DEDIR - Artigos publicados em periódicos

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    O direito à participação dos povos originários e o STF1-2.
    (2022) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Silva, Diogo Bacha e
    O texto discute como o Supremo Tribunal Federal aplica a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT quanto à necessidade de con- sulta e participação dos povos originários e tradicionais na tomada de decisões por parte do Estado brasileiro. Argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal não tem tido uma única orientação quando decide tais casos, ora conferindo efetividade à Convenção Internacional, ora entendendo que a consulta seria ato meramente protocolar e não vinculativo. Procura mostrar a melhor inter- pretação da exigência de consulta prévia e argumenta que sua compreensão a partir da Constituição de 1988 e da Convenção n. 169 é proteger e dar voz aos povos originários e comunidades tradicionais e que nenhum argumento pode, a priori, se sobrepor àqueles que serão diretamente afetados. O texto se vale de metodologia reconstrutiva e de técnicas de pesquisas documentais, doutrina e jurisprudência, nacional e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem como marcos teóricos teorias de(s)coloniais em um diálogo com a teoria discursiva de Habermas.
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    ADI N. 4.277 – Constitucionalidade e relevância da decisão sobre união homoafetiva : o STF como instituição contramajoritária no reconhecimento de uma concepção plural de família.
    (2013) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Vecchiatti, Paulo Roberto Iotti
    O artigo se insere nos estudos de direito público a partir de jurisprudência e busca mostrar a constitucionalidade e relevância da decisão do STF na ADPF N. 132 e na ADI N. 4.277. Discute o papel contramajoritário do tribunal frente a questões políticas e o papel dos direitos fundamentais em particular na aplicação dos princípios constitucionais por parte dos poderes, o que mostra inércia do congresso nacional e migração de questões polêmicas para o STF. Em seguida, é trabalhado o conceito contemporâneo de família conjugal, baseado primordialmente no afeto e na comunhão plena de vida e interesses (de forma pública, contínua e duradoura), para demonstrar que a união homoafetiva forma uma família conjugal idêntica ou, no mínimo, análoga àquela formada pela união heteroafetiva, de sorte que conclui pela correção da decisão que reconheceu o direito à união estável a casais homoafetivos.
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    Repercussão geral em recurso extraordinário e o papel do “amicus curiae”.
    (2013) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes
    O artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso são expostos e discutidos a origem e os requisitos à admissão dos requerentes e ainda o papel e a importância do “amicus curiae” na jurisdição brasileira. Defende-se que o STF deve dar interpretação aberta à possibilidade de ingresso do “amicus curiae” como forma de pluralizar o debate, respeitar o contraditório e, com isso, proporcionar uma decisão com maior correção.