PPGD - Mestrado (Dissertações)
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Item Análise jurimétrica da desconsideração da personalidade e das posições de vulnerabilidades de pessoas jurídicas.(2020) Godói, Nayder Rommel de Araújo; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Arantes, Bruno Camilloto; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Arantes, Bruno Camilloto; Faria, Alexandra Clara FerreiraO estudo pretende revisitar o instituto da personalidade jurídica e, com base nesse resgate, tentar formar arcabouço teórico capaz de permitir responder se: a aplicação, adequada ou inadequada, da teoria da personalidade jurídica, em especial por meio da desconsideração atributiva, tem engendrado posições de vulnerabilidade? Para responder, serão analisadas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No desenvolvimento do trabalho, cabe resgatar a noção de personalidade jurídica, pressuposto relevante à compreensão do instituto da desconsideração. A desconsideração da personalidade é, então, explicitada em relação a suas características clássicas e contemporâneas. Assim, há espaço para exposição da compreensão sobre as posições de vulnerabilidade, que servirão de variáveis independentes no exame jurimétrico. Serão postos os contornos metodológicos de aplicação da estatística no direito, como por exemplo o levantamento de dados, a modelagem e aferição de dados e com inferência estatística. A partir disso, o estudo buscará um espectro de tempo e espaço. O tempo, considerando a potencialidade de ineditismo, toma como o presente (o atual), irá considerar o período entre janeiro e dezembro de 2019 e, no espaço, considerará os julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com os dados levantados, será feita uma análise estrita do texto dos acórdãos que apresentará dados e avaliará a adequação, ou inadequação, do teor dos julgados e o seu entendimento acerca das hipóteses normativas da desconsideração. Ao final, foi possível compreender como adequadas as decisões proferidas pelo TJMG, haja vista que os julgados, resgatados pelo emprego chave de busca da “desconsideração da personalidade jurídica” empregada em sua literalidade, não se caracterizaram como fator de criação de posição de vulnerabilidade de pessoas jurídicas.Item A atuação parlamentar e seu limite jurídico-político : o Processo Legislativo Disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.(2023) Damazio, Caio Lucca; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Pedron, Flávio Barbosa QuinaudO presente estudo tem como tema central a discussão acerca do limite jurídico-político da atuação dos membros da Câmara dos Deputados nos casos em que há julgamento de seus pares por quebra de decoro parlamentar. Por meio de uma pesquisa teórica de caráter jurídico- compreensivo e jurídico-propositivo, utilizando como marco teórico a ideia de Razão Pública desenvolvida por John Rawls e o conceito de processo como procedimento realizado em contraditório, cunhado por Elio Fazzalari e popularizado no Brasil pela obra de Aroldo Plínio Gonçalves, busca-se comprovar a hipótese de que Deputadas Federais e Deputados Federais, atuando em processos no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, devem agir dentro dos limites impostos pela Razão Pública e conforme os princípios constitucionais processuais, contribuindo assim para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Com o intuito de exemplificar melhor a temática, será também realizado um estudo de caso cujo objeto são as representações apresentadas em desfavor do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, em 2019, após o parlamentar ter defendido a possibilidade de edição de um “novo AI-5”. Sendo assim, serão analisados os aspectos da teoria de John Rawls que se adequam ao Poder Legislativo, a razão de o procedimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados ser compreendido como uma modalidade de processo na perspectiva constitucional e os limites existentes na atuação parlamentar. Por fim, pretende-se apresentar uma teoria que demarque o limite jurídico e moral-político da atividade parlamentar nos processos legislativos disciplinares, especialmente na Câmara dos Deputados.Item As audiências públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls.(2019) Castro, Júnior Ananias; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Arantes, Bruno Camilloto; Henriques, José CarlosEsta pesquisa teve como objetivo principal analisar a efetividade do instituto da audiência pública no devido processo legislativo no âmbito das duas Casas do Congresso Nacional, previsto no artigo 58, § 2º, II, da CRFB/88, com regulamentação nos artigos 90 e 93 a 95 do regimento interno do Senado e nos artigos 255 a 258 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Dado o "fato do pluralismo" ser característica incontornável das democracias modernas, tem-se a participação popular diversa no processo legislativo como condição indispensável para a legitimidade das decisões tomadas, pois possibilita uma maior estabilidade das instituições que compõem a estrutura básica da sociedade. Ao participarem dos processos decisórios, mesmo aqueles que tiverem suas pretensões preteridas terão melhores chances de aceitar as escolhas feitas por meio dos tradicionais métodos agregativos de vontade. A audiência pública, um dos principais instrumentos de participação popular previstos na Constituição de 1988, ao possibilitar a troca de razões nos espaços públicos de discussão, pode permitir essa tomada de decisões pelo legislativo independentemente de qualquer concepção específica de bem, ampliando a estabilidade da estrutura básica da sociedade, logo, a legitimidade do devido processo legislativo. A hipótese de trabalho adotada nesta pesquisa foi a de que a audiência pública, da forma como está prevista nas normas regimentais das duas Casas do Congresso Nacional, não possibilita a efetiva troca de razões entre os participantes das audiências e os parlamentares, não contribuindo, portanto, para a ampliação da legitimidade do processo legislativo. A partir da ideia de razão pública, de John Rawls, marco teórico adotado, a hipótese inicial foi confirmada. Possíveis soluções foram apresentadas para ampliar a participação popular e a troca de razões na realização das audiências públicas no âmbito do legislativo federal.Item A autonomia existencial das pessoas com deficiência mental nos cartórios : diretrizes para a verificação da capacidade civil diretamente pelos notários e registradores.(2023) Daniel, Marina Oliveira; Souza, Iara Antunes de; Souza, Iara Antunes de; Oliveira, Fabio Seabra de; Oliveira, Lucas Costa; Arantes, Bruno CamillotoEste trabalho tem como tema a verificação da capacidade civil das pessoas com deficiência mental nos cartórios para a prática de atos existenciais. Ele busca responder à seguinte indagação: após a revisão da teoria das capacidades civis, promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), e a afirmação de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil das pessoas (art. 6º), quais são as hipóteses lícitas de recusa à prática do ato por elas pretendido nas serventias de notas e registros? Para tanto, analisam-se os dispositivos do Código Civil alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência; as consolidações normativas das Corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal, que regulamentam o serviço de notas e registro no país; as posições da doutrina especializada no assunto; a jurisprudência dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e as decisões judiciais e administrativas dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais que envolvam o exercício da autonomia existencial das pessoas com deficiência mental e os reflexos do Estatuto no cotidiano extrajudicial. A pesquisa é eminentemente teórica e filia-se às vertentes metodológicas teórico-dogmática e jurídico-social. Adota-se como marco teórico a determinação casuística da extensão dos efeitos da curatela, conforme avaliação do discernimento pela equipe multidisciplinar, a possibilitar a declaração de incapacidade de fato, inclusive para atos existenciais, nos termos em que defendida pela Profa. Dra. Iara Antunes de Souza (2018a). O estudo traz uma abordagem interdisciplinar, conectando saberes do Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Notarial/ Registral, Direito Constitucional e Biodireito. Discute-se, em suma, qual critério para a verificação da capacidade civil dos comparecentes às serventias extrajudiciais deve ser utilizado na prática e em quais situações ele pode servir de fundamento para a recusa do ato pretendido ou o seu condicionamento ao cumprimento prévio de providências, pelo particular que solicita o serviço. A pesquisa pretende fornecer bases teóricas para a construção de uma epistemologia capaz de trazer soluções práticas aos desafios da aplicação da nova teoria das capacidades às serventias extrajudiciais, traçando, em linhas gerais, um procedimento juridicamente adequado e materialmente exequível para o atendimento das pessoas com deficiência mental nos cartórios, que seja inclusivo, protetivo, acautelatório, e, principalmente, não discriminatório. O resultado obtido é a confirmação da hipótese (após reformulações) de que a prática do ato notarial/ registral somente pode ser negada em duas únicas situações: a) quando o tabelião/ registrador estiver plenamente convencido da absoluta falta de discernimento do comparecente; ou b) existir decisão judicial declarando expressamente a incapacidade do interdito para o ato em específico. À guisa de conclusão, percebe-se que, em certa medida, o atual posicionamento tanto dos tribunais quanto das Corregedorias-gerais de Justiça, embora com certa variação a depender de cada estado, permite tal inferência, dando à hipótese a robustez que legalmente lhe falta.Item Constituição da sexualidade e autonomia das mulheres que se prostituem : contributos dos fundamentos de justiça e de liberdade para a ordenação das racionalidades estruturantes do direito privado.(2019) Leite, Rafaela Fernandes; Souza, Iara Antunes de; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Souza, Iara Antunes de; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Arantes, Bruno Camilloto; Rodrigues Júnior, Walsir EdsonA projeção discursiva da sexualidade como uma verdade inter-relacionada entre o sexo biológico, o gênero e o comportamento sexual impôs à mulher um dever sexual moral de ascendência cristã, matrimonial, heterossexual e com finalidade reprodutiva. A formatação da liberdade sexual por esses imperativos foi incorporada pelo Estado de Direito e influiu diretamente na validade e eficácia dos negócios que se pretendem jurídicos entre a mulher que se prostitui e os demais sujeitos de direito, alocando deveres de abstenção para esses últimos e, simultaneamente, negando direitos fundamentais e sociais para aquela primeira ante o esvaziamento do seu poder de disposição. Dessa forma, embora não seja considerada sujeito ativo de qualquer tipo penal, convive com a criminalização de todo o seu entorno, situando-se no limbo originado entre os espaços de liberdade e não liberdade, residuais na confluência coordenada entre o Direito Privado e o Direito Penal. A situação jurídica retratada desafia a racionalidade estrutural do Direito Privado e sugere o cambiamento do pressuposto formal de igual liberdade sem, contudo, indicar os critérios que demandam essa alternância. Diante disso, questiona-se: qual é o fundamento de legitimidade do Estado para, no contexto constitucional democrático, por intermédio da ordem pública, promover alocação interventiva restritiva ou regulatória das liberdades individuais da mulher que se prostitui, de modo a conferir conteúdo à autonomia privada, promovendo a alternância da racionalidade estrutural do Direito Privado? A pesquisa está estruturada sobre dois marcos teóricos complementares. Pelo primeiro, pressupõe-se que o Direito Privado se funda sob a justiça comutativa, não obstante, assume-se a ambivalência da sua racionalidade, pela qual ele poderá demandar, excepcionalmente, uma racionalidade distributiva que será operacionalizada por intermédio da alocação interventiva restritiva ou regulatória de liberdades individuais. E, pelo segundo, afirma-se a compatibilidade da concepção política de justiça liberal igualitária e dos princípios de liberdade e igualdade por ela arbitrados, para formatação da estrutura formal funcional do Direito Privado, bem como dos critérios de alternância da sua racionalidade. Assim tem-se como objetivo geral da pesquisa a investigação dos fundamentos de legitimidade da ordem pública no Direito Privado, pelos quais tem-se a operacionalização da alocação interventiva restritiva e regulatória das liberdades individuais que conferem conteúdo à autonomia privada das mulheres que se prostituem, na alternância coerente entre as espécies de justiça particular, quais sejam, comutativa e distributiva. Isso posto, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: No Capítulo 2, busca-se a compreensão da sexualidade no Estado Moderno e os reflexos que dela se originaram na formatação jurídica da prostituição, bem como na definição da política interna que orienta o feminismo radical e liberal. No Capítulo 3, pretende-se descrever a relação não instrumental estabelecida entre o liberalismo igualitário e o Direito Privado, pela qual será proposto o fundamento de alternância coerente entre a racionalidade comutativa e distributiva na fundamentação e prescrição normativa das relações particulares. No Capítulo 4, será investigada a juridicização da liberdade pela autonomia privada, em sua acepção negativa e positiva, pela qual objetiva-se a identificação dos parâmetros de inteligibilidade dos direitos subjetivos de personalidade e a extensão da liberdade negocial projetada sobre eles, informando um regime qualitativamente diverso para os negócios existenciais. A hipótese que está sendo testada é de que, em um esquema coerente de liberdades e não liberdades, expresso ainda na correlação entre a autonomia positiva e negativa, deve ser compreendido como ilegítima qualquer restrição a autonomia existencial, a menos que ela se manifeste lesiva ao sistema de iguais liberdades individuais ou seja necessária para manutenção da titularidade do direito subjetivo de personalidade no qual se funda o poder dispositivo. Diante disso, o exercício de direitos subjetivos de personalidade pode integrar o conteúdo dispositivo da autonomia privada existencial, de modo a possibilitar o desenvolvimento livre da sexualidade da mulher que se prostitui no contexto negocial do qual ela foi historicamente excluídaItem O direito penal é masculino : a invisibilização da mulher autora de crime.(2021) Carvalho, Bárbara Cândido de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Sulocki, Victoria Amália de Barros Carvalho Gozdawa de; Arantes, Bruno CamillotoO Direito Penal invisibiliza a mulher autora de crimes? A partir da questão suscitada se desdobra a presente pesquisa. Para compreender a realidade, entender suas causas e analisar seus efeitos, o trabalho se inicia traçando um diagnóstico a respeito da ótica do Sistema Penal sobre a mulher. Partindo de uma análise comparativa dos manuais penais do início do século XX, contrastada ao que os manuais contemporâneas dizem a respeito dos tipos penais femininos, busca-se atestar a masculinidade do Direito Penal. A fim de confrontar o que o senso comum erroneamente afirma sobre a deliquência feminina, utilizam-se os dados do INFOPEN e CRISP para desconstruir essa estigmatização supracitada. Para comprovar a autonomia delitiva da mulher, utilizam-se obras de imersão de Zaluar e Prado, que fazem relatos de suas vivências nos ambientes da criminalidade. Para testificar a hipótese da invisibilização da mulher autora de crimes, percorre-se pelo marco teórico sociológico da dominação masculina de Pierre Bourdieu, a fim de identificar as atribuições socialmente impostas às mulheres e investiga-se por meio da teoria do etiquetamento e das contribuições da criminologia crítica, de que maneira o papel destinado à figura feminina impacta na esfera criminal. Pressupondo que o etiquetamento e a dominação masculina refletem na forma em que o sistema penal lida com a criminalidade feminina, passa-se a analisar uma incoerência das políticas públicas criminais que não visualizam a mulher delinquente. Dessa forma, para descortiná-las como autoras de crimes, analisa-se duas políticas públicas criminais que passaram por judicialização (decreto 9.370/2018 e o HC Coletivo 14.3641) aliando-as à imersão de Varella em um presídio feminino para buscar proposições mais adequadas à realidade vivenciada pela mulher delinquente.Item Direitos sociais na Constituição da República : desmembramento constitucional em decorrência da reforma trabalhista.(2020) Castro, Thiago Henrique Lopes de; Alves, Amauri Cesar; Alves, Amauri Cesar; Arantes, Bruno Camilloto; Almeida, Cleber Lúcio de; Legale, SiddhartaA Constituição de 1988 se destacou por alçar à classe de direitos fundamentais os direitos sociais trabalhistas, revelando a importância dispendida a essa categoria. Princípios inicialmente concebidos no âmbito da legislação ordinária e consolidados ao longo do tempo orientaram a positivação de princípios trabalhistas constitucionais, em uma relação de complementaridade entre a lei infraconstitucional e a Constituição. Todavia, após o impedimento de Dilma Rousseff, em 2016, tem-se observado uma tendência reformista que tem por objetivo afastar a ordem jurídica do paradigma orientador do Legislador Constituinte. É o que se observou com a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17), que transformou de forma substancial tanto o direito material quanto o direito processual, produzindo contradições quando em cotejo com direitos constitucionais, bem como com a base principiológica trabalhista. A teoria do desmembramento constitucional define que algumas emendas constitucionais, em vez de objetivar a melhor realização de direitos, visam romper com o paradigma vigente, transfigurando princípios e ideais característicos do texto constitucional. Há uma modificação substancial da Constituição, sem que se interrompa a continuidade legal. Isso se manifesta de forma mais evidente em cenários de constitucionalismo abusivo, em que as instituições democráticas tem sido utilizadas como instrumentos que conduzem a regimes de autoritarismo híbrido. A presente pesquisa tem por temática a análise dos cenários políticos à época da promulgação da Constituição de 1988 e à época da aprovação da chamada reforma trabalhista, bem como a análise das implicações desta última na realização de direito sociais trabalhistas constitucionais. A hipótese apresentada é a de que a Lei n. 13467/17 produziu o denominado desmembramento constitucional via lei ordinária, uma vez que rompeu com o paradigma da Constituição, valendo-se de um possível cenário de constitucionalismo abusivo, o que culminou na fragilização de direitos fundamentais trabalhistas, afastando-se da igualdade material pretendida quando da promulgação da Constituição de 1988.Item O ensino confessional nas escolas públicas : direito, pluralismo e razão pública no julgamento da ADI nº 4.439 pelo Supremo Tribunal Federal.(2020) Schiassi, Andressa Silva; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Oliveira, Mário Nogueira de; Petroni, Lucas CardosoOs debates acerca da laicidade de Estado no Brasil ganharam novos contornos a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439, ocorrido em setembro de 2017, que resultou na afirmação da constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. A legitimação do ensino confessional nas escolas públicas pode ser questionada a partir dos direitos fundamentais da igualdade e da liberdade de crença, tendo em vista a inviabilidade do Estado em garantir, em condições isonômicas, o ensino religioso confessional abrangente a todas as denominações religiosas, no contexto do pluralismo de crenças e religiões. Disso decorre que a decisão do STF terá reflexos de desigualdade no tratamento das concepções religiosas, resultando no ocultamento e invisibilidade das religiões minoritárias. Considerando que, em um sistema de democracia constitucional, os procedimentos estatais devem ser públicos e abertos ao conhecimento e participação dos cidadãos, os argumentos de justificação dos atos estatais devem ser produzidos dialogicamente, de modo que a justificação pública seja pautada na razão compartilhada entre os cidadãos, no bem comum e no senso de justiça. A partir dos princípios estabelecidos na Constituição de 1988, tais como a laicidade do Estado, igualdade, liberdade de crença e pluralismo, a pesquisa pretendeu verificar, a partir da análise de conteúdo dos votos, se a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4.439 pode ser considerada um caso exemplar de razão pública, na perspectiva proposta por John Rawls. A compreensão das motivações dispostas pelos Ministros nos votos da ADI nº 4.439 permitiu uma abordagem hermenêutica da atuação do Tribunal, chegando-se à confirmação da hipótese de que o julgamento analisado não pode ser considerado um caso exemplar de razão pública. O estudo permitiu a realização de discussão a respeito dos impactos sociais da decisão, tendo como pano de fundo a diversidade cultural e a liberdade de crença, por considerar que a decisão proferida aborda uma igualdade planificadora, pois deixa de considerar o pluralismo e as especificidades das crenças religiosas.Item Erosão democrática no Brasil : uma análise do inquérito das Fake News a partir da Jurisdição Constitucional.(2023) Santiago, Felipe Gomes; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Meyer, Emilio Peluso NederO presente trabalho se propõe em discorrer sobre um processo erosivo na estrutura e valores da democracia liberal constitucional no mundo, especialmente no Brasil, qual seja o objeto de estudo que se pretende desenvolver. Nesse momento, a partir de ações institucionais dispostas na estrutura da democracia liberal constitucional brasileira, será possível analisar como o Supremo Tribunal Federal tem se portado diante ao referido processo de erosão democrática. Para tanto, a pesquisa se apropriará do Inquérito no 4.781/STF, popularmente conhecido como Inquérito das Fake News, como estudo de caso para analisar a legitimidade da instauração do Inquérito, bem como seus desdobramentos sob a ótica da jurisdição constitucional. Para tanto, se propõe discutir sobre como a atuação da Corte Constitucional no enfrentamento à erosão democrática tem se dado, de maneira a proteger a sua instituição e, por consequência, o texto da Carta de 1988. Isto posto, será necessário se apropriar dos feitos de Emilio Peluso Neder Meyer em sua obra Constitutional Erosion in Brazil: Progresses and Failures of a Constitutional Project (2021) como marco teórico. A presente pesquisa desenvolver-se-á metodologicamente em vertente jurídico-sociológica, com investigação do tipo jurídico- descritiva, além de jurídico-propositiva, com o uso do raciocínio dedutivo. Para tanto, este texto apresenta os resultados finais da pesquisa, desenvolvida no âmbito do Programa de Pós- Graduação em Direito – PPGD da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), relativo à dissertação para obtenção do título de Mestre em Direito.Item Judicialização da política, razão pública e democracia : a impossibilidade de uma resposta institucional ao ativismo judicial.(2020) Medírcio, Marco Antônio Nicolato; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Oliveira, Mário Nogueira de; Silva, Ramon Mapa daA judicialização da política é um fenômeno global, resultante dos deslocamentos da centralidade do poder a partir dos novos paradigmas do Estado de Direito. A figura do exegeta “boca da lei” cedeu lugar para um Poder Judiciário comprometido com as questões políticas da sociedade, em razão das novas configurações sociais. A constituição de 1988 representou um marco na história democrática brasileira, adotando um extenso rol de direitos e condições estruturais para que o cidadão pudesse exercer a sua autonomia e participar democraticamente na construção das políticas públicas. A par disso, estabeleceu um amplo acesso ao Poder Judiciário e um sistema complexo de judicial review incorporando os modelos de controle difuso e concentrado de constitucionalidade das leis e dos atos administrativos. Os novos arranjos institucionais, contudo, favoreceram uma atitude ativista, contrária à razão pública e aos propósitos democráticos da Constituição. A pesquisa revelou que não existe uma resposta normativa e institucional contra determinadas decisões ativista do Poder Judiciário, especialmente aquelas que têm por finalidade alcançar um resultado político no tempo ou que representem em si uma desconsideração às leis ou aos dispositivos constitucionais já existentes, promovendo uma mutação em seus sentidos normativos. Tampouco é possível uma resposta a partir das teorias dialógicas, sem que se promova uma alteração dos arranjos institucionais. Essa condição revela a necessidade de se repensar a relação entre os poderes e os instrumentos de interação, para que se possa superar as decisões contrárias à razão pública e se possa garantir as pré-condições necessárias para a realização do valor intrínseco da democracia.Item Judicialização da saúde e a (des)conexão com a justiça social : entendendo o fenômeno a partir do perfil socioeconômico de seus atores sociais : o caso do estado de Minas Gerais.(2019) Araújo, Rosilene Borges dos Santos; Arantes, Bruno Camilloto; Neves, Jorge Alexandre Barbosa; Arantes, Bruno Camilloto; Neves, Jorge Alexandre Barbosa; Marona, Marjorie Correa; Nunes, Leonardo SilvaA busca judicial pela efetivação do direito à saúde devido à incompletude das políticas públicas e até mesmo por uma ineficiente gestão ganhou maior destaque com a instituição de um Sistema Único de Saúde (SUS), ancorado nos princípios da assistência universal, integral e gratuita, consagrados pela Constituição de 1988. A viabilização do acesso aos bens e serviços de saúde através da esfera judicial culminou no fenômeno denominado judicialização da saúde. Neste trabalho, abordase tal fenômeno a partir do recorte do Estado de Minas Gerais e das ações pleiteando a dispensação judicial de medicamentos. Diante do aumento acentuado das demandas judiciais, que muitas vezes acaba desorganizando o planejamento administrativo e comprometendo o orçamento público, cabe perquirir se a judicialização da saúde está dificultando a efetivação do princípio da justiça social, que dentro da perspectiva constitucional consiste na justa distribuição de bens e recursos de modo a propiciar iguais oportunidades e liberdades a todos, visando a redução das desigualdades sociais. Para tal, intentou-se descrever o perfil socioeconômico de quem pede em juízo e o modo como pede, e se as demandas partem de municípios do Estado com maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), já que este reflete a desigualdade social. Assim, buscou-se investigar, através de um estudo descritivo retrospectivo das ações, do período de 1999 a 2009, se a judicialização favorece aqueles que não são os mais vulneráveis na estrutura social e que podem arcar com os custos do acesso à justiça, aumentando as desigualdades no que se refere a bens e serviços de saúde e distorcendo o princípio da justiça social. Ainda, se o Judiciário está servindo como meio para os setores mais vulneráveis da sociedade buscarem demandas igualitárias e contestarem as políticas de saúde. A partir das análises realizadas constatou-se que a maioria das ações foram ajuizadas de forma individualizada, por advogados privados, tiveram como origem da prescrição médica receituários da rede privada de saúde e quase 1/3 dos beneficiários eram profissionais das ciências e das artes, que possuem alto nível de competência, conhecimento e experiência no ramo das ciências físicas, biológicas, sociais e humanas. Ainda, que os municípios que mais judicializaram possuem IDHM alto ou muito alto, o que indica uma distorção do princípio da justiça social e da equidade na distribuição dos bens em saúde.Item A Justiça Restaurativa como mecanismo de horizontalização de conflitos penais e de reconhecimento da vítima de violência doméstica como sujeito de direitos.(2019) Soares, Yollanda Farnezes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Arantes, Bruno Camilloto; Achutti, Daniel SilvaA presente dissertação tem como objetivo o reconhecimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar como sujeito de direitos por meio da Justiça Restaurativa. Para tanto, parte-se da compreensão da necessidade de horizontalização da justiça, a fim de se estabelecer a autonomia aos personagens centrais dos conflitos, quais sejam o autor, a vítima e a comunidade, de maneira a se construir de modo participado a solução ao conflito. Dessa forma, discute-se a necessidade de superação da resposta monológica do modelo jurisdicional, visto que ela é fundamentada na neutralização da vítima e em sua consequente expropriação do conflito pelo Estado. Essa superação é fundamental a fim de se construir um modelo adequado de Justiça que atenda às especificidades dos envolvidos no conflito. Nesse sentido, buscou-se analisar os movimentos feministas e sua relação com a Lei 11340/2006, em seguida, discutir se é possível se estabelecer um diálogo entre referido dispositivo e a Justiça Restaurativa. Por fim, compreende-se que a aplicação da Justiça Restaurativa às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher parte do pressuposto da necessidade de construção da cidadania feminina, embasando-se, sobretudo, em processos educativos responsáveis por atribuir à vítima a autonomia para ser reconhecida como sujeito de direitos.Item Levando a sério as injustiças a ilegitimidade da autoridade política do estado brasileiro à luz do liberalismo do medo de Judith Shklar.(2021) Monteiro, Elydia Leda Barros; Arantes, Bruno Camilloto; Ventura, Raissa Wihby; Arantes, Bruno Camilloto; Ventura, Raissa Wihby; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Matos, Saulo Monteiro Martinho deBasta dar uma olhada pelas cidades grandes e pequenas do Brasil para observar as mais variadas e agudas injustiças que marcam as relações entre o Estado e as pessoas e destas entre si. A situação de pandemia acentuou ainda mais esses contextos colocando a nu as situações em que o Estado desconsidera o dever de assegurar direitos mínimos a todos. A injustiça social gerada pelo descumprimento dos direitos constitucionais é trivial. Porém, olhar para essa circunstância pode nos levar a questões mais profundas e menos óbvias: quais os reflexos dessas injustiças sobre a legitimidade da autoridade política? Há uma relação entre essas injustiças e a legitimidade do exercício do poder pelo Estado? Neste estudo defende-se que sim e que é possível descrever as formas pelas quais se pode afirmar essa ilegitimidade, tendo como eixo analítico o Liberalismo do Medo, a teoria da injustiça de Shklar e a teoria da vulnerabilidade em Fineman. Pretende-se apresentar boas razões para se afirmar que o Estado brasileiro não é legítimo do aspecto da autoridade política a despeito da pretensão de Estado Democrático e de Direito materializada pela Constituição. Para tanto, essa pesquisa adota a perspectiva das pessoas que vivem em situação de rua, as quais vivem no contexto que se denomina de área de intersecção entre a injustiça social e a vulnerabilidade acentuada, por compreender que são as pessoas que vivem nesses contextos as mais expostas às situações de medo e crueldade e, portanto, deveriam ser as principais destinatárias de políticas públicas do Estado. Considerando a percepção empírica de que este não cumpre esse dever, volta-se o olhar para a resposta que o Judiciário oferece às demandas produzidas por essas pessoas e grupos para demonstrar que também esse braço do Estado é parte da criação e reprodução de relações marcadas pela crueldade política porque a função jurisdicional, não reduz a linha do medo ao não reduzir as grandes zonas de injustiça social; porque o sistema de justiça não reconhece a vulnerabilidade acentuada como uma construção institucional e, com isso, eximese do dever de corrigir as estruturas que levam a essa proximidade com o risco e, por fim, porque o padrão normativo do sujeito invulnerável é mobilizado para operacionalizar essa dinâmica de negação de direitos e manutenção das exclusões do sistema de proteção a despeito do compromisso constitucional de garantia de direitos a todas as pessoas.Item Nudges e os tratamentos de dados pessoais autorizados pelo consentimento : proposta de matriz de análise a partir da investigação empírica em startups da Região dos Inconfidentes.(2022) Santos, Felipe Melazzo do Nascimento; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Arantes, Bruno Camilloto; Sá, Maria de Fátima Freire de; Almeida, Renata Barbosa dePretendeu-se com o presente trabalho investigar empiricamente se as startups integrantes do Vale dos Inconfidentes (ou Valin) - um “ecossistema de empreendedorismo, inovação e incentivo à cultura para cidades inteligentes dos municípios de Mariana e Ouro Preto” - cumprem os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.709 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e quais nudges podem ser encontrados em seus tratamentos de dados pessoais específicos, cuja base legal é o consentimento. Para tanto, analisaram-se tratamentos de dados pessoais cuja finalidade é o recolhimento/monitoramento de cookies. Tais tratamentos ou processos recortados foram mapeados a partir dos endereços eletrônicos das startups integrantes da Valin. Uma vez mapeados, aplicou-se matriz de análise produzida especificamente para a presente pesquisa apta a identificar os requisitos legais estabelecidos pela LGPD e os possíveis nudges. Dessa forma, a pesquisa estruturou-se a partir da noção de nudges, especificamente aqueles desenvolvidos por Cass R. Sunstein no seu artigo “Nudging: A Very Short Guide” publicado em 2014 na “Journal of Consumer Policy”. Além da contribuição teórica exposta, o trabalho também se valeu de marcos estabelecidos pela LGPD. A relevância do trabalho mostrou-se evidente na medida em que os critérios adotados para a construção da matriz de análise, bem como o próprio documento desenvolvido, contribuíram para a proteção e promoção de direitos dos titulares de dados pessoais envolvidos, além de gerar um produto e ferramenta replicável apto a otimizar práticas no sentido idealizado pela LGPD. Concluiu-se que que as startups investigadas se preocuparam em alguma medida com os aspectos legais de recolhimento do consentimento e com aspectos comportamentais dos titulares, entretanto, não de forma satisfatória, principalmente no que pese aos aspectos legais. Todas as startups descumpriram no mínimo 1 critério apto a gerar a nulidade do consentimento recolhido, nos termos do §1º do art. 9º da LGPD. Entretanto, a matriz construída e os parâmetros adotados para tanto, uma vez validados, funcionaram como medida apta gerar recomendações de implementação de boas práticas, na medida em que uniu as exigências trazidas pela LGPD (acerca do fornecimento de informações) com formas (fundamentadas na Economia Comportamental e que levam em consideração o comportamento humano) de apresentar as informações e arquitetar o contexto de tomada de decisão.Item Participação popular no processo de eleição de bens culturais á luz da democracia deliberativa e do 'reconhecimento'.(2019) Paulo, Laura Dias Rodrigues de; Paiva, Carlos Magno de Souza; Arantes, Bruno Camilloto; Paiva, Carlos Magno de Souza; Gaio, DanielNo Brasil, a participação popular em matéria de patrimônio cultural é prevista pelo Artigo 216, §1º, da Constituição da República. O principal instrumento de proteção a bens culturais é o tombamento, regulamentado pelo Decreto-Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937. No seu trâmite, no entanto, não são previstos instrumentos de participação popular. Em que pese a determinação constitucional prevendo a participação popular para os processos de promoção e preservação de bens culturais, o tombamento não traz no seu bojo nenhum instrumento para tanto. Tal fato lhe confere um viés hierarquizante uma vez que a eleição de bens culturais passa a ser decisão, unicamente, do Poder Público. O prejuízo dessa omissão pode resultar em casos como o do distrito de Miguel Burnier, analisado no presente trabalho, o qual possui uma crise de representatividade assolando a comunidade do distrito que guarda, também, um acervo rico de bens culturais. Assim, analisou-se o instituto do tombamento para propor-lhe uma nova epistemologia, a qual passe a prever algum instrumento de participação popular no seu trâmite. Tal instrumento deve ser apto a aferir uma relação de “reconhecimento” entre comunidade e bem, em suas três esferas, afetiva, legal e solidária. Essa perspectiva foi fundamentada na Teoria do Reconhecimento, de Axel Honneth. Além disso, tal instrumento deverá se aproximar de um mecanismo de democracia deliberativa como a melhor proposta democrática apresentada na pesquisa. Com o intuito de verticalizar a pesquisa, foi analisado o estudo de caso do distrito de Miguel Burnier, pertencente ao município de Ouro Preto. A casuísta do distrito é marcada por 4 fatores intercomunicantes: há um vasto acervo de bens culturais que guardam a história da siderurgia no Estado de Minas Gerais, uma comunidade que ainda vive na localidade e carece de direitos básicos, uma grave crise de representatividade e de identidade, além de uma ainda intensa exploração minerária no local. Esforços por parte do Poder Público foram e ainda são empreendidos no sentido de resguardar as estruturas físicas dos bens culturais ali existentes, entretanto, não há preocupação com a representatividade, com a significância que tais bens têm para a comunidade da região. Dessa maneira, ao longo dos anos, e com a dinâmica socioeconômica existente no distrito, a comunidade remanescente se dividiu em dois polos: um que se vê representado, “reconhecido” intersubjetivamente com o distrito, desejando a permanência na localidade, bem como o fomento da vida cultural no local, e outro que deseja deixar Miguel Burnier. A proteção dos bens culturais ali existentes tem sua correspectividade com o grupo que deseja sair e com a comunidade maculada. Diante disso, imprescindível se mostra a importância da participação popular no processo de tombamento. Para além de se cumprir o preceito constitucional do Art. 216, §1º, da Constituição da República, incluir a comunidade no processo de proteção trata-se de imperativo necessário à fundamentar a relação de reconhecimento entre grupos comunitários e bens culturais bem como reestruturar a dinâmica operacional do tombamento a partir da lógica de uma democracia deliberativa. Para analisar e propor uma revisitação ao instituto do tombamento, a fim de que ele passe a prever mecanismos de participação popular, foram analisados dois processos de tombamento no distrito: um já consolidado, do Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier, e outro ainda em curso, sobre o Núcleo Urbano de Miguel Burnier. A partir da análise desses dois processos e do questionamento a respeito da presença ou não de algum instrumento de participação popular, foi proposta, enfim, uma nova epistemologia para o tombamento, a partir de uma alteração legislativa. Além disso, outros fenômenos têm alterado a relação de representatividade entre bens culturais e comunidades. A presente pesquisa também analisou um deles: a globalização. A partir das construções propostas por Anthony Giddens e Stuart Hall, as consequências advindas da globalização têm gerado alterações na construção das identidades culturais. Tais fenômenos também tem contribuído para a desintegração da relação de correspectividade entre identidades e bens culturais os quais também serão objetos de análise.Item Por que elas são soltas? : um estudo das prisões preventivas de mulheres a partir das audiências de custódia realizadas em Belo Horizonte.(2021) Galvão, Giovana Mendonça; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Ribeiro, Ludmila Mendonça Lopes; Valença, Manuela Abath; Arantes, Bruno CamillotoA pesquisa jurídica desenvolvida nesta dissertação busca aprofundar a questão das prisões preventivas entre mulheres, a partir dos dados obtidos pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que acompanhou a implementação das audiências de custódia em Belo Horizonte. O primeiro capítulo é dedicado à explicação da pesquisa de campo iniciada pelo CRISP em 2015. Há, então, uma explanação de como foi realizada a coleta de dados pelo CRISP, a metodologia adotada pelo grupo, como também a metodologia escolhida para a análise desses dados coletados para a realização desta dissertação. Assim, metodologicamente, este estudo utiliza a Análise de Dados e a Revisão Bibliográfica e documental. Após, centralizando-se na experiência da mulher custodiada e encarcerada, desnuda-se o funcionamento do controle social exercido no âmbito do sistema de justiça criminal, colocando-se em evidência o controle social informal a partir do marco teórico da criminologia crítica e feminista. A partir dos dados analisados, discute-se como esse controle atua de forma a selecionar as pessoas custodiadas já nas audiências de custódia, atuando em consonância com padrões patriarcais e raciais. No quarto capítulo, é discutido o papel das audiências de custódia, partindo da compreensão inicial que se tinha delas, dos seus objetivos institucionais e do seu discurso legitimador. Ainda, é realizado um estudo da cautelaridade penal, na perspectiva do modelo constitucional do processo, com centralidade na verificação da aplicação da base principiológica às audiências de custódia, priorizando a análise a partir da realidade das mulheres enquanto sujeitos destinatários dessas medidas cautelares. O último capítulo reflete acerca dos elementos metajurídicos que interferem nessa decisão. Utiliza-se, para aprofundar essa discussão, o conceito de “ordem pública”, já que sua garantia foi identificada como uma das principais fundamentações que baseiam a decisão pela prisão preventiva de homens e mulheres. Busca-se entender como esses elementos metajurídicos que enviesam a cognição judicial nas audiências de custódia se relacionam com as estruturas sociais que sustentam a sociedade de classes, como o racismo e o patriarcado, almejando-se a numa aproximação entre a criminologia crítica e feminista e o processo penal. Conclui-se que as decisões que soltam as mulheres em sede de audiências de custódia têm menos relação com os elementos de gênero - e possíveis direitos advindos de suas condições de oprimidas pelo gênero- do que com papeis sociais desempenhados ao longo de suas vidas que desembocam na sua menor incidência em crimes violentos.Item Por uma hermenêutica constitucional para transexuais vítimas de violência doméstica e familiar.(2019) Marra, Fabiane Barbosa; Diniz, Margareth; Arantes, Bruno Camilloto; Diniz, Margareth; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Quinalha, Renan HonórioO ordenamento jurídico positivado foi construído com base em paradigmas da modernidade que naturalizam relações e comportamentos. Particularmente no tocante à diversidade de gênero no Brasil, a naturalização de relações binárias, como se existisse apenas o binômio homem e mulher, cada qual com definições estáticas, perfeitas e acabadas, eleva formas preestabelecidas de ser e estar no mundo em detrimento de tantas outras formas que escapam aos padrões supostamente universais. A presente pesquisa busca demonstrar que, embora existam tratados, convenções e resoluções internacionais de Direitos Humanos inovadores, a normatividade pátria se encontra limitada aos padrões de gênero culturalmente impostos, o que desencadeia a atribuição de direitos e obrigações a mulheres e homens, enquanto sujeitos transexuais estão fadados a todos os tipos de violência, negação e, como corolário, desaparecimento. A transexualidade consiste no descompasso entre o corpo e a mente do sujeito, isto é, as expectativas de comportamento instituídas pela sociedade aos corpos físicos, desde o nascimento, não são aquelas com as quais o sujeito transexual se identifica interna e socialmente. Considerando que o Direito não acompanha em igual medida os influxos sociais, o que se confirma pelas limitações do Legislativo, percebe-se que, para além das alterações das normas postas, a garantia de direitos fundamentais a sujeitos transexuais depende de teorias interpretativas do Direito. A partir da teoria dos princípios fundamentais constitucionais na contemporaneidade, Alexandre Bahia apresenta uma terceira dimensão para o princípio da igualdade, calcada no reconhecimento da diversidade. Sendo assim, os sujeitos transexuais devem ser considerados iguais, quando a diferença os inferioriza, e também diferentes, quando a homogeneização os subverte. Conforme tal perspectiva, este trabalho propõe uma atuação contramajoritária do Judiciário, esteada em uma hermenêutica constitucional da Lei 11.340/2006, que considere as transformações sociais e a emergência de novos sujeitos e, portanto, de novos direitos. Os sujeitos transexuais vítimas de violência doméstica e familiar, assim como mulheres cisgêneras, também serão considerados destinatários da legislação especializada, de sorte que não mais permaneçam marginalizados e subjugados dos instrumentos jurídicos de tutela de combate à violência de gênero.Item Programas de intervenção com homens na lei Maria da Penha : violências contra as mulheres, masculinidades e responsabilização sem dor.(2020) Afonso Neto, José; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Arantes, Bruno Camilloto; Achutti, Daniel SilvaA dissertação tem por objetivo analisar se os programas de intervenção com homens autores de violência podem funcionar, em releitura do sistema de justiça penal e a partir da compreensão da interconexão entre masculinidades e violência, como instrumentos de enfrentamento da violência contra a mulher e responsabilização sem dor. Assim, parte-se, em um primeiro momento, dos estudos da racionalidade penal moderna (PIRES, 2004), que desnudam a incapacidade de o direito penal apresentar soluções aos conflitos sem a imposição de dor. No âmbito das relações de afeto, o binarismo crime-pena não conseguiria, de modo adequado, suprir as necessidades dos envolvidos no conflito, especialmente da mulher, vítima de quem se apropria o conflito e a quem se devolve uma resposta que, em quase todos os casos, não atenderia as suas necessidades. Mas se o direito penal não é capaz, na sua estrutura tradicional, de apresentar respostas penais adequadas aos conflitos, qual a razão da escolha dos programas de intervenção com homens, como via distinta, dentre todas as possíveis práticas de restauratividade? A resposta a esse questionamento consiste justamente no segundo ponto do estudo, que pretende compreender a razão pela qual a noção de masculinidade constitui elemento-chave da gênese da violência contra mulher, isto é, pretende-se trabalhar a construção social das identidades masculinas (CONNELL, 2003; BOURDIEU, 2012) e apontar a vinculação entre essa construção e o uso da violência contra a mulher, que sobressai como forma de controle masculino dos dissensos nas relações de afeto. Feito esse percurso, se passará ao estudo dos programas de intervenção com homens autores de violência propriamente ditos, especialmente quanto à essência e principais requisitos, com a finalidade de comprovação ou refutação da hipótese. Nessa oportunidade, serão trazidos dados colhidos em pesquisa de campo em uma comarca da zona da mata mineira.Item Que (in)justiça é essa? : a paridade participativa como alternativa ao silenciamento das vozes das mulheres na esfera pública-política.(2020) Rodrigues, Emely Braga; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Oliveira, Mário Nogueira de; Ventura, Raissa WihbyA democracia é uma forma social e política de sociedades plurais contemporâneas que deve garantir uma participação igualitária dos indivíduos na formação dos sentidos normativos que regulam os comportamentos. No entanto, verifica-se a exclusão de alguns grupos e indivíduos enquadrados em posição de subalternidade, o que demonstra que ainda há barreiras a serem vencidas — como a escassez de recursos materiais, a desigualdade de gênero, a subrepresentatividade (substantiva) das mulheres, adoção de políticas públicas, etc. — para que o processo democrático satisfaça a uma equação efetivamente paritária. Historicamente, o campo político é essencialmente masculino, o que deslegitima o discurso e as vozes das mulheres, excluindo-as da participação e pertencimento a esse espaço, o que confere uma situação de injustiça e interfere diretamente na construção dos papéis sociais. O objetivo desta pesquisa visa à elaboração de um discurso que denuncia a reprodução do sistema de gênero no qual o lugar das mulheres é construído socialmente com um status subordinado, o que impossibilita uma participação efetiva. Para, então, que haja uma efetiva participação igualitária das mulheres na esfera pública e no poder político é necessário o rompimento dessa reprodução sistêmica. Metodologicamente, a pesquisa utiliza o método jurídico-sociológico, bibliográfico e uma análise interseccional para estruturar a articulação do caso da vereadora Marielle Franco com a concepção de justiça social proposta por Nancy Fraser, quando se conecta com as 3 dimensões de justiça (redistribuição, reconhecimento e representação), bem como realiza a conexão entre a política, o direito e a justiça na tentativa de verificar como o discurso jurídico pode ser utilizado como veículo de reprodução de injustiças e como instrumento de emancipação com a inclusão das vozes das mulheres no âmbito públicopolítico. Buscou-se comprovar que para elevar o status da mulher como igual parceira da sociedade é necessário o reconhecimento dela como uma sujeita legítima de direitos, o que deve ocorrer mediante a aplicação do princípio inclusivo de paridade participativa, atuando como prática social e normativa, para que se possa construir uma sociedade que diga e produza o direito com igualdade de participação e que enfrente as desigualdades de gênero, por que ser eleita e/ou reivindicar e conquistar direitos não significa que as injustiças de gênero acabaram, uma vez que a ligação entre o direito e a política define quem pertence à comunidade político-jurídica e quem não pertence, quem é silenciada e excluída e quem não é.Item O reconhecimento das pessoas trans : uma análise do poder de emancipação ou institucionalização do direito sob a perspectiva de Axel Honneth.(2019) Silva, Jéssica de Paula Bueno da; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Decat, Thiago Lopes; Arantes, Bruno Camilloto; Pereira, Fábio Queiroz; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Decat, Thiago LopesA presente dissertação trata das questões de reconhecimento das pessoas trans e como o Direito intervém nessa questão. Inicialmente apresentam-se os sujeitos da pesquisa, as pessoas trans, o movimento social, a ideia das pessoas trans como um grupo marginalizado, a necessidade de reconhecimento, porque a escolha da teoria de Axel Honneth, e depois a exposição inicial de sua teoria do reconhecimento. Em seguida trabalham-se a esfera do direito (individuação dos sujeitos e da esfera de reconhecimento) e as inclusões trazidas no debate de Axel Honneth com a filósofa Nancy Fraser. Em conjunto são analisados o direito a alteração do nome e gênero em cartório e a ADI n. 4275, RE n. 670.422 e o Provimento n. 73 do CNJ, que atualmente regulam esse direito no Brasil, constatando, mesmo que previamente, a ausência de reconhecimento efetivo e poder emancipatório no direito. Por fim, abordam-se os textos mais recentes de Axel Honneth explorando uma visão do direito como instituto reificado, e com base nos dados dos movimentos sociais das pessoas trans constata-se a ausência do poder emancipatório do direito e do próprio Estado Democrático de Direito. Ao final, com base nas constatações apontam-se caminhos para superar esse problema.