ADI N. 4.277 – Constitucionalidade e relevância da decisão sobre união homoafetiva : o STF como instituição contramajoritária no reconhecimento de uma concepção plural de família.
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Data
2013
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Resumo
O artigo se insere nos estudos de direito público a partir de jurisprudência e busca mostrar a constitucionalidade e relevância da decisão do STF na ADPF N. 132 e na ADI N. 4.277. Discute o papel contramajoritário do tribunal frente a questões políticas e o papel dos direitos fundamentais em particular na aplicação dos princípios constitucionais por parte dos poderes, o que mostra inércia do congresso nacional e migração de questões polêmicas para o STF. Em seguida, é trabalhado o conceito contemporâneo de família conjugal, baseado primordialmente no afeto e na comunhão plena de vida e interesses (de forma pública, contínua e duradoura), para demonstrar que a união homoafetiva forma uma família conjugal idêntica ou, no mínimo, análoga àquela formada pela união heteroafetiva, de sorte que conclui pela correção da decisão que reconheceu o direito à união estável a casais homoafetivos.
Descrição
Palavras-chave
Supremo Tribunal Federal, União homoafetiva, Família, Igualdade, Direitos fundamentais
Citação
BAHIA, A. G. M. F. de M.; VECCHIATTI, P. R. I. ADI N. 4.277 – Constitucionalidade e relevância da decisão sobre união homoafetiva : o STF como instituição contramajoritária no reconhecimento de uma concepção plural de família. Revista Direito GV, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 65-92, jan./jun. 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v9n1/a04v9n1.pdf>. Acesso em: 03 out. 2014.