Que (in)justiça é essa? : a paridade participativa como alternativa ao silenciamento das vozes das mulheres na esfera pública-política.
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Data
2020
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Resumo
A democracia é uma forma social e política de sociedades plurais contemporâneas que deve
garantir uma participação igualitária dos indivíduos na formação dos sentidos normativos que
regulam os comportamentos. No entanto, verifica-se a exclusão de alguns grupos e indivíduos
enquadrados em posição de subalternidade, o que demonstra que ainda há barreiras a serem
vencidas — como a escassez de recursos materiais, a desigualdade de gênero, a
subrepresentatividade (substantiva) das mulheres, adoção de políticas públicas, etc. — para
que o processo democrático satisfaça a uma equação efetivamente paritária. Historicamente, o
campo político é essencialmente masculino, o que deslegitima o discurso e as vozes das
mulheres, excluindo-as da participação e pertencimento a esse espaço, o que confere uma
situação de injustiça e interfere diretamente na construção dos papéis sociais. O objetivo desta
pesquisa visa à elaboração de um discurso que denuncia a reprodução do sistema de gênero no
qual o lugar das mulheres é construído socialmente com um status subordinado, o que
impossibilita uma participação efetiva. Para, então, que haja uma efetiva participação
igualitária das mulheres na esfera pública e no poder político é necessário o rompimento dessa
reprodução sistêmica. Metodologicamente, a pesquisa utiliza o método jurídico-sociológico,
bibliográfico e uma análise interseccional para estruturar a articulação do caso da vereadora
Marielle Franco com a concepção de justiça social proposta por Nancy Fraser, quando se
conecta com as 3 dimensões de justiça (redistribuição, reconhecimento e representação), bem
como realiza a conexão entre a política, o direito e a justiça na tentativa de verificar como o
discurso jurídico pode ser utilizado como veículo de reprodução de injustiças e como
instrumento de emancipação com a inclusão das vozes das mulheres no âmbito públicopolítico. Buscou-se comprovar que para elevar o status da mulher como igual parceira da
sociedade é necessário o reconhecimento dela como uma sujeita legítima de direitos, o que
deve ocorrer mediante a aplicação do princípio inclusivo de paridade participativa, atuando
como prática social e normativa, para que se possa construir uma sociedade que diga e
produza o direito com igualdade de participação e que enfrente as desigualdades de gênero,
por que ser eleita e/ou reivindicar e conquistar direitos não significa que as injustiças de
gênero acabaram, uma vez que a ligação entre o direito e a política define quem pertence à
comunidade político-jurídica e quem não pertence, quem é silenciada e excluída e quem não
é.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Reconhecimento - direito, Direito das mulheres, Discriminação de sexo, Violência contra as mulheres, Representação - direito
Citação
RODRIGUES, Emely Braga. Que (in)justiça é essa?: A paridade participativa como alternativa ao silenciamento das vozes das mulheres na esfera pública-política. 2020. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.