Repercussão geral em recurso extraordinário e o papel do “amicus curiae”.
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Data
2013
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Resumo
O artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso são expostos e discutidos a origem e os requisitos à admissão dos requerentes e ainda o papel e a importância do “amicus curiae” na jurisdição brasileira. Defende-se que o STF deve dar interpretação aberta à possibilidade de ingresso do “amicus curiae” como forma de pluralizar o debate, respeitar o contraditório e, com isso, proporcionar uma decisão com maior correção.
Descrição
Palavras-chave
Supremo Tribunal Federal, Amicus curiae, Recurso extraordinário
Citação
BAHIA, A. G. M. F. de M. Repercussão geral em recurso extraordinário e o papel do “amicus curiae”. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 5, n. 2, p. 169-177, jul./dez. 2013. Disponível em: <http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2013.52.08/3936>. Acesso em: 06 out. 2014.