Erro grosseiro e responsabilização do agente público.
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Data
2021
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Resumo
O presente artigo por objetivo compreender o alcance semântico da expressão “erro grosseiro” contido na Medida Provisória n. 966/2020 em cotejo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e com a Teoria da Responsabilidade Civil. Para tal determinação, serão apresentadas as normas, o
elemento subjetivo da responsabilidade civil e o erro como vício do negócio jurídico. O tema é relevante porquanto confronta a Teoria da Responsabilidade Civil com o Direito Administrativo, analisando a adequação do tratamento da reparação civil junto aos agentes públicos. Trata-se de pesquisa teórico-
dogmática, eis que, por meio do Direito posto, investiga-se sua gênese e conteúdo, para fins de correta análise e aplicação.
Descrição
Palavras-chave
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Responsabilidade civil, Medida Provisória n. 966/2020
Citação
NAVES, B. T. de O.; SOUZA, I. A. de.; SÁ, M. de F. F. de. Erro grosseiro e responsabilização do agente público. Caderno de Relaçoes Internacionais, v. 12, n. 22, p. 309-339, 2021. Disponível em: <https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/relacoesinternacionais/article/view/1841>. Acesso em: 06 jul. 2022.