Que (in)justiça é essa? : a paridade participativa como alternativa ao silenciamento das vozes das mulheres na esfera pública-política.

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2020

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Resumo

A democracia é uma forma social e política de sociedades plurais contemporâneas que deve garantir uma participação igualitária dos indivíduos na formação dos sentidos normativos que regulam os comportamentos. No entanto, verifica-se a exclusão de alguns grupos e indivíduos enquadrados em posição de subalternidade, o que demonstra que ainda há barreiras a serem vencidas — como a escassez de recursos materiais, a desigualdade de gênero, a subrepresentatividade (substantiva) das mulheres, adoção de políticas públicas, etc. — para que o processo democrático satisfaça a uma equação efetivamente paritária. Historicamente, o campo político é essencialmente masculino, o que deslegitima o discurso e as vozes das mulheres, excluindo-as da participação e pertencimento a esse espaço, o que confere uma situação de injustiça e interfere diretamente na construção dos papéis sociais. O objetivo desta pesquisa visa à elaboração de um discurso que denuncia a reprodução do sistema de gênero no qual o lugar das mulheres é construído socialmente com um status subordinado, o que impossibilita uma participação efetiva. Para, então, que haja uma efetiva participação igualitária das mulheres na esfera pública e no poder político é necessário o rompimento dessa reprodução sistêmica. Metodologicamente, a pesquisa utiliza o método jurídico-sociológico, bibliográfico e uma análise interseccional para estruturar a articulação do caso da vereadora Marielle Franco com a concepção de justiça social proposta por Nancy Fraser, quando se conecta com as 3 dimensões de justiça (redistribuição, reconhecimento e representação), bem como realiza a conexão entre a política, o direito e a justiça na tentativa de verificar como o discurso jurídico pode ser utilizado como veículo de reprodução de injustiças e como instrumento de emancipação com a inclusão das vozes das mulheres no âmbito públicopolítico. Buscou-se comprovar que para elevar o status da mulher como igual parceira da sociedade é necessário o reconhecimento dela como uma sujeita legítima de direitos, o que deve ocorrer mediante a aplicação do princípio inclusivo de paridade participativa, atuando como prática social e normativa, para que se possa construir uma sociedade que diga e produza o direito com igualdade de participação e que enfrente as desigualdades de gênero, por que ser eleita e/ou reivindicar e conquistar direitos não significa que as injustiças de gênero acabaram, uma vez que a ligação entre o direito e a política define quem pertence à comunidade político-jurídica e quem não pertence, quem é silenciada e excluída e quem não é.

Descrição

Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.

Palavras-chave

Reconhecimento - direito, Direito das mulheres, Discriminação de sexo, Violência contra as mulheres, Representação - direito

Citação

RODRIGUES, Emely Braga. Que (in)justiça é essa?: A paridade participativa como alternativa ao silenciamento das vozes das mulheres na esfera pública-política. 2020. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.

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