, Samuel Paiva; Nunes, Leonardo Silva; Nunes, Leonardo Silva; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Arenhari, Sérgio CruzAtualmente, uma nova tipologia de litígios está em voga no Direito brasileiro, os litígios de caráter estrutural, já presentes e debatidos, em especial, nos Estados Unidos, a partir do julgamento do caso Brown vs. Board of Education of Topeka. Tais litígios se diferem, e muito, dos conflitos de natureza individual, bipolar, possuindo características que lhes são peculiares e que demandam uma forma de tutela processual diferenciada e mais adequada a essa nova realidade. Esse novo modelo processual, chamado processo estrutural, demanda a revisitação da estrutura processual clássica, com a fixação de seus pressupostos e fundamentos, o que acaba por repercutir nos demais institutos do processo civil. Constrói-se, portanto, um verdadeiro caminho dos litígios estruturais aos processos estruturais, com a preocupação de delinear os escopos dessa nova forma de tutela, mais adequada ao tratamento de litígios altamente complexos e polimorfos, que demandam, em caráter prospectivo, a eliminação de uma violação estrutural de direitos. Especificamente diante dessa nova tipologia de litígios é que se propõem a análise crítica e a revisitação do instituto processual do pedido e da participação, da forma como se desenvolvem no Direito Processual brasileiro, seja na seara individual ou coletiva. A revisitação proposta visa a duas consequências primordiais: o fomento à participação potenciada dos titulares do direito material violado, dando-lhes voz e garantindo-lhes uma representação adequada e a quebra da rigidez preclusiva do instituto do pedido, tudo em prol da efetividade e da tutela adequada dos direitos. Traçando-se esse quadro, a partir do modelo constitucional democrático de processo e do processo estrutural, analisar-se a aplicação do proposto a partir de três casos emblemáticos da região dos Inconfidentes: o caso da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, do desastre de Mariana/MG e do Carnaval.Item Erosão democrática no Brasil : uma análise do inquérito das Fake News a partir da Jurisdição Constitucional.(2023) Santiago, Felipe Gomes; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Meyer, Emilio Peluso NederO presente trabalho se propõe em discorrer sobre um processo erosivo na estrutura e valores da democracia liberal constitucional no mundo, especialmente no Brasil, qual seja o objeto de estudo que se pretende desenvolver. Nesse momento, a partir de ações institucionais dispostas na estrutura da democracia liberal constitucional brasileira, será possível analisar como o Supremo Tribunal Federal tem se portado diante ao referido processo de erosão democrática. Para tanto, a pesquisa se apropriará do Inquérito no 4.781/STF, popularmente conhecido como Inquérito das Fake News, como estudo de caso para analisar a legitimidade da instauração do Inquérito, bem como seus desdobramentos sob a ótica da jurisdição constitucional. Para tanto, se propõe discutir sobre como a atuação da Corte Constitucional no enfrentamento à erosão democrática tem se dado, de maneira a proteger a sua instituição e, por consequência, o texto da Carta de 1988. Isto posto, será necessário se apropriar dos feitos de Emilio Peluso Neder Meyer em sua obra Constitutional Erosion in Brazil: Progresses and Failures of a Constitutional Project (2021) como marco teórico. A presente pesquisa desenvolver-se-á metodologicamente em vertente jurídico-sociológica, com investigação do tipo jurídico- descritiva, além de jurídico-propositiva, com o uso do raciocínio dedutivo. Para tanto, este texto apresenta os resultados finais da pesquisa, desenvolvida no âmbito do Programa de Pós- Graduação em Direito – PPGD da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), relativo à dissertação para obtenção do título de Mestre em Direito.Item O estado policial-securitário e as violências ANTI-QUEER no Brasil : a governamentalidade sexual da ditadura civil-militar à redemocratização (1964-1985).(2020) Aguiar, Rafael dos Reis; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Quinalha, Renan Honório; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Quinalha, Renan Honório; Carneiro, Karine Gonçalves; Lisbôa, Natália de Souza; Lobo, Bárbara Natália LagesA presente dissertação de mestrado trata das violências antiqueer, ou antidiversidades, no contexto de Belo Horizonte no período compreendido entre 1964-1985, ou seja, durante a ditadura civil-militar. Buscando romper com determinados silêncios institucionais acerca da atuação LGBT+ durante o regime, o presente texto apresentará um esforço teórico a fim de abordar tais questões a partir da perspectiva foucaultiana tensionada com as críticas decoloniais a fim de contribuir para o debate acerca do reconhecimento não-assimilacionista de sexodissidências. Os objetivos gerais e específicos giram em torno de desocultar violências institucionais, compreendidas como disciplinarização de corpos e gestão cisheteroterrorista das vidas, até os tempos de hoje, trazendo consigo uma crítica à própria cisheteronormatividade que guiou o processo de redemocratização. Nesse sentido, buscarse-á, através de pesquisa empírica documental, comprovar a criminalização de práticas homoeróticas e a capilarização das institucionalidades repressivas e normalizadoras durante esse período. A hipótese que se levanta é que, durante esse período de exceção, o Estado Policial-securitário encontrou solo fértil para se ampliar, se capilarizar e intervir em searas das vidas das pessoas que, em condições democráticas, dificilmente seriam aceitas. Nesse viés, pretender-se-á comprovar como o controle moral e físico dos corpos durante a ditadura se deu em Belo Horizonte, trazendo suas especificidades e buscando contribuir para um processo de memorização um pouco mais queer.Item Hormonionormatividade, pessoas em transição de gênero e farmacopoder : uma proposta-truque para o conceito de hipossuficiência na seguridade social.(2021) Bomfim, Rainer; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Teodoro, Maria Cecília Máximo; Jesus, Jaqueline Gomes de; Esteves, Juliana TeixeiraEsta pesquisa versa sobre a possibilidade da expansão do conceito de hipossuficiência da seguridade social, no âmbito da assistência, para abarcar a transição de gênero como uma vulnerabilidade dentro do campo jurídico-teleológico do direito previdenciário. A relevância se dá pela existência de uma hormonionormatividade sobre os corpos que reforçam e constroem papéis binários e fixos, de forma que os indivíduos ainda são classificados e definidos pela quantidade de hormônio circulando no seu corpo. Primeiramente, é realizada uma incursão na teoria queer, demonstrando sua íntima ligação com os escritos foucaultianos e butlerianos, atento à corpo-política do conhecimento. Como um desdobramento, identifica-se o conceito de hormonionormatividade nos escritos de Paul Preciado, para depois discutir as normativas acerca da transição de gênero no Brasil. Em seguida, localizando o ramo jurídico da pesquisa, apresenta-se a seguridade social e justifica-se a assistência social como locus de expansão do conceito de hipossuficiência, por abarcar a proteção daquelas/es que são afetadas/os por riscos sociais e ontológicos. Assim, mediante uma proposta-truque pautada na teoria queer, entendendo que o direito pode ser um instrumento contra-hegemônico: é possível defender a juridificação de vulnerabilidades interseccionais com o intuito específico de acesso a benefícios dentro da seguridade social. Para isso, após a confirmação da hipótese, discute-se a viabilidade da proposta via Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). Trata-se, portanto, de pesquisa cunhada sob a vertente metodológica jurídico-sociológica, por meio do raciocínio metodológico hipotético-dedutivo, tendo como referenciais teóricos escritos queer e queer of colours.Item A invisibilidade do homem idoso CIS como destinatário de políticas públicas de saúde/prevenção frente ao aumento de infecções por HIV/AIDS no Brasil.(2023) Gomes, Marcus Vinicius Alves Carneiro; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Nicoli, Pedro Augusto Gravatá; Costa, André de AbreuO Brasil, há muito considerado exemplo mundial no combate ao HIV/AIDS, vem, nos últimos anos, apresentando um aumento expressivo de casos no país. Esse aumento ocorre dentro de dois grupos principais: jovens e idosos. A pesquisa optou por fazer um recorte necessário e direcionar o tema para o grupo dos Idosos, especificamente, os homens cis, acima de sessenta anos, heterossexuais. O grupo em questão não é visualizado dentro das políticas públicas de enfretamento da epidemia de HIV/AIDS, seja pela assexualidade presumida, seja pelas dificuldades em serem atingidos por políticas de proteção genéricas existentes, idealizadas para outros grupos populacionais. Esse comportamento estatal, dentro do Estado de direito, é inconstitucional e viola o seu dever de proteção sem discriminação. Mais que isso, esta pesquisa avança para uma análise foucaultiana, e traça um paralelo entre as políticas de controle estatal, que possuem os dados do aumento das infeções nesse grupo há muito anos, e sua completa inércia do Estado em tentar conter o avanço da epidemia sobre esses indivíduos. O objetivo central da pesquisa é mostrar que, mesmo sabendo do problema, por meio de dados oficiais, o Estado escolhe o “deixar morrer” em vez do “fazer viver”, por que essa população não lhe interessa para compor seu projeto de nação, muito pelo contrário, representa um gasto (saúde e previdenciário) que deve ser contido a qualquer custo, mesmo que o preço seja a vida.Item A Justiça Restaurativa como mecanismo de horizontalização de conflitos penais e de reconhecimento da vítima de violência doméstica como sujeito de direitos.(2019) Soares, Yollanda Farnezes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Arantes, Bruno Camilloto; Achutti, Daniel SilvaA presente dissertação tem como objetivo o reconhecimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar como sujeito de direitos por meio da Justiça Restaurativa. Para tanto, parte-se da compreensão da necessidade de horizontalização da justiça, a fim de se estabelecer a autonomia aos personagens centrais dos conflitos, quais sejam o autor, a vítima e a comunidade, de maneira a se construir de modo participado a solução ao conflito. Dessa forma, discute-se a necessidade de superação da resposta monológica do modelo jurisdicional, visto que ela é fundamentada na neutralização da vítima e em sua consequente expropriação do conflito pelo Estado. Essa superação é fundamental a fim de se construir um modelo adequado de Justiça que atenda às especificidades dos envolvidos no conflito. Nesse sentido, buscou-se analisar os movimentos feministas e sua relação com a Lei 11340/2006, em seguida, discutir se é possível se estabelecer um diálogo entre referido dispositivo e a Justiça Restaurativa. Por fim, compreende-se que a aplicação da Justiça Restaurativa às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher parte do pressuposto da necessidade de construção da cidadania feminina, embasando-se, sobretudo, em processos educativos responsáveis por atribuir à vítima a autonomia para ser reconhecida como sujeito de direitos.Item A justiça restaurativa como possibilidade aos conflitos ambientais : estudo de caso sobre os impactos do desastre de Mariana-MG no Rio Doce-Watú frente à cosmovisão do povo indígena Krenak.(2023) Terra, Ligia Machado; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Dantas, Fernando Antonio de Carvalho; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Dantas, Fernando Antonio de Carvalho; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Helena Dolabela LucianoEm 05 de novembro de 2015, o rompimento da Barragem de Fundão, que continha rejeitos da atividade mineradora da empresa Samarco Mineração S.A., controlada pela Vale S.A. e BHP Billinton, em Mariana/MG, tornou-se um dos maiores e mais graves desastres ambientais da história brasileira, deixando inúmeras vítimas – humanas e não humanas, e contaminando diversos corpos hídricos até chegar ao Oceano Atlântico. Partindo de um estudo de caso sobre os impactos do rompimento no Rio Doce, intitulado Watú pelos indígenas Krenak, frente à cosmovisão desse povo, cujo território é situado às suas margens no município de Resplendor/MG, a presente pesquisa busca analisar os conflitos socioambientais oriundos de desastres tecnológicos da mineração e o tratamento jurídico dado a eles, sobretudo vislumbrando criticamente a (in)efetividade de soluções centradas nos conceitos de dano, responsabilidade e reparação na perspectiva pós-violatória. Para tanto, num primeiro momento, realiza-se a contextualização do desastre de Mariana e seus impactos socioambientais, suas consequências na relação do povo indígena Krenak com o Watú/Rio Doce, e a luta pela reparação integral. Após, analisa-se os danos ambientais no sentido de superar o antropocentrismo marcante do Direito Ambiental brasileiro, partindo-se do marco teórico do paradigma ecocêntrico, que leva aos Direitos da Natureza, sendo esta entendida como sujeito de direitos, e sua relação com a interculturalidade. Em seguida, analisa-se a responsabilidade ambiental e o tratamento processual pertinente, partindo-se do referencial teórico do Modelo Constitucional de Processo, a fim de buscar formas de solução dos conflitos socioambientais e possibilidades de reparação integral, com ênfase numa abordagem efetivamente democrática que considere as reais necessidades das vítimas, entendidas como sujeitos de direitos. Por fim, analisa-se a Justiça Restaurativa como possibilidade de solução ecocêntrica a essa problemática, para uma melhor resposta aos anseios dos atingidos, especialmente o povo indígena Krenak e o Rio Doce/Watú, entendido como sujeito de direitos. Analisa-se como os Krenak podem dar voz ao rio em um sistema que não reconhece a Natureza como sujeito de direitos. Assim, defende-se a hipótese de que a Justiça Restaurativa, sob um olhar sulear, decolonial e ecocêntrico, pautando-se em garantias do Modelo Constitucional de Processo, tem potencial bastante para possibilitar uma releitura do modelo de justiça socioambiental, especialmente no desastre de Mariana, a fim de efetivar a reparação integral considerando a cosmovisão indígena Krenak, criando uma possibilidade concreta à exclusão de sujeitos atingidos, especialmente os indígenas e a Natureza.Item Legitimidade democrática da proteção judicial dos direitos humanos de indivíduos homossexuais : minorias sexuais na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.(2021) Souza Filho, Leopoldo Sellmann; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni deA elaboração de um rol de direitos fundamentais constitui um dos legados do constitucionalismo para os sistemas jurídicos ocidentais. A princípio consagrados em textos constitucionais e restritos à tutela no âmbito dos Estados nacionais, esses direitos mereceram internacionalização principalmente após o fim da Segunda Guerra Mundial, período a partir do qual se desenvolveram sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. A cargo prioritariamente da jurisdição nacional e somente subsidiariamente da jurisdição internacional, a proteção aos direitos humanos abre a possibilidade de responsabilização internacional dos Estados que falhem nessa tarefa, o que se espera observar paulatinamente quanto à garantia de direitos a gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e a todas as pessoas cuja expressão da sexualidade não caiba em conceitos binários de gênero e na orientação sexual que se espera a partir deles. Mas, não bastasse a ausência ou insuficiência da proteção jurídica aos sujeitos LGBTQIA+ no âmbito dos Estados, mesmo quando ela ocorre existe o questionamento acerca da legitimidade de decisões judiciais que contrariariam o desejo das maiorias políticas. Objeto de estudo de teorias político-jurídicas que opõem ou conciliam o constitucionalismo à democracia, a legitimidade democrática da atuação contramajoritária da Jurisdição Constitucional mereceu atenção de Jürgen Habermas e de sua Teoria Discursiva do Direito e da Democracia, principal referencial teórico desta pesquisa. Em um contexto de internacionalização da proteção dos direitos humanos, o pensamento do autor será transportado para a jurisdição internacional nos casos em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu pela responsabilização internacional de Estados-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pela violação de direitos de homens e mulheres homossexuais, o que sustenta poder ser realizado pela compreensão da Corte Interamericana de Direitos Humanos como Tribunal Constitucional Transnacional. A situação-problema do estudo projeta a discussão acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia na Jurisdição Interamericana para questionar se as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Atala Riffo y niñas vs. Chile (2012), Duque vs. Colombia (2016), Flor Freire vs. Ecuador (2016) e Azul Rojas Marín y otra vs. Perú (2020) podem ser consideradas legítimas sob o paradigma procedimental apresentado por Jürgen Habermas, o que aproximaria a atuação daquela Corte da teorização do autor. A justificativa da pesquisa recai na segunda camada de proteção que o Direito Internacional dos Direitos Humanos conferiria às 6 demandas de minorias sexuais e na possibilidade de formação de uma jurisprudência internacional que possa indicar os fundamentos de uma decisão jurídica legítima para a proteção de direitos humanos e fundamentais de sujeitos LGBTQIA+ preferencialmente pela Jurisdição Constitucional. Defende-se que a possibilidade de se demonstrar que uma sentença nacional segue os mesmos pressupostos de uma decisão internacional em sentido semelhante contribui argumentativamente com o debate público que envolve a legitimidade democrática de decisões que em sede de Jurisdição Constitucional possam reconhecer direitos a sujeitos LGBTQIA+, podendo também se falar do caráter pedagógico das sentenças internacionais.Item Legitimidade democrática da proteção judicial dos direitos humanos de indivíduos homossexuais : minorias sexuais na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.(2021) Souza Filho, Leopoldo Sellmann; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni deA elaboração de um rol de direitos fundamentais constitui um dos legados do constitucionalismo para os sistemas jurídicos ocidentais. A princípio consagrados em textos constitucionais e restritos à tutela no âmbito dos Estados nacionais, esses direitos mereceram internacionalização principalmente após o fim da Segunda Guerra Mundial, período a partir do qual se desenvolveram sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. A cargo prioritariamente da jurisdição nacional e somente subsidiariamente da jurisdição internacional, a proteção aos direitos humanos abre a possibilidade de responsabilização internacional dos Estados que falhem nessa tarefa, o que se espera observar paulatinamente quanto à garantia de direitos a gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e a todas as pessoas cuja expressão da sexualidade não caiba em conceitos binários de gênero e na orientação sexual que se espera a partir deles. Mas, não bastasse a ausência ou insuficiência da proteção jurídica aos sujeitos LGBTQIA+ no âmbito dos Estados, mesmo quando ela ocorre existe o questionamento acerca da legitimidade de decisões judiciais que contrariariam o desejo das maiorias políticas. Objeto de estudo de teorias político-jurídicas que opõem ou conciliam o constitucionalismo à democracia, a legitimidade democrática da atuação contramajoritária da Jurisdição Constitucional mereceu atenção de Jürgen Habermas e de sua Teoria Discursiva do Direito e da Democracia, principal referencial teórico desta pesquisa. Em um contexto de internacionalização da proteção dos direitos humanos, o pensamento do autor será transportado para a jurisdição internacional nos casos em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu pela responsabilização internacional de Estados-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pela violação de direitos de homens e mulheres homossexuais, o que sustenta poder ser realizado pela compreensão da Corte Interamericana de Direitos Humanos como Tribunal Constitucional Transnacional. A situação-problema do estudo projeta a discussão acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia na Jurisdição Interamericana para questionar se as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Atala Riffo y niñas vs. Chile (2012), Duque vs. Colombia (2016), Flor Freire vs. Ecuador (2016) e Azul Rojas Marín y otra vs. Perú (2020) podem ser consideradas legítimas sob o paradigma procedimental apresentado por Jürgen Habermas, o que aproximaria a atuação daquela Corte da teorização do autor. A justificativa da pesquisa recai na segunda camada de proteção que o Direito Internacional dos Direitos Humanos conferiria às 6 demandas de minorias sexuais e na possibilidade de formação de uma jurisprudência internacional que possa indicar os fundamentos de uma decisão jurídica legítima para a proteção de direitos humanos e fundamentais de sujeitos LGBTQIA+ preferencialmente pela Jurisdição Constitucional. Defende-se que a possibilidade de se demonstrar que uma sentença nacional segue os mesmos pressupostos de uma decisão internacional em sentido semelhante contribui argumentativamente com o debate público que envolve a legitimidade democrática de decisões que em sede de Jurisdição Constitucional possam reconhecer direitos a sujeitos LGBTQIA+, podendo também se falar do caráter pedagógico das sentenças internacionais.Item A liberdade sexual, um direito fundamental : reflexões sobre a (in)constitucionalidade da omissão legislativa em criminalizar a homofobia e a transfobia.(2019) Viana, Eduardo Lourenço; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Lisbôa, Natália de Souza; Ramos, Marcelo MacielA partir de Ronald Dworkin e seu marco teórico Integridade do Direito, sob o recorte específico da Integridade na Legislação, pretende-se verificar com a presente pesquisa, a existência de omissão da República Federativa do Brasil quanto à correta responsabilização criminal daqueles que cometem atos atentatórios contra a liberdade sexual da população LGBTI. Por meio da apresentação de dados estatísticos, notadamente aqueles obtidos no Relatório sobre a Violência Contra a População LGBTI nas Américas – texto publicado pela Organização dos Estados Americanos em 2015, aqui sob o recorte específico do Brasil –, bem como por meio da apresentação de um caso específico, qual seja, o Caso Baliera (Petição de Ingresso contendo a denúncia do Estado Brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violação ao Pacto de San Jose da Costa Rica, diante da ausência de repressão eficiente a crime cometido contra um LGBTI) e outros dados públicos, pretende-se evidenciar o número alarmante de casos de violência cometidos contra essa parcela específica da população no Brasil. Objetiva-se também demonstrar ser a liberdade sexual, aqui entendida como direito à livre orientação sexual e à livre expressão da identidade de gênero, um direito fundamental já positivado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988. A promulgação da nova Constituição num momento de reabertura democrática e política foi um contexto ímpar na história das conquistas de direitos fundamentais no Brasil. Partindo dessa premissa, pretendese evidenciar que a interpretação do inciso XLI, do artigo 5º constitucional revela a omissão inconstitucional do Congresso Pátrio em criminalizar a homofobia e a transfobia. Objetiva-se ainda discutir a (in)adequação da legislação existente para punir eficazmente tais atos discriminatórios. Finalmente, apresenta-se o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão como mecanismos processuais adequados para o saneamento da referida omissão. Desse modo o problema central da presente pesquisa é diagnosticar a existência ou não de omissão legislativa em criminalizar a homotransfobia, objetivando apontar mecanismos para o saneamento da referida omissão, caso essa seja confirmada.Item Minha corpa é voz de afeto : a cisheteronormatividade encarnada na cidade e o direito como impedimento para o fim do mundo.(2022) Mello, Germana Maria Guinle de; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Cabral, Raíssa Éris GrimmO Direito institucionalizado tem se empenhado em impedir o fim do mundo, mantendo as estruturas do cistema que permeiam a cidade, em vez de promover rupturas junto a movimentos sociais que reivindicam direitos humanos. Há contornos existentes no cotidiano de pessoas trans* nas cidades que são ignorados pelo Direito institucionalizado. A memória da luta e opressão do período da ditadura militar proporciona o entendimento de continuidades no modus operandi do poder público, não tendo sido a democracia capaz de tornar todas as pessoas sujeitas de direito. A partir da articulação entre as teorias transfeminista, decolonial e queer, é possível depreender que há uma teia de poderes estabelecida pela cisheteronormatividade, enredada na branquitude, que opera no cotidiano de pessoas trans* na cidade e no convívio nos espaços públicos. Por diversos dispositivos mobilizados, a cisheteronormatividade expulsa pessoas trans* de ambientes públicos, retirando a possibilidade de serem consideradas cidadãs para serem apenas um perigo a ser retirado de vista por políticas higienistas. Direitos específicos para pessoas LGBTI+ são demasiadamente precários e não abarcam as pessoas em maior vulnerabilidade do grupo. Os demais direitos costumam não considerar sua existência. A elaboração teórica do Direito à Cidade busca concretizar a gestão democrática, a possibilidade de pleitear projetos utópicos de cidade e a apropriação de espaços públicos, conceitos mais distantes de sua positivação, afastando as soluções de problemas reais de grupos sociais dissidentes. O direito institucionalizado é uma estrutura que pressupõe exclusões cistêmicas que podem ser tensionadas, mas não abolidas. A atmosfera criada pelo direito busca perpetuar o modelo posto, que é cisheteronormativo. Assim, a pesquisa pretende privilegiar o direito não institucionalizado, como propõe o Direito Achado na Corpa, derivação do Direito Achado na Rua, que busca fortalecer outras formas de produção do direito, possivelmente menos vinculadas à colonialidade. O que tem permitido a vida e conquistas de pessoas trans* são o movimento social, organizações sociais e múltiplas formas de rupturas e coletivizações de modos de vida disruptivos que se encontram cada vez mais fortalecidos, caminhos sem orientação prevista, mas que abrem portas para o fim do mundo. A pesquisa tem cunho qualitativo, jurídico-sociológico e é construída como pesquisa militante, contando com campo realizado de forma online por entrevistas semiestruturadas com pessoas trans* participantes ativas de movimentos LGBTI+ e do programa TODXS Embaixadorxs de 2020, cujo tema foi “meu corpo é voz de afeto”. As perguntas objetivaram uma compreensão de afetos que informam a relação dessas pessoas com espaços públicos da cidade e com o Direito. Utilizouse pistas da cartografia para desenhar a rede de forças que se conectam em movimento permanente no que foi relatado. O objetivo geral da pesquisa consiste em compreender o afeto do direito para pessoas trans* no ambiente da cidade e, a partir de análises transfeminista, decoloniais e queer, identificar estruturas cisheteronormativas que impedem acesso a espaços públicos e desafios para a concretização do Direito à Cidade, localizando algumas rupturas produzidas que viabilizam vidas e abrem espaço para o fim do mundo, que o direito institucionalizado se empenha em impedir.Item Novas tecnologias no currículo dos cursos de Direito : avanços e desafios.(2022) Souza, Ana Carolina Cardoso de; Diniz, Margareth; Diniz, Margareth; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Vieira, André LuizA presente pesquisa discute a relação entre os cursos de Direito, a tecnologia e o currículo a partir de uma perspectiva decolonial, epistemológica e metodológica. O objetivo principal é investigar se os cursos de Direito avaliados pelo ENADE 2018 inserem nos currículos questões ligadas à tecnologia, e que tipo de concepção defendem ao formar seus profissionais. Para tanto, busca-se interrogar os cursos de Direito, ancorado nos estudos decoloniais e na proposta de ecologia dos saberes, sob a perspectiva de Boaventura de Souza Santos. Traz conceitos de tecnologia e novas tecnologias para examinar a relação entre Direito e novas tecnologias a partir do estudo do ensino jurídico, para averiguar no currículo se há avanços. Fundamentado nos estudos de Sacristán, apresenta-se as principais teorias de currículo. A tecnologia precisa ser integrada ao mesmo e deve contribuir para as discussões que envolvem o cotidiano. A partir de uma perspectiva qualitativa, seleciona-se três cursos de Direito de Minas Gerais, com reconhecimento de nota no ENADE de 2018, para investigar se estes inserem disciplinas ligadas à tecnologia em sua matriz curricular. Nesse sentido, a pesquisa revelou que: a) não há avanço tecnológico na matriz curricular, ainda que haja a Resolução CNE/CES 2/2021 que inclui a disciplina de Direito Digital; b) há na extensão e pesquisa Diálogos Ligados à Tecnologia; c) não foi encontrado saberes multidisciplinares de Boaventura de Souza Santos no currículo; e, d) o currículo é uma tecnologia voltada para manter o eurocentrismo. A análise de instituições selecionadas, com o objetivo de compreender se os currículos têm incorporado minimamente a questão tecnológica, se baseia no fato de que a tecnologia avançou em paralelo ao Direito e ao ensino, se mostrando necessário buscar indícios de que seus sujeitos estão se preparando para a sociedade da informação. Por esse motivo, torna-se fundamental discutir as questões que envolvem os cursos de Direito, currículo e tecnologia, cuja abordagem metodológica possibilita a reflexão sobre como tais relações se sustentam e se efetivam.Item Por uma hermenêutica constitucional para transexuais vítimas de violência doméstica e familiar.(2019) Marra, Fabiane Barbosa; Diniz, Margareth; Arantes, Bruno Camilloto; Diniz, Margareth; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Quinalha, Renan HonórioO ordenamento jurídico positivado foi construído com base em paradigmas da modernidade que naturalizam relações e comportamentos. Particularmente no tocante à diversidade de gênero no Brasil, a naturalização de relações binárias, como se existisse apenas o binômio homem e mulher, cada qual com definições estáticas, perfeitas e acabadas, eleva formas preestabelecidas de ser e estar no mundo em detrimento de tantas outras formas que escapam aos padrões supostamente universais. A presente pesquisa busca demonstrar que, embora existam tratados, convenções e resoluções internacionais de Direitos Humanos inovadores, a normatividade pátria se encontra limitada aos padrões de gênero culturalmente impostos, o que desencadeia a atribuição de direitos e obrigações a mulheres e homens, enquanto sujeitos transexuais estão fadados a todos os tipos de violência, negação e, como corolário, desaparecimento. A transexualidade consiste no descompasso entre o corpo e a mente do sujeito, isto é, as expectativas de comportamento instituídas pela sociedade aos corpos físicos, desde o nascimento, não são aquelas com as quais o sujeito transexual se identifica interna e socialmente. Considerando que o Direito não acompanha em igual medida os influxos sociais, o que se confirma pelas limitações do Legislativo, percebe-se que, para além das alterações das normas postas, a garantia de direitos fundamentais a sujeitos transexuais depende de teorias interpretativas do Direito. A partir da teoria dos princípios fundamentais constitucionais na contemporaneidade, Alexandre Bahia apresenta uma terceira dimensão para o princípio da igualdade, calcada no reconhecimento da diversidade. Sendo assim, os sujeitos transexuais devem ser considerados iguais, quando a diferença os inferioriza, e também diferentes, quando a homogeneização os subverte. Conforme tal perspectiva, este trabalho propõe uma atuação contramajoritária do Judiciário, esteada em uma hermenêutica constitucional da Lei 11.340/2006, que considere as transformações sociais e a emergência de novos sujeitos e, portanto, de novos direitos. Os sujeitos transexuais vítimas de violência doméstica e familiar, assim como mulheres cisgêneras, também serão considerados destinatários da legislação especializada, de sorte que não mais permaneçam marginalizados e subjugados dos instrumentos jurídicos de tutela de combate à violência de gênero.Item O processo estrutural como mecanismo de transformação da medida de segurança imposta a pessoas com deficiência mental ou intelectual no sistema de justiça criminal : um estudo empírico a partir do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Barbacena I - Jorge Vaz.(2022) Oliveira, Josilene Nascimento; Nunes, Leonardo Silva; Costa, André de Abreu; Nunes, Leonardo Silva; Costa, André de Abreu; Zaneti Junior, Hermes; Weigert, Mariana de Assis Brasil e; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesA medida de segurança é uma forma de responsabilizar pela prática de ilícito penal as pessoas com deficiência mental ou intelectual no Sistema de Justiça Criminal Brasileiro. Como regra, ela implica na internação em manicômios judiciários, visando o tratamento da saúde mental. Essa sistemática causa violações massivas a direitos fundamentais, por não observar a política de saúde mental implementada pela reforma psiquiátrica, gerando um problema estrutural, como demonstrado pelo estudo empírico realizado. Assim, questionou-se: a medida de segurança pode ser transformada por meio do processo estrutural como mecanismo de concretização de direitos fundamentais? Objetivou-se investigar o problema estrutural consubstanciado na aplicação e na execução da medida de segurança e o processo estrutural como meio de atendimento ao direito fundamental à saúde das pessoas com deficiência mental ou intelectual custodiadas em manicômios judiciários, a partir da análise empírica do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Barbacena I – Jorge Vaz. Utilizando o método dedutivo, buscou refletir sobre a medida de segurança enquanto forma de responsabilização penal das pessoas com deficiência mental ou intelectual, bem como analisar o infrator com transtorno mental no Sistema de Justiça Criminal como uma pessoa com deficiência, a partir dos direitos humanos. Após, demonstrou a existência de um problema estrutural nesta sistemática, caracterizando quem são as pessoas em cumprimento de medida de segurança, por meio de uma abordagem quantitativa, utilizando o relatório “Em nome da loucura” (outubro de 2020), do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário, sobre o funcionamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Barbacena I – Jorge Vaz. Em seguida, analisou se o processo estrutural pode promover uma mudança que possibilite a efetivação do direito à saúde desses sujeitos. A análise qualitativa foi feita por intermédio do estudo da medida de segurança no contexto dos direitos humanos da pessoa com deficiência mental ou intelectual e do processo estrutural enquanto instrumento capaz de promover uma reforma estrutural para efetivação de direitos fundamentais. Por fim, verificou se o processo estrutural é via adequada a promover a transformação social e o acesso à saúde no contexto de aplicação e de execução das medidas de segurança.