DEDIR - Artigos publicados em periódicos
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Item O direito à participação dos povos originários e o STF1-2.(2022) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Silva, Diogo Bacha eO texto discute como o Supremo Tribunal Federal aplica a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT quanto à necessidade de con- sulta e participação dos povos originários e tradicionais na tomada de decisões por parte do Estado brasileiro. Argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal não tem tido uma única orientação quando decide tais casos, ora conferindo efetividade à Convenção Internacional, ora entendendo que a consulta seria ato meramente protocolar e não vinculativo. Procura mostrar a melhor inter- pretação da exigência de consulta prévia e argumenta que sua compreensão a partir da Constituição de 1988 e da Convenção n. 169 é proteger e dar voz aos povos originários e comunidades tradicionais e que nenhum argumento pode, a priori, se sobrepor àqueles que serão diretamente afetados. O texto se vale de metodologia reconstrutiva e de técnicas de pesquisas documentais, doutrina e jurisprudência, nacional e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem como marcos teóricos teorias de(s)coloniais em um diálogo com a teoria discursiva de Habermas.Item ADI N. 4.277 – Constitucionalidade e relevância da decisão sobre união homoafetiva : o STF como instituição contramajoritária no reconhecimento de uma concepção plural de família.(2013) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Vecchiatti, Paulo Roberto IottiO artigo se insere nos estudos de direito público a partir de jurisprudência e busca mostrar a constitucionalidade e relevância da decisão do STF na ADPF N. 132 e na ADI N. 4.277. Discute o papel contramajoritário do tribunal frente a questões políticas e o papel dos direitos fundamentais em particular na aplicação dos princípios constitucionais por parte dos poderes, o que mostra inércia do congresso nacional e migração de questões polêmicas para o STF. Em seguida, é trabalhado o conceito contemporâneo de família conjugal, baseado primordialmente no afeto e na comunhão plena de vida e interesses (de forma pública, contínua e duradoura), para demonstrar que a união homoafetiva forma uma família conjugal idêntica ou, no mínimo, análoga àquela formada pela união heteroafetiva, de sorte que conclui pela correção da decisão que reconheceu o direito à união estável a casais homoafetivos.Item Repercussão geral em recurso extraordinário e o papel do “amicus curiae”.(2013) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesO artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso são expostos e discutidos a origem e os requisitos à admissão dos requerentes e ainda o papel e a importância do “amicus curiae” na jurisdição brasileira. Defende-se que o STF deve dar interpretação aberta à possibilidade de ingresso do “amicus curiae” como forma de pluralizar o debate, respeitar o contraditório e, com isso, proporcionar uma decisão com maior correção.