A teoria hermenêutica de Emílio Betti e a objetividade da hermenêutica jurídica.

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Data

2006

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Resumo

Um dos aspectos mais polêmicos envolvendo a arbitragem refere-se à sua natureza jurisdicional ou não. De acordo com o presente trabalho, e tendo por base alguns dos maiores expoentes da doutrina, a resposta é inequivocamente afirmativa. Contudo, a partir deste ponto, diversas outras questões se depreendem como qual seria o efeito do caráter jurisdicional nas sentenças arbitrais, especialmente sobre sua extensão e uso como precedentes para casos futuros. Considerando que as sentenças arbitrais têm contado constantemente com mais pontos de similaridade com as decisões judiciais em sua estrutura, efeitos e limitações, este trabalho pretende discutir se, assim como as decisões judiciais, as sentenças arbitrais podem ser usadas como precedentes e, caso afirmativo, se devem ser consideradas como referência para casos futuros ou devem ser tratadas de acordo com a doutrina do stare decisis, não servindo apenas de referência para árbitros no futuro, mas sim ditando uma solução aplicável aos casos que virão.

Descrição

Palavras-chave

Precedentes, Jurisprudence constante, Stare decisis, Arbitragem, Função jurisdicional

Citação

GOMES, A. T.; ARANTES, B. C. A teoria hermenêutica de Emílio Betti e a objetividade da hermenêutica jurídica. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, v. 49, p. 11-38, 2006. Disponível em: <http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/viewFile/4/3>. Acesso em: 15 out. 2012.

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