Programa de Pós-Graduação em Direito

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Resultados da Pesquisa

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    Aplicabilidade da Tomada de Decisão Apoiada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais : uma nova epistemologia a partir da teoria decolonial e da teoria crítica da (re)invenção dos direitos humanos.
    (2022) Barros, Eloá Leão Monteiro de; Souza, Iara Antunes de; Lisbôa, Natália de Souza; Lisbôa, Natália de Souza; Lara, Mariana Alves; Souza, Tatiana Ribeiro de
    A tomada de decisão apoiada, medida implementada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n.o 13.146/2015, que efetivou a Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, tem como aspecto funcional nuclear promover o acesso ao exercício das autonomias das pessoas com deficiência. Entretanto, o instituto vem apresentando dificuldades e obstáculos para a sua efetiva implementação, se tornando objeto de diferentes interpretações. Assim, o objetivo deste trabalho é investigar e pesquisar, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, se a tomada de decisão apoiada vem sendo aplicada conforme projetada pela Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência ou se, não sendo, é necessária uma nova epistemologia acerca do instituto. A hipótese é que a tomada de decisão apoiada não vem sendo aplicada conforme projetada em razão da sua origem ter como fundamento experiências e concepções baseadas nas relações de poder e de colonialidades da Modernidade, que constituem a proteção universal dos Direitos Humanos. Utilizou-se das vertentes metodológicas jurídico-dogmática e jurídico-sociológica, de pesquisa teórica, pela compreensão e coleta de dados em fonte bibliográfica e documental, e pesquisa empírica em Direito, de análise quantitativa e qualitativa. Ainda, pela aplicação da teoria decolonial e da teoria crítica da (re)invenção dos Direitos Humanos, adotou-se como metodologia a compreensão do giro decolonial. Por ser uma pesquisa que trabalha com o exercício das capacidades e autonomias das pessoas com deficiência, trata-se, também, de pesquisa multidisciplinar, afeta ao Biodireito. Utilizando-se do marco teórico de que os Direitos Humanos das pessoas com deficiência demandam, quando necessário, o uso de medidas de apoio à tomada de decisões e não medidas de substituição de vontade, de forma que seja confirmada a capacidade civil e garantido o exercício das autonomias, examinou-se o tratamento biojurídico e social da pessoa com deficiência, a implementação do sistema de apoio pelas normas internacional e infraconstitucional e os contornos da tomada de decisão apoiada no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, pelo caráter interdisciplinar da pesquisa, sustentou-se, também, no marco teórico do universalismo como construção do discurso moderno de dominação das potências do sistema-mundo, para análise da formação dos Direitos Humanos e os reflexos das colonialidades. Por fim, diante das divergências doutrinárias e do descompasso entre as normas jurídicas e a realidade brasileira, foram analisados 14 (quatorze) espelhos de acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Verificou-se que a tomada de decisão apoiada não vem sendo aplicada conforme projetada, aplicando-se a teoria crítica da (re)invenção dos Direitos Humanos, com aporte na teoria decolonial, para indicar caminhos possíveis para o desenvolvimento de uma nova epistemologia para o instituto, baseada nas reivindicações das lutas sociais em articulação com a luta jurídica. Justifica-se a relevância da pesquisa na medida em que busca, por meio da aplicação da tomada de decisão apoiada, garantir o acesso ao exercício das capacidades e autonomias das pessoas com deficiência, grupo ocultado e invisibilizado pela sociedade.
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    A colonialidade dos direitos humanos das mulheres : uma análise feminista da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW/ONU) no contexto brasileiro.
    (2022) Gervasio, Ana Laura Marques; Lisbôa, Natália de Souza; Berner, Vanessa Oliveira Batista; Lisbôa, Natália de Souza; Berner, Vanessa Oliveira Batista; Oliveira, Ariete Pontes de; Pereira, Flávia Souza Máximo
    A presente dissertação foi inicialmente provocada pelo interesse de entender como funcionam as colonialidades na interpretação e aplicação dos direitos humanos das mulheres no Brasil – a partir da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a CEDAW. Diante dessa provocação, foi formulado o seguinte problema: a CEDAW vem sendo eficaz para a proteção e promoção dos direitos humanos das mulheres no Brasil? O objetivo é fazer uma análise do contexto da CEDAW no Brasil que possa identificar óbices à sua efetividade bem como potencialidades existentes a partir da práxis decolonial. Para isso, desenvolve-se uma investigação qualitativa, teórica, do tipo análise de conteúdo, com perspectiva interdisciplinar e de cunho jurídico-sociológico. Sua instrumentalização é feita a partir da metodologia de análise de fenômenos legais desenvolvida por Alda Facio (1992), guiada por epistemologias dissidentes. Alinha-se a ideia de que a decolonialidade permite romper com os padrões eurocentrados epistemológicos, das estruturas sociais e das instituições a partir das subalternidades latino-americanas. A partir desse arcabouço teórico metodológico elaborou-se a hipótese de que a eficácia da CEDAW para proteção e promoção dos direitos humanos das mulheres no Brasil estaria limitada pelo contexto eurocentrado no qual está inserido a normativa, que faz com que a sua interpretação e aplicação se deem de forma seriamente desligadas das reivindicações de decolonização das mulheres subalternizadas. A dissertação está estruturada em 3 (três) partes: em um primeiro momento atende-se a proposta de verificar se a colonialidade do poder, dos direitos humanos, do gênero, e os feminismos decoloniais podem ser utilizados como parâmetros de análise de normativas de direitos humanos; após, foram analisados, com base nas críticas decoloniais, a CEDAW, os atos do Comitê CEDAW e as interlocuções em contexto brasileiro; por fim, no último capítulo, o objetivo de compreender as limitações da normativa no país foi problematizado diante da verificação da manifesta omissão do Estado brasileiro e, no ponto contrário, das articulações levadas a cabo por movimentos sociais que vêm reivindicando a CEDAW como instrumento de enfrentamento das violações de direitos. Nota-se que a práxis desses movimentos fazem a afirmação da CEDAW para além das colonialidades institucionalizadas, dando novos sentidos aos parâmetros de proteção e promoção de direitos humanos das mulheres no Brasil.
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    Legitimidade democrática da proteção judicial dos direitos humanos de indivíduos homossexuais : minorias sexuais na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    (2021) Souza Filho, Leopoldo Sellmann; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni de
    A elaboração de um rol de direitos fundamentais constitui um dos legados do constitucionalismo para os sistemas jurídicos ocidentais. A princípio consagrados em textos constitucionais e restritos à tutela no âmbito dos Estados nacionais, esses direitos mereceram internacionalização principalmente após o fim da Segunda Guerra Mundial, período a partir do qual se desenvolveram sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. A cargo prioritariamente da jurisdição nacional e somente subsidiariamente da jurisdição internacional, a proteção aos direitos humanos abre a possibilidade de responsabilização internacional dos Estados que falhem nessa tarefa, o que se espera observar paulatinamente quanto à garantia de direitos a gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e a todas as pessoas cuja expressão da sexualidade não caiba em conceitos binários de gênero e na orientação sexual que se espera a partir deles. Mas, não bastasse a ausência ou insuficiência da proteção jurídica aos sujeitos LGBTQIA+ no âmbito dos Estados, mesmo quando ela ocorre existe o questionamento acerca da legitimidade de decisões judiciais que contrariariam o desejo das maiorias políticas. Objeto de estudo de teorias político-jurídicas que opõem ou conciliam o constitucionalismo à democracia, a legitimidade democrática da atuação contramajoritária da Jurisdição Constitucional mereceu atenção de Jürgen Habermas e de sua Teoria Discursiva do Direito e da Democracia, principal referencial teórico desta pesquisa. Em um contexto de internacionalização da proteção dos direitos humanos, o pensamento do autor será transportado para a jurisdição internacional nos casos em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu pela responsabilização internacional de Estados-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pela violação de direitos de homens e mulheres homossexuais, o que sustenta poder ser realizado pela compreensão da Corte Interamericana de Direitos Humanos como Tribunal Constitucional Transnacional. A situação-problema do estudo projeta a discussão acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia na Jurisdição Interamericana para questionar se as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Atala Riffo y niñas vs. Chile (2012), Duque vs. Colombia (2016), Flor Freire vs. Ecuador (2016) e Azul Rojas Marín y otra vs. Perú (2020) podem ser consideradas legítimas sob o paradigma procedimental apresentado por Jürgen Habermas, o que aproximaria a atuação daquela Corte da teorização do autor. A justificativa da pesquisa recai na segunda camada de proteção que o Direito Internacional dos Direitos Humanos conferiria às 6 demandas de minorias sexuais e na possibilidade de formação de uma jurisprudência internacional que possa indicar os fundamentos de uma decisão jurídica legítima para a proteção de direitos humanos e fundamentais de sujeitos LGBTQIA+ preferencialmente pela Jurisdição Constitucional. Defende-se que a possibilidade de se demonstrar que uma sentença nacional segue os mesmos pressupostos de uma decisão internacional em sentido semelhante contribui argumentativamente com o debate público que envolve a legitimidade democrática de decisões que em sede de Jurisdição Constitucional possam reconhecer direitos a sujeitos LGBTQIA+, podendo também se falar do caráter pedagógico das sentenças internacionais.
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    Legitimidade democrática da proteção judicial dos direitos humanos de indivíduos homossexuais : minorias sexuais na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    (2021) Souza Filho, Leopoldo Sellmann; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni de
    A elaboração de um rol de direitos fundamentais constitui um dos legados do constitucionalismo para os sistemas jurídicos ocidentais. A princípio consagrados em textos constitucionais e restritos à tutela no âmbito dos Estados nacionais, esses direitos mereceram internacionalização principalmente após o fim da Segunda Guerra Mundial, período a partir do qual se desenvolveram sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. A cargo prioritariamente da jurisdição nacional e somente subsidiariamente da jurisdição internacional, a proteção aos direitos humanos abre a possibilidade de responsabilização internacional dos Estados que falhem nessa tarefa, o que se espera observar paulatinamente quanto à garantia de direitos a gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e a todas as pessoas cuja expressão da sexualidade não caiba em conceitos binários de gênero e na orientação sexual que se espera a partir deles. Mas, não bastasse a ausência ou insuficiência da proteção jurídica aos sujeitos LGBTQIA+ no âmbito dos Estados, mesmo quando ela ocorre existe o questionamento acerca da legitimidade de decisões judiciais que contrariariam o desejo das maiorias políticas. Objeto de estudo de teorias político-jurídicas que opõem ou conciliam o constitucionalismo à democracia, a legitimidade democrática da atuação contramajoritária da Jurisdição Constitucional mereceu atenção de Jürgen Habermas e de sua Teoria Discursiva do Direito e da Democracia, principal referencial teórico desta pesquisa. Em um contexto de internacionalização da proteção dos direitos humanos, o pensamento do autor será transportado para a jurisdição internacional nos casos em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu pela responsabilização internacional de Estados-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pela violação de direitos de homens e mulheres homossexuais, o que sustenta poder ser realizado pela compreensão da Corte Interamericana de Direitos Humanos como Tribunal Constitucional Transnacional. A situação-problema do estudo projeta a discussão acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia na Jurisdição Interamericana para questionar se as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Atala Riffo y niñas vs. Chile (2012), Duque vs. Colombia (2016), Flor Freire vs. Ecuador (2016) e Azul Rojas Marín y otra vs. Perú (2020) podem ser consideradas legítimas sob o paradigma procedimental apresentado por Jürgen Habermas, o que aproximaria a atuação daquela Corte da teorização do autor. A justificativa da pesquisa recai na segunda camada de proteção que o Direito Internacional dos Direitos Humanos conferiria às 6 demandas de minorias sexuais e na possibilidade de formação de uma jurisprudência internacional que possa indicar os fundamentos de uma decisão jurídica legítima para a proteção de direitos humanos e fundamentais de sujeitos LGBTQIA+ preferencialmente pela Jurisdição Constitucional. Defende-se que a possibilidade de se demonstrar que uma sentença nacional segue os mesmos pressupostos de uma decisão internacional em sentido semelhante contribui argumentativamente com o debate público que envolve a legitimidade democrática de decisões que em sede de Jurisdição Constitucional possam reconhecer direitos a sujeitos LGBTQIA+, podendo também se falar do caráter pedagógico das sentenças internacionais.