DEDIR - Artigos publicados em periódicos
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Item El derecho y la injusticia extrema.(2019) Oliveira, Júlio Aguiar deMi propósito en este ensayo consiste en reflexionar en torno al argumento de la injusticia extrema (Fórmula de Radbruch), enfocándome tanto en las teorías no-positivistas del derecho de Gustav Radbruch y Robert Alexy como en los argumentos positivistas de H. L. A. Hart y Brian Bix, para así proponer algunos argumentos para defender la corrección de la tesis que reconoce la Fórmula de Radbruch como un elemento del concepto del derecho, pero no como una prescripción para la decisión judicial.Item Deliberação e racionalidade prática : uma reflexão a partir da teoria da Lei Natural de Santo Tomás de Aquino.(2015) Oliveira, Júlio Aguiar de; Lessa, Bárbara Alencar FerreiraNo ensaio Intractable Moral Disagreements, Alasdair MacIntyre, refletindo sobre a questão dos direitos humanos naturais, sustenta que somente será possível investigar, no contexto de uma comunidade ampliada de investigadores, os princípios morais válidos para toda a humanidade, se houver, de saída, uma vinculação das partes em desacordo teorético radical a um conjunto de regras de racionalidade prática. Para MacIntyre, essas regras morais, que são condição para a existência do debate, são idênticas aos preceitos da lei natural descritos por Tomás de Aquino. Nesse contexto, o trabalho objetiva analisar o sentido que MacIntyre confere à deliberação, num diálogo com Tomás de Aquino, enquanto elemento fundamental da racionalidade prática. Assim, o trabalho partirá da tese proposta por MacIntyre para analisar, no âmbito mais amplo da teoria da ação humana de Santo Tomás de Aquino, o conceito de deliberação (consilium) e sua relação com a racionalidade prática. Dessa forma, por meio da elaboração de Tomás de Aquino da racionalidade prática e deliberação, MacIntyre acredita ser possível minimizar os conflitos que geram os desacordos morais que vivenciamos na busca pelos bens humanos que constituem a base para os direitos humanos naturais. Palavras-chave: Direito humanos; Deliberação; Racionalidade prática; Lei natural; Santo Tomás de Aquino.Item A deliberação como condição de aplicação da proporcionalidade.(2016) Oliveira, Júlio Aguiar deEmbora se verifique um número considerável de referências à proporcionalidade em decisões de ministros do STF, não é acertado concluir que a nossa corte constitucional aplique a máxima da proporcionalidade. A aplicação da máxima da proporcionalidade no contexto de uma decisão colegiada demanda a elaboração de uma fundamentação argumentativa que, por sua vez, depende da verificação da deliberação em sentido estrito, algo que, essencialmente por razões de natureza institucional, não se verifica no STF.Item À procura dos princípios.(2007) Oliveira, Júlio Aguiar deEste artigo defende a tese de que Dworkin, em Taking Rights Seriously, não oferece uma aproximação válida no sentido de explicitar um entendimento dos princípios a partir da distinção entre princípios e regras. O artigo parte da investigação dos conceitos dworkianos de regras e princípios. Em seguida, investiga as reflexões de Wittgenstein sobre regras e as de Kelsen sobre aplicação de normas. Na conclusão, é apresentada uma comparação entre a crítica dworkiana ao positivismo jurídico e a crítica ao fundacionalismo intelectualista elaboradas por Wittgenstein e por Kelsen.Item O Neotomismo jurídico de Mário Bigotte Chorão.(2015) Oliveira, Júlio Aguiar deEste artigo propõe uma visão sumária da filosofia do direito de Bigotte Chorão, apresentando seus principais elementos e fazendo a defesa da sua relevância no debate contemporâneo. Bigotte Chorão é o mais importante proponente do realismo jurídico clássico no âmbito da filosofia do direito em Portugal e uma figura de destaque nos quadros de uma renovada tradição neotomista.Item A teoria do direito natural de Tomás de Aquino na filosofia do direito contemporâneo.(2014) Oliveira, Júlio Aguiar de; Lessa, Bárbara Alencar FerreiraA ética das virtudes, na perspectiva clássica, tem sido resgatada por filósofos morais e filósofos do direito, por meio de reinterpretações das teorias de Aristóteles e Tomás de Aquino. A filosofia moral moderna, polarizada, basicamente, por deontologistas e utilitaristas, invoca conceitos como obrigação e dever moral, mas ignoram reflexões mais profundas sobre virtude, educação moral, amizade. A partir dessa afirmação, filósofos contemporâneos têm se voltado para as teorias de Aristóteles e Tomás de Aquino, que fornecem descrições consistentes sobre a natureza humana, o direito, a justiça e outras virtudes. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é apresentar o contexto geral da redescoberta contemporânea da filosofia do direito de Aristóteles e Tomás de Aquino, em especial da teoria do direito natural tomista. Em primeiro lugar, será analisada, em linhas gerais, a reabilitação da teoria aristotélica das virtudes no campo da filosofia moral. Em seguida, serão apresentados aspectos da redescoberta da teoria do direito natural de Tomás de Aquino por filósofos contemporâneos, por meio de reinterpretações da teoria tomista, incluindo as teses propostas por Jacques Maritain e John Finnis. Pretende-se, assim, mostrar a posição de destaque ocupada pela teoria de Tomás de Aquino nas discussões contemporâneas em filosofia do direito. Nesse sentido, a teoria tomista não pode mais ser negligenciada no contexto dos debates atuais sobre direito e justiça, podendo, assim, fornecer respostas para problemas de nosso tempo, como a fundamentação dos direitos humanos.Item Os direitos humanos e a extensão nos cursos de direito : experiência do núcleo de direitos humanos da UFOP.(2009) Surlo, Gerlis Prata; Oliveira, Júlio Aguiar deO modelo tradicional de extensão dos cursos de Direito, representado pelos núcleos de prática jurídica, encontra-se em crise. Isso porque, nesse modelo, os alunos desenvolvem atividades mecânicas que impedem as discussões em conjunto, a crítica e a busca de soluções criativas. Esse tipo de atividade extensionista harmoniza-se com um projeto de formação acadêmica orientada por uma perspectiva positivista de compreensão e realização do Direito, que reduz o Direito à lei e o afasta da realidade. Diante desse cenário, busca-se, aqui, apresentar a experiência do programa de extensão do Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal de Ouro Preto- NDH- UFOP, exemplo de atividade acadêmica voltada para uma verdadeira formação do estudante de Direito. Uma formação que pressupõe, necessariamente, o desenvolvimento de habilidades que possibilitem uma interpretação do Direito, comprometida com a complexidade do real.Item Sistema de regras? Uma crítica à concepção positivista do Direito como sistema de regras.(2009) Oliveira, Júlio Aguiar deItem Por que as objeções de Hans Kelsen ao jusnaturalismo não valem contra a teoria do Direito Natural de Tomás de Aquino?(2010) Oliveira, Júlio Aguiar de; Lessa, Bárbara Alencar Ferreira1. Introdução. 2. As objeções de Hans Kelsen ao jusnaturalismo. 2.1. Um direito “ideal” e “imutável”. 2.2. A “autoridade legiferante”. 2.3. O “caráter religioso” da doutrina jusnaturalista. 2.4. A relação entre Direito Positivo e Direito Natural. 2.5. A “falácia naturalista”. 3. Conclusão.Item Direitos humanos e ensino jurídico : uma superação dos modelos assistencialistas a partir da experiência na extensão universitária.(2010) Oliveira, Júlio Aguiar de; Surlo, Gerlis PrataO modelo tradicional de extensão dos cursos de Direito representado pelos núcleos de prática jurídica, encontra-se em crise. Isso porque, nesse modelo, os alunos desenvolvem atividades mecânicas que impedem as discussões em conjunto, a crítica e a busca de soluções criativas. Esse tipo de atividade extensionista harmoniza-se com um projeto de formação acadêmica orientada por uma perspectiva positivista de compreensão e realização do Direito, que reduz o Direito à lei e o afasta da realidade. Diante desse cenário, o objetivo do presente artigo é apresentar a experiência do programa de extensão NDH-UFOP (Núcleo de Direitos Humanos da UFOP), exemplo de atividade acadêmica voltada para uma verdadeira formação do estudante de Direito. Uma formação que pressupõe, necessariamente, o desenvolvimento de habilidades que possibilitem uma interpretação do Direito comprometida com a complexidade do real.