Das capacidades básicas às combinadas como fundamento da dignidade inerente e do direito ao trabalho da pessoa com deficiência.

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Data

2020

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Resumo

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Carta de Nova Iorque), que tem status constitucional no Brasil, tem como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo dos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo o respeito à sua dignidade inerente e o direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Para a interpretação do alcance da inclusão plena e equitativa pretendida às pessoas com deficiência, pretende-se apropriar-se das definições teóricas relacionadas à dignidade, desenvolvidas por Martha C. Nussbaum por meio das capacidades básicas e combinadas. Considerando que o Decreto n. 9.546 de 30 de outubro de 2018 excluiu a previsão de adaptação das provas físicas em concursos públicos para candidatos com deficiência, problematiza-se sua (in)constitucionalidade, notadamente, diante do propósito que anuncia de assegurar o exercício pleno e equitativo das pessoas com deficiência, inclusive, no mercado de trabalho, uma vez pressuposta sua dignidade inerente. Trata-se de pesquisa na vertente teórico-metodológica, realizada por raciocínio dedutivo.

Descrição

Palavras-chave

Decreto 9.546/2018, Capacidades centrais, Combined capacities

Citação

SOUZA, I. A. de; OLIVEIRA, P. J. S. Das capacidades básicas às combinadas como fundamento da dignidade inerente e do direito ao trabalho da pessoa com deficiência. Teoria Jurídica Contemporânea, v. 5, p. 135-157, jan./jul. 2020. Disponível em: <https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/27988>. Acesso em: 25 ago. 2021.

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