O dever do estado brasileiro de punir a opressão com motivação LGBTifóbica e a necessidade de inclusão das minorias sexuais : uma análise baseada na teoria da justiça de Nancy Fraser.
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Data
2020
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Resumo
O problema enfrentado na presente pesquisa parte da constatação de que a violência contra a
população LGBTI no país alcança dados alarmantes e, não obstante isso, não há leis em
âmbito penal que considerem expressamente os marcadores sociais de diferença de orientação
sexual e identidade de gênero como elementos caracterizadores de relevância penal. Teve-se
como hipótese inicial, posteriormente confirmada, a afirmação segundo a qual a ausência de
normas penais que protegessem a livre manifestação da orientação sexual e da identidade de
gênero violaria o direito à liberdade sexual e também à igualdade. A pesquisa se serviu da
proposta teórica sobre justiça de Nancy Fraser, que a divide em três dimensões: da
redistribuição, do reconhecimento e da representação (FRASER, 1996a, 1996b, 2003, 2006,
2009). Para ela, as demandas sociais deveriam estar fundamentadas nesses três paradigmas da
justiça, tendo como critério de julgamento a paridade de participação. Distinguiu-se
analiticamente os padrões institucionalizados e as práticas culturais não institucionalizadas
que geram exclusão nas três dimensões da justiça na teoria de Fraser. Os padrões
institucionalizados de exclusão violam o direito à igualdade, enquanto as práticas sociais de
exclusão ofendem o direito à liberdade. Foi possível constatar também que a violência
LGBTIfóbica no Brasil alcançou um grau alarmante, o que justifica a tutela penal. Concluiuse que a criminalização da LGBTIfobia se justifica a partir de dois elementos centrais: o dever
de proteção adequada à liberdade sexual de LGBTI e o dever de tratamento igualitário às
formas de opressão de grupos vulneráveis. Identificou-se que no Brasil há um conjunto de
normas penais que buscam proteger grupos vulneráveis e a ausência de normas penais contra
a LGBTIfobia significa considerar LGBTI como menos digno de respeito em relação as
outras minorias vulneráveis. Assim, entendemos que os crimes com motivação LGBTIfóbica
são já tipificados na atual legislação por meio da lei que pune o racismo.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Homofobia, Reconhecimento - direito, Discriminação
Citação
RIBEIRO, João Ronaldo. O dever do estado brasileiro de punir a opressão com motivação LGBTifóbica e a necessidade de inclusão das minorias sexuais: uma análise baseada na teoria da justiça de Nancy Fraser. 2020. 177 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.