DEDIR - Artigos publicados em periódicos
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Item Transcendentalização dos precedentes no novo CPC : equívocos acerca do efeito vinculante.(2016) Silva, Diogo Bacha e; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesO presente artigo busca delimitar o conceito de precedente a partir do novo Código de Processo Civil. Problematiza-se a noção de que precedente é um espaço de fechamento argumentativo e, desse modo, serve como meio de resolver definitivamente os casos jurídicos. A partir do modelo precedentalista anglo-saxão verifica-se que precedente é sempre início do processo argumentativo cabendo ulteriores desenvolvimentos pelas instâncias inferiores que poderão utilizar-se da técnica do overrruling e distinguishing. Assim sendo, a noção que pretende dar aos precedentes a ideia de efeito vinculante é contrária aos pressupostos conceituais da própria noção de precedente e também do Estado Democrático.Item A teoria hermenêutica de Emílio Betti e a objetividade da hermenêutica jurídica.(2006) Gomes, Alexandre Travessoni; Arantes, Bruno CamillotoUm dos aspectos mais polêmicos envolvendo a arbitragem refere-se à sua natureza jurisdicional ou não. De acordo com o presente trabalho, e tendo por base alguns dos maiores expoentes da doutrina, a resposta é inequivocamente afirmativa. Contudo, a partir deste ponto, diversas outras questões se depreendem como qual seria o efeito do caráter jurisdicional nas sentenças arbitrais, especialmente sobre sua extensão e uso como precedentes para casos futuros. Considerando que as sentenças arbitrais têm contado constantemente com mais pontos de similaridade com as decisões judiciais em sua estrutura, efeitos e limitações, este trabalho pretende discutir se, assim como as decisões judiciais, as sentenças arbitrais podem ser usadas como precedentes e, caso afirmativo, se devem ser consideradas como referência para casos futuros ou devem ser tratadas de acordo com a doutrina do stare decisis, não servindo apenas de referência para árbitros no futuro, mas sim ditando uma solução aplicável aos casos que virão.