DEDIR - Artigos publicados em periódicos
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Item Plenário Virtual do STF : contornos e possibilidades.(2018) Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni de; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Silva, Diogo Bacha eItem Pensar a legitimidade da jurisdição constitucional em tempos de crise de política.(2018) Silva, Diogo Bacha e; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesO presente trabalho procura observar a legitimidade da jurisdição constitucional em tempos de crise política. Refletimos sobre o nascimento da jurisdição constitucional enquanto paradoxo e a problemática discutida sobre sua legitimidade. Em tempos de crise política, o subsistema político provoca irritações sistêmicas fazendo surgir semânticas novas que a jurisdição constitucional deve transformar em comunicações jurídicas. Identificamos o populismo judicial e a primazia dos argumentos econômicos como novos elementos que provocam crise na legitimidade democrática da jurisdição constitucional.Item Uma (re)construção jurídico-política do direito processual civil brasileiro : o Código de Processo Civil de 2015 como superação de certa tradição autoritária do processo.(2017) Pedron, Flávio Barbosa Quinaud; Silva, Diogo Bacha e; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesO presente texto tem por objetivo fornecer a moldura conceitual que cerca o CPC/2015, permitindo uma reflexão acerca de suas inovações e defendendo a ideia de que esta é a primeira legislação processual preocupada com o paradigma democrático no Direito e no Processo. Dessa forma, ainda que aquilo que é apresentado sob o título de Normas fundamentais já se encontre positivado na Constituição de 1988, o CPC/2015 traz um reforço positivo para marcar a ruptura, principalmente a autoritária teoria relacionista do processo, de Bülow, e que muito contribuiu para a construção de uma tradição autoritária na Ciência do Processo brasileira.Item Transcendentalização dos precedentes no novo CPC : equívocos acerca do efeito vinculante.(2016) Silva, Diogo Bacha e; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesO presente artigo busca delimitar o conceito de precedente a partir do novo Código de Processo Civil. Problematiza-se a noção de que precedente é um espaço de fechamento argumentativo e, desse modo, serve como meio de resolver definitivamente os casos jurídicos. A partir do modelo precedentalista anglo-saxão verifica-se que precedente é sempre início do processo argumentativo cabendo ulteriores desenvolvimentos pelas instâncias inferiores que poderão utilizar-se da técnica do overrruling e distinguishing. Assim sendo, a noção que pretende dar aos precedentes a ideia de efeito vinculante é contrária aos pressupostos conceituais da própria noção de precedente e também do Estado Democrático.Item Rechtliche überlegungen zum impeachment.(2016) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Silva, Diogo Bacha e; Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni deItem O Novo Código de Processo Civil e o Processo Constitucional : lineamentos gerais da proteção das garantias constitucionais processuais.(2016) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Silva, Diogo Bacha eO artigo aborda a relação entre Constituição e processo. Pretende-se estudar os pressupostos teóricos e metodológicos da edição do Código de Processo Civil de 1973 e o Código de Processo Civil de 2015. De outra forma, pretende-se estudar as teorias do processo que infl uenciaram a edição dos códigos processuais citados. Busca-se, ainda, perquirir em que medida o novel Código previu e aprofundou as garantias constitucionais processuais previstas na Constituição de 1988. Elegemos como recorte a garantia do contraditório, do acesso à justiça e da motivação das decisões judiciais.Item Os contornos do Impeachment no Estado Democrático de Direito : historicidade e natureza da responsabilização jurídico-política no presidencialismo brasileiro.(2016) Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni de; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Silva, Diogo Bacha eO trabalho visa reconstruir criticamente o instituto do Impeachment no sistema presidencialista de governo. Analisa os contornos que a tradição constitucional do presidencialismo deu ao instituto em sua recepção originária do regime monárquico e como se realiza a responsabilização política do Presidente de maneira democrática, garantindo não só os preceitos legais, mas também direitos constitucionalmente protegidos. Conclui que somente dessa forma o Impeachment será um instituto democrático.Item Necessidade de criminalizar a homofobia no Brasil : porvir democrático e inclusão das minorias.(2015) Silva, Diogo Bacha e; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesO presente artigo pretende abordar a temática da criminalização da homofobia, especialmente por meio da reflexão em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão número 26 e do Mandado de Injunção número 4733, ajuizados perante o Supremo Tribunal Federal e que pretendem instar essa Corte a declarar a condição omissiva em que se encontra o Estado brasileiro em relação às minorias – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) – no que tange à criminalização de condutas discriminatórias que atentam contra seus direitos de liberdade e de igualdade. Para tanto, buscamos demonstrar que o projeto constitucional não é e nem deve ser visto como um projeto fechado a novos sujeitos e novos direitos – o processo de aprendizagem constitucional e a consolidação democrática devem buscar a incorporação de novos sujeitos que, em algum momento, sofrem discriminações.Item O novo CPC e a sistemática dos precedentes : para um viés crítico das reformas processuais.(2015) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Silva, Diogo Bacha eA projeção de um novo Código de Processo Civil levanta a necessidade de analisar novos e velhos temas na ciência processual. Nessa medida, importa ter presente a necessidade de analisar a delimitação do precedente no novo Código de Processo Civil. É preciso aprender que o precedente não pode ser visto como fechamento argumentativo e sim como ponto de partida para a correta aplicação do direito. O objetivo é passar em revista os principais pontos delimitados pelo novo Código de Processo Civil que tratam de precedentes e estudar a noção do que o código projetado entende por precedente. Por fim, deve-se perguntar se os precedentes no código projetado são formulados democraticamente através da argumentação jurídica ou se são impostos autoritariamente.