Por que as objeções de Hans Kelsen ao jusnaturalismo não valem contra a teoria do Direito Natural de Tomás de Aquino?

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2010

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1. Introdução. 2. As objeções de Hans Kelsen ao jusnaturalismo. 2.1. Um direito “ideal” e “imutável”. 2.2. A “autoridade legiferante”. 2.3. O “caráter religioso” da doutrina jusnaturalista. 2.4. A relação entre Direito Positivo e Direito Natural. 2.5. A “falácia naturalista”. 3. Conclusão.

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OLIVEIRA, J. A. de; LESSA, B. A. F. Por que as objeções de Hans Kelsen ao jusnaturalismo não valem contra a teoria do Direito Natural de Tomás de Aquino? Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 47, n. 186, p. 117-128, abr./jun. 2010. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/198677/000888822.pdf?sequence=1>. Acesso em: 03 out. 2014.

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