Programa de Pós-Graduação em Direito

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    Aplicabilidade da Tomada de Decisão Apoiada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais : uma nova epistemologia a partir da teoria decolonial e da teoria crítica da (re)invenção dos direitos humanos.
    (2022) Barros, Eloá Leão Monteiro de; Souza, Iara Antunes de; Lisbôa, Natália de Souza; Lisbôa, Natália de Souza; Lara, Mariana Alves; Souza, Tatiana Ribeiro de
    A tomada de decisão apoiada, medida implementada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n.o 13.146/2015, que efetivou a Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, tem como aspecto funcional nuclear promover o acesso ao exercício das autonomias das pessoas com deficiência. Entretanto, o instituto vem apresentando dificuldades e obstáculos para a sua efetiva implementação, se tornando objeto de diferentes interpretações. Assim, o objetivo deste trabalho é investigar e pesquisar, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, se a tomada de decisão apoiada vem sendo aplicada conforme projetada pela Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência ou se, não sendo, é necessária uma nova epistemologia acerca do instituto. A hipótese é que a tomada de decisão apoiada não vem sendo aplicada conforme projetada em razão da sua origem ter como fundamento experiências e concepções baseadas nas relações de poder e de colonialidades da Modernidade, que constituem a proteção universal dos Direitos Humanos. Utilizou-se das vertentes metodológicas jurídico-dogmática e jurídico-sociológica, de pesquisa teórica, pela compreensão e coleta de dados em fonte bibliográfica e documental, e pesquisa empírica em Direito, de análise quantitativa e qualitativa. Ainda, pela aplicação da teoria decolonial e da teoria crítica da (re)invenção dos Direitos Humanos, adotou-se como metodologia a compreensão do giro decolonial. Por ser uma pesquisa que trabalha com o exercício das capacidades e autonomias das pessoas com deficiência, trata-se, também, de pesquisa multidisciplinar, afeta ao Biodireito. Utilizando-se do marco teórico de que os Direitos Humanos das pessoas com deficiência demandam, quando necessário, o uso de medidas de apoio à tomada de decisões e não medidas de substituição de vontade, de forma que seja confirmada a capacidade civil e garantido o exercício das autonomias, examinou-se o tratamento biojurídico e social da pessoa com deficiência, a implementação do sistema de apoio pelas normas internacional e infraconstitucional e os contornos da tomada de decisão apoiada no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, pelo caráter interdisciplinar da pesquisa, sustentou-se, também, no marco teórico do universalismo como construção do discurso moderno de dominação das potências do sistema-mundo, para análise da formação dos Direitos Humanos e os reflexos das colonialidades. Por fim, diante das divergências doutrinárias e do descompasso entre as normas jurídicas e a realidade brasileira, foram analisados 14 (quatorze) espelhos de acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Verificou-se que a tomada de decisão apoiada não vem sendo aplicada conforme projetada, aplicando-se a teoria crítica da (re)invenção dos Direitos Humanos, com aporte na teoria decolonial, para indicar caminhos possíveis para o desenvolvimento de uma nova epistemologia para o instituto, baseada nas reivindicações das lutas sociais em articulação com a luta jurídica. Justifica-se a relevância da pesquisa na medida em que busca, por meio da aplicação da tomada de decisão apoiada, garantir o acesso ao exercício das capacidades e autonomias das pessoas com deficiência, grupo ocultado e invisibilizado pela sociedade.
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    A colonialidade dos direitos humanos das mulheres : uma análise feminista da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW/ONU) no contexto brasileiro.
    (2022) Gervasio, Ana Laura Marques; Lisbôa, Natália de Souza; Berner, Vanessa Oliveira Batista; Lisbôa, Natália de Souza; Berner, Vanessa Oliveira Batista; Oliveira, Ariete Pontes de; Pereira, Flávia Souza Máximo
    A presente dissertação foi inicialmente provocada pelo interesse de entender como funcionam as colonialidades na interpretação e aplicação dos direitos humanos das mulheres no Brasil – a partir da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a CEDAW. Diante dessa provocação, foi formulado o seguinte problema: a CEDAW vem sendo eficaz para a proteção e promoção dos direitos humanos das mulheres no Brasil? O objetivo é fazer uma análise do contexto da CEDAW no Brasil que possa identificar óbices à sua efetividade bem como potencialidades existentes a partir da práxis decolonial. Para isso, desenvolve-se uma investigação qualitativa, teórica, do tipo análise de conteúdo, com perspectiva interdisciplinar e de cunho jurídico-sociológico. Sua instrumentalização é feita a partir da metodologia de análise de fenômenos legais desenvolvida por Alda Facio (1992), guiada por epistemologias dissidentes. Alinha-se a ideia de que a decolonialidade permite romper com os padrões eurocentrados epistemológicos, das estruturas sociais e das instituições a partir das subalternidades latino-americanas. A partir desse arcabouço teórico metodológico elaborou-se a hipótese de que a eficácia da CEDAW para proteção e promoção dos direitos humanos das mulheres no Brasil estaria limitada pelo contexto eurocentrado no qual está inserido a normativa, que faz com que a sua interpretação e aplicação se deem de forma seriamente desligadas das reivindicações de decolonização das mulheres subalternizadas. A dissertação está estruturada em 3 (três) partes: em um primeiro momento atende-se a proposta de verificar se a colonialidade do poder, dos direitos humanos, do gênero, e os feminismos decoloniais podem ser utilizados como parâmetros de análise de normativas de direitos humanos; após, foram analisados, com base nas críticas decoloniais, a CEDAW, os atos do Comitê CEDAW e as interlocuções em contexto brasileiro; por fim, no último capítulo, o objetivo de compreender as limitações da normativa no país foi problematizado diante da verificação da manifesta omissão do Estado brasileiro e, no ponto contrário, das articulações levadas a cabo por movimentos sociais que vêm reivindicando a CEDAW como instrumento de enfrentamento das violações de direitos. Nota-se que a práxis desses movimentos fazem a afirmação da CEDAW para além das colonialidades institucionalizadas, dando novos sentidos aos parâmetros de proteção e promoção de direitos humanos das mulheres no Brasil.
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    Legitimidade democrática da proteção judicial dos direitos humanos de indivíduos homossexuais : minorias sexuais na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    (2021) Souza Filho, Leopoldo Sellmann; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni de
    A elaboração de um rol de direitos fundamentais constitui um dos legados do constitucionalismo para os sistemas jurídicos ocidentais. A princípio consagrados em textos constitucionais e restritos à tutela no âmbito dos Estados nacionais, esses direitos mereceram internacionalização principalmente após o fim da Segunda Guerra Mundial, período a partir do qual se desenvolveram sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. A cargo prioritariamente da jurisdição nacional e somente subsidiariamente da jurisdição internacional, a proteção aos direitos humanos abre a possibilidade de responsabilização internacional dos Estados que falhem nessa tarefa, o que se espera observar paulatinamente quanto à garantia de direitos a gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e a todas as pessoas cuja expressão da sexualidade não caiba em conceitos binários de gênero e na orientação sexual que se espera a partir deles. Mas, não bastasse a ausência ou insuficiência da proteção jurídica aos sujeitos LGBTQIA+ no âmbito dos Estados, mesmo quando ela ocorre existe o questionamento acerca da legitimidade de decisões judiciais que contrariariam o desejo das maiorias políticas. Objeto de estudo de teorias político-jurídicas que opõem ou conciliam o constitucionalismo à democracia, a legitimidade democrática da atuação contramajoritária da Jurisdição Constitucional mereceu atenção de Jürgen Habermas e de sua Teoria Discursiva do Direito e da Democracia, principal referencial teórico desta pesquisa. Em um contexto de internacionalização da proteção dos direitos humanos, o pensamento do autor será transportado para a jurisdição internacional nos casos em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu pela responsabilização internacional de Estados-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pela violação de direitos de homens e mulheres homossexuais, o que sustenta poder ser realizado pela compreensão da Corte Interamericana de Direitos Humanos como Tribunal Constitucional Transnacional. A situação-problema do estudo projeta a discussão acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia na Jurisdição Interamericana para questionar se as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Atala Riffo y niñas vs. Chile (2012), Duque vs. Colombia (2016), Flor Freire vs. Ecuador (2016) e Azul Rojas Marín y otra vs. Perú (2020) podem ser consideradas legítimas sob o paradigma procedimental apresentado por Jürgen Habermas, o que aproximaria a atuação daquela Corte da teorização do autor. A justificativa da pesquisa recai na segunda camada de proteção que o Direito Internacional dos Direitos Humanos conferiria às 6 demandas de minorias sexuais e na possibilidade de formação de uma jurisprudência internacional que possa indicar os fundamentos de uma decisão jurídica legítima para a proteção de direitos humanos e fundamentais de sujeitos LGBTQIA+ preferencialmente pela Jurisdição Constitucional. Defende-se que a possibilidade de se demonstrar que uma sentença nacional segue os mesmos pressupostos de uma decisão internacional em sentido semelhante contribui argumentativamente com o debate público que envolve a legitimidade democrática de decisões que em sede de Jurisdição Constitucional possam reconhecer direitos a sujeitos LGBTQIA+, podendo também se falar do caráter pedagógico das sentenças internacionais.
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    Legitimidade democrática da proteção judicial dos direitos humanos de indivíduos homossexuais : minorias sexuais na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    (2021) Souza Filho, Leopoldo Sellmann; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni de
    A elaboração de um rol de direitos fundamentais constitui um dos legados do constitucionalismo para os sistemas jurídicos ocidentais. A princípio consagrados em textos constitucionais e restritos à tutela no âmbito dos Estados nacionais, esses direitos mereceram internacionalização principalmente após o fim da Segunda Guerra Mundial, período a partir do qual se desenvolveram sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. A cargo prioritariamente da jurisdição nacional e somente subsidiariamente da jurisdição internacional, a proteção aos direitos humanos abre a possibilidade de responsabilização internacional dos Estados que falhem nessa tarefa, o que se espera observar paulatinamente quanto à garantia de direitos a gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e a todas as pessoas cuja expressão da sexualidade não caiba em conceitos binários de gênero e na orientação sexual que se espera a partir deles. Mas, não bastasse a ausência ou insuficiência da proteção jurídica aos sujeitos LGBTQIA+ no âmbito dos Estados, mesmo quando ela ocorre existe o questionamento acerca da legitimidade de decisões judiciais que contrariariam o desejo das maiorias políticas. Objeto de estudo de teorias político-jurídicas que opõem ou conciliam o constitucionalismo à democracia, a legitimidade democrática da atuação contramajoritária da Jurisdição Constitucional mereceu atenção de Jürgen Habermas e de sua Teoria Discursiva do Direito e da Democracia, principal referencial teórico desta pesquisa. Em um contexto de internacionalização da proteção dos direitos humanos, o pensamento do autor será transportado para a jurisdição internacional nos casos em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu pela responsabilização internacional de Estados-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pela violação de direitos de homens e mulheres homossexuais, o que sustenta poder ser realizado pela compreensão da Corte Interamericana de Direitos Humanos como Tribunal Constitucional Transnacional. A situação-problema do estudo projeta a discussão acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia na Jurisdição Interamericana para questionar se as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Atala Riffo y niñas vs. Chile (2012), Duque vs. Colombia (2016), Flor Freire vs. Ecuador (2016) e Azul Rojas Marín y otra vs. Perú (2020) podem ser consideradas legítimas sob o paradigma procedimental apresentado por Jürgen Habermas, o que aproximaria a atuação daquela Corte da teorização do autor. A justificativa da pesquisa recai na segunda camada de proteção que o Direito Internacional dos Direitos Humanos conferiria às 6 demandas de minorias sexuais e na possibilidade de formação de uma jurisprudência internacional que possa indicar os fundamentos de uma decisão jurídica legítima para a proteção de direitos humanos e fundamentais de sujeitos LGBTQIA+ preferencialmente pela Jurisdição Constitucional. Defende-se que a possibilidade de se demonstrar que uma sentença nacional segue os mesmos pressupostos de uma decisão internacional em sentido semelhante contribui argumentativamente com o debate público que envolve a legitimidade democrática de decisões que em sede de Jurisdição Constitucional possam reconhecer direitos a sujeitos LGBTQIA+, podendo também se falar do caráter pedagógico das sentenças internacionais.
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    Legislação e dignidade das famílias homoafetivas.
    (2019) Oliveira Júnior, Paulo Afonso de; Oliveira, Mário Nogueira de; Oliveira, Mário Nogueira de; Nunes, Leonardo Silva; Almeida, Gustavo Henrique de
    Refletir sobre a dificuldade da função legislativa em promover os direitos de grupos minoritários é o objetivo geral desta dissertação. Para tanto, utiliza-se parte da Filosofia do Direito de Jeremy Waldron, que resgata a dignidade da legislação para fortalecer a democracia representativa construída especificamente para uma sociedade com forte respeito aos direitos de minorias. Com base em análise de projetos de lei brasileiros referentes a questões ligadas aos direitos da comunidade homoafetiva e, ainda, em termos procedimentais, a partir de revisão de literatura específica sobre temáticas tangenciais à principal (direitos fundamentais, dignidade humana, evolução do pensamento constitucional, vulnerabilidade social, ativismo e judicialização, por exemplo), apontou-se a necessidade de que tais direitos, em razão da resistência ou inadequação da atividade legislativa brasileira, até agora distante da concepção de atividade democrática defendida por Waldron, carecem ainda de uma atuação compensatória advinda, muitas vezes, do Poder Judiciário, de maneira a tornar real algo que sempre deveria ter sido realidade.
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    A liberdade sexual, um direito fundamental : reflexões sobre a (in)constitucionalidade da omissão legislativa em criminalizar a homofobia e a transfobia.
    (2019) Viana, Eduardo Lourenço; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Lisbôa, Natália de Souza; Ramos, Marcelo Maciel
    A partir de Ronald Dworkin e seu marco teórico Integridade do Direito, sob o recorte específico da Integridade na Legislação, pretende-se verificar com a presente pesquisa, a existência de omissão da República Federativa do Brasil quanto à correta responsabilização criminal daqueles que cometem atos atentatórios contra a liberdade sexual da população LGBTI. Por meio da apresentação de dados estatísticos, notadamente aqueles obtidos no Relatório sobre a Violência Contra a População LGBTI nas Américas – texto publicado pela Organização dos Estados Americanos em 2015, aqui sob o recorte específico do Brasil –, bem como por meio da apresentação de um caso específico, qual seja, o Caso Baliera (Petição de Ingresso contendo a denúncia do Estado Brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violação ao Pacto de San Jose da Costa Rica, diante da ausência de repressão eficiente a crime cometido contra um LGBTI) e outros dados públicos, pretende-se evidenciar o número alarmante de casos de violência cometidos contra essa parcela específica da população no Brasil. Objetiva-se também demonstrar ser a liberdade sexual, aqui entendida como direito à livre orientação sexual e à livre expressão da identidade de gênero, um direito fundamental já positivado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988. A promulgação da nova Constituição num momento de reabertura democrática e política foi um contexto ímpar na história das conquistas de direitos fundamentais no Brasil. Partindo dessa premissa, pretendese evidenciar que a interpretação do inciso XLI, do artigo 5º constitucional revela a omissão inconstitucional do Congresso Pátrio em criminalizar a homofobia e a transfobia. Objetiva-se ainda discutir a (in)adequação da legislação existente para punir eficazmente tais atos discriminatórios. Finalmente, apresenta-se o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão como mecanismos processuais adequados para o saneamento da referida omissão. Desse modo o problema central da presente pesquisa é diagnosticar a existência ou não de omissão legislativa em criminalizar a homotransfobia, objetivando apontar mecanismos para o saneamento da referida omissão, caso essa seja confirmada.