Nudges e os tratamentos de dados pessoais autorizados pelo consentimento : proposta de matriz de análise a partir da investigação empírica em startups da Região dos Inconfidentes.
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Data
2022
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Resumo
Pretendeu-se com o presente trabalho investigar empiricamente se as startups integrantes do Vale dos Inconfidentes (ou Valin) - um “ecossistema de empreendedorismo, inovação e incentivo à cultura para cidades inteligentes dos municípios de Mariana e Ouro Preto” - cumprem os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.709 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e quais nudges podem ser encontrados em seus tratamentos de dados pessoais específicos, cuja base legal é o consentimento. Para tanto, analisaram-se tratamentos de dados pessoais cuja finalidade é o recolhimento/monitoramento de cookies. Tais tratamentos ou processos recortados foram mapeados a partir dos endereços eletrônicos das startups integrantes da Valin. Uma vez mapeados, aplicou-se matriz de análise produzida especificamente para a presente pesquisa apta a identificar os requisitos legais estabelecidos pela LGPD e os possíveis nudges. Dessa forma, a pesquisa estruturou-se a partir da noção de nudges, especificamente aqueles desenvolvidos por Cass R. Sunstein no seu artigo “Nudging: A Very Short Guide” publicado em 2014 na “Journal of Consumer Policy”. Além da contribuição teórica exposta, o trabalho também se valeu de marcos estabelecidos pela LGPD. A relevância do trabalho mostrou-se evidente na medida em que os critérios adotados para a construção da matriz de análise, bem como o próprio documento desenvolvido, contribuíram para a proteção e promoção de direitos dos titulares de dados pessoais envolvidos, além de gerar um produto e ferramenta replicável apto a otimizar práticas no sentido idealizado pela LGPD. Concluiu-se que que as startups investigadas se preocuparam em alguma medida com os aspectos legais de recolhimento do consentimento e com aspectos comportamentais dos titulares, entretanto, não de forma satisfatória, principalmente no que pese aos aspectos legais. Todas as startups descumpriram no mínimo 1 critério apto a gerar a nulidade do consentimento recolhido, nos termos do §1º do art. 9º da LGPD. Entretanto, a matriz construída e os parâmetros adotados para tanto, uma vez validados, funcionaram como medida apta gerar recomendações de implementação de boas práticas, na medida em que uniu as exigências trazidas pela LGPD (acerca do fornecimento de informações) com formas (fundamentadas na Economia Comportamental e que levam em consideração o comportamento humano) de apresentar as informações e arquitetar o contexto de tomada de decisão.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Política pública - direito - boas práticas, Programas de compliance, Consentimento - direito, Proteção de dados, Persuasão - psicologia nas organizações - nudges
Citação
SANTOS, Felipe Melazzo do Nascimento. Nudges e os tratamentos de dados pessoais autorizados pelo consentimento: proposta de matriz de análise a partir da investigação empírica em startups da Região dos Inconfidentes. 2022. 176 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.