DEDIR - Artigos publicados em periódicos
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Resultados da Pesquisa
Item Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher no Brasil na perspectiva do feminismo decolonial.(2023) Souza, Iara Antunes deObjetivo: analisar os direitos sexuais e reprodutivos da mulher no Brasil na perspectiva do feminismo decolonial. Metodologia: tratou-se de pesquisa teórico-dogmática que, com base nas normas jurídicas, objetivou esboçar os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e descortinar esses direitos, na constatação de interseccionalidades como entraves ao reconhecimento e exercício deles na perspectiva decolonial. Resultados: verificou-se que as normas jurídicas, de forma hegemônica, não são suficientes, eis que questões socioeconômicas e jurídicas acabam por impedir sua efetivação a todas as mulheres. Conclusão: fatores interseccionais e de diversidade impedem o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Brasil, de forma que as normas jurídicas não são suficientes para a garantia dos direitos.Item Autonomía privada existencial y capacidad de hecho para personas con discapacidad mental o intelectual.(2021) Souza, Iara Antunes de; Leite, Rafaela Fernandes; Oliveira, Priscilla Jordanne SilvaEl objetivo es, utilizando el método formal de interpretación, considerar la verdadera aspiración del derecho a ser una práctica normativa inmanentemente inteligible, cuestionar si la revisión de la Teoría de las Capacidades Civiles expresa una idea justificante única y coherente cuando se ve desde capacidad de hecho y la autonomía privada existencial de las personas con discapacidad mental o intelectual, basada en la a la Convención Internacional sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad y el Estatuto para las Personas con Discapacidad. Se investigan tres hipótesis: a) si existe una base independiente para la autonomía privada que rompe con la discapacidad real, sin promover la ruptura de la unidad justificadora de los institutos; b) si existe un concepto de autonomía que no depende de ese concepto dada la autonomía privada, lo que indica el uso de un concepto externo al derecho; o c) si hay una distorsión de la realidad objetiva de las personas con discapacidad por la imposición de un criterio formal e indeseable de igualdad que rompe, incoherentemente, con la continuidad entre la capacidad de hecho y la autonomía privada. Al final, se confirma la última hipótesis, ya que las personas con discapacidades mentales o intelectuales fueron tratadas como igualmente autónomas para la práctica de actos jurídicos y negocios jurídicos existenciales, a pesar del eventual reconocimiento de su impedimento para expresar una voluntad discernida y consciente.Item Erro grosseiro e responsabilização do agente público.(2021) Naves, Bruno Torquato de Oliveira; Souza, Iara Antunes de; Sá, Maria de Fátima Freire deO presente artigo por objetivo compreender o alcance semântico da expressão “erro grosseiro” contido na Medida Provisória n. 966/2020 em cotejo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e com a Teoria da Responsabilidade Civil. Para tal determinação, serão apresentadas as normas, o elemento subjetivo da responsabilidade civil e o erro como vício do negócio jurídico. O tema é relevante porquanto confronta a Teoria da Responsabilidade Civil com o Direito Administrativo, analisando a adequação do tratamento da reparação civil junto aos agentes públicos. Trata-se de pesquisa teórico- dogmática, eis que, por meio do Direito posto, investiga-se sua gênese e conteúdo, para fins de correta análise e aplicação.Item Feminismo decolonial e mulheres com deficiência : novos direitos e vulnerabilidades.(2021) Souza, Iara Antunes de; Ribeiro, Karine Lemos Gomes; Carvalho, Daniele Aparecyda ValiA presente pesquisa teve por finalidade compreender se a aplicação do feminismo decolonial à mulher com deficiência é uma forma de reconhecer suas vulnerabilidades e atribuir-lhes novos direitos. A justificativa da empreitada é patente, posto que o estudo pode servir para descortinar novos direitos para as mulheres com deficiência, além de contemplá-las em uma pauta mais inclusiva e representativa dos direitos das mulheres do Sul, qual seja o movimento feminista decolonial. Dessa forma, adotou-se como marco teórico os estudos da pessoa com deficiência a partir da autora Iara Antunes de Souza, pelo que a pesquisa teórico-dogmática teve papel primordial para o fim que se propõe. A hipótese traçada e confirmada nos resultados da pesquisa é de que o feminismo decolonial, enquanto prática de resistência às opressões coloniais, pode representar, para as mulheres com deficiência, uma forma de reconhecer suas vulnerabilidades e atribuir-lhes novos direitos, diante do potencial de inclusão e ressignificação do gênero feminino pela perspectiva decolonial.Item Diretivas antecipadas de vontade e pessoas com deficiência : exercício da autonomia privada existencial.(2020) Souza, Iara Antunes deO objetivo é explorar, de modo argumentativo, a (im)possibilidade das pessoas com deficiência realizarem suas diretivas antecipadas de vontade, para, mediante vertente metodológica teórico-dogmática, esboçar possível papel da autonomia privada existencial. A hipótese é de que diante do atual ordenamento jurídico, é direito fundamental da pessoa com deficiência o exercício pleno de decisões sobre sua vida, em especial no que tange à saúde, respeitando as repercussões do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Trata-se de pesquisa multidisciplinar, afeta ao microssistema do biodireito. A relevância evidencia-se pela possibilidade promoção dos direitos existenciais da pessoa com deficiência em concretização aos seus direitos fundamentais.Item Das capacidades básicas às combinadas como fundamento da dignidade inerente e do direito ao trabalho da pessoa com deficiência.(2020) Souza, Iara Antunes de; Oliveira, Priscilla Jordanne SilvaA Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Carta de Nova Iorque), que tem status constitucional no Brasil, tem como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo dos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo o respeito à sua dignidade inerente e o direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Para a interpretação do alcance da inclusão plena e equitativa pretendida às pessoas com deficiência, pretende-se apropriar-se das definições teóricas relacionadas à dignidade, desenvolvidas por Martha C. Nussbaum por meio das capacidades básicas e combinadas. Considerando que o Decreto n. 9.546 de 30 de outubro de 2018 excluiu a previsão de adaptação das provas físicas em concursos públicos para candidatos com deficiência, problematiza-se sua (in)constitucionalidade, notadamente, diante do propósito que anuncia de assegurar o exercício pleno e equitativo das pessoas com deficiência, inclusive, no mercado de trabalho, uma vez pressuposta sua dignidade inerente. Trata-se de pesquisa na vertente teórico-metodológica, realizada por raciocínio dedutivo.Item Gênese, função e compreensão dos novos direitos privados.(2020) Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Souza, Iara Antunes de; Silva, Leila Bitencourt Reis daO presente trabalho tem o objetivo de revelar o papel do Direito Privado no contexto das transformações sociais e da correlata busca pela justiça social e pela efetivação dos direitos fundamentais. A partir disso, traça um cenário geral sobre perspectivas teóricas para a compreensão dos novos direitos, em especial os novos direitos privados, cuja discussão é edificante de projetos plurais de dignidades, bem como de posições jurídicas negociais. A hipótese consiste na ideia de que o Direito Privado não fica alheio às reinvindicações emergentes da dinâmica social. Utiliza-se da vertente teórico dogmática por meio do uso de dados coletados em fonte primária e secundária, bibliográfica e documentalmente. Ao final, é possível concluir que os novos direitos são caracterizados e voltados à promoção do desocultamento de situações sociais não tratadas adequadamente pelo Direito Privado. Destaca-se também a concepção de novos direitos que não tem relação com o aspecto meramente cronológico, visto que a marca diferencial dos novos direitos é a sua relação com uma leitura que tem como premissa a admissão do pluralismo epistemológico.Item A bioética da responsabilidade e a responsabilidade civil dos profissionais de saúde em tempos de pandemia.(2020) Sá, Maria de Fátima Freire de; Naves, Bruno Torquato de Oliveira; Souza, Iara Antunes deObjetivo: o presente artigo tem por objetivo refletir acerca do possível desenho da responsabilidade civil dos profissionais de saúde diante da pandemia da COVID-19. Metodologia: A partir de pesquisa documental, utiliza-se o método dedutivo para – valendo-se da Ordem Executiva 202.10, do Estado de Nova York, e da Medida Provisória nº. 966, editada pelo Presidente da República Federativa do Brasil em 2020, além de textos legislativos, jurisprudenciais e doutrinários, de natureza bioética e jurídica – extrair conclusões sobre a responsabilidade civil do profissional de saúde no combate à pandemia. Adota-se a metodologia teórico-dogmática, com base na Bioética da Responsabilidade e na Responsabilidade Civil contemporânea. Resultados: Não há necessidade de normas que mitiguem a responsabilidade dos profissionais de saúde, uma vez que o sistema já possibilita a flexibilização diante das circunstâncias concretas. Contribuições: A análise da Ordem Executiva 202.10, do Estado de Nova York, e da Medida Provisória nº. 966 serve como exemplo hermenêutico para situações em que se considera a majoração ou a minimização da responsabilidade civil diante de situações extraordinárias. Ditas normas são confrontadas com a Teoria do Nexo Causal e sobrelevam a utilidade da Teoria da Causalidade Necessária. A importância do trabalho interdisciplinar ainda se revela pelo estudo da Bioética da Responsabilidade, como sustentação do reconhecimento das autonomias no contexto da relação entre o profissional de saúde e o paciente.Item Autoridade parental e Lei da Palmada.(2018) Souza, Iara Antunes de; Berlini, Luciana FernandesDas relações paterno-filiais decorre a autoridade parental, como pressuposto para o exercício dialético da parentalidade, afinal, os filhos, ainda que incapazes, vulneráveis e dependentes, são sujeitos de direitos. A autoridade parental tem por escopo conformar a relação parental, de forma a promover e estimular o pleno desenvolvimento dos filhos, bem como protegê-los e representá-los. Assim, qualquer tipo de violência praticada pelos genitores mostra-se incompatível com o adequado exercício da autoridade parental. Ao que parece, a Lei da Palmada, que já completou três anos e tem como pressuposto basilar delimitar os castigos e a disciplina no exercício da autoridade parental, ainda não cumpriu seus objetivos. Portanto, a análise ora proposta será de traçar o atual alcance e conteúdo da autoridade parental tendo como pano de fundo e limite a Lei da Palmada, que traz os pressupostos limitadores do exercício dessa autoridade, em consonância com o melhor interesse da criança.Item O casamento das pessoas com deficiência mental no Brasil : identidade, cultura e família.(2018) Souza, Iara Antunes deAs pessoas com deficiência mental podem exercer, por si só, os atos da vida civil de natureza existencial, incluindo o direito ao casamento, baseado nas normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseado no tratado internacional de Direitos Humanos das pessoas com deficiência – carta de Nova Iorque – aprovado com status de norma constitucional. O tratado determinou a incorporação junto aos ordenamentos jurídicos internos dos países signatários de conquistas culturais e identitárias acerca dos Direitos das pessoas com deficiência. Assim, apresenta-se discussão sobre o tema na vertente jurídico-dogmática, com raciocínio hipotético-dedutivo, e investigação jurídico-descritivo e jurídico-interpretativo.