Autoridade parental e Lei da Palmada.

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2018

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Resumo

Das relações paterno-filiais decorre a autoridade parental, como pressuposto para o exercício dialético da parentalidade, afinal, os filhos, ainda que incapazes, vulneráveis e dependentes, são sujeitos de direitos. A autoridade parental tem por escopo conformar a relação parental, de forma a promover e estimular o pleno desenvolvimento dos filhos, bem como protegê-los e representá-los. Assim, qualquer tipo de violência praticada pelos genitores mostra-se incompatível com o adequado exercício da autoridade parental. Ao que parece, a Lei da Palmada, que já completou três anos e tem como pressuposto basilar delimitar os castigos e a disciplina no exercício da autoridade parental, ainda não cumpriu seus objetivos. Portanto, a análise ora proposta será de traçar o atual alcance e conteúdo da autoridade parental tendo como pano de fundo e limite a Lei da Palmada, que traz os pressupostos limitadores do exercício dessa autoridade, em consonância com o melhor interesse da criança.

Descrição

Palavras-chave

Livre desenvolvimento da personalidade, Melhor interesse da criança, Free personality development, The best interest of the child

Citação

SOUZA, I. A. de.; BERLINI, L. F. Autoridade parental e Lei da Palmada. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 17, p. 65-81, jul./set. 2018. Disponível em: <https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/271>. Acesso em: 13 fev. 2019.

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