DEDIR - Artigos publicados em periódicos

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    Minorias sexuais e homofobia no direito Brasileiro : breves delineamentos constitucionais.
    (2018) Balestero, Gabriela Soares; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes
    O presente estudo trata da necessidade de dar proteção legal às minorias sexuais no que tange à criminalização de práticas discriminatórias. Na Constituinte de 1988, ao proibir discriminação de qualquer tipo, o Congresso protegeu várias minorias, inclusive os LGBT. Desde então, contudo, pouca coisa se fez no Legislativo para combater o preconceito com base na orientação sexual. Em sua atividade, os congressistas continuam a desconsiderar as conseqüências práticas da vivência plena da homossexualidade, sendo que tal fato pode ser observado diante da inércia na aprovação do Projeto de Lei n. 122/2006, que levou ao seu arquivamento recente, e no julgamento daAção Direta de Inconstitucionalidade por omissão n. 26 e do Mandado de Injunção n. 4733 perante o STF que visa a criminalização da homofobia, considerando-se a inércia do Legislativo e os atos violentos praticados contra as minorias sexuais LGBT como atos de racismo. Ser hétero ou homossexual não deveria acarretar qualquer diferença em termos de tratamento pelo Estado, pois sem dúvida deve haver o respeito aos princípios constitucionais de igualdade, da dignidade da pessoa humana, aliados aos demais valores fundamentais, e princípios gerais que regem o direito brasileiro.
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    Necessidade de criminalizar a homofobia no Brasil : porvir democrático e inclusão das minorias.
    (2015) Silva, Diogo Bacha e; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes
    O presente artigo pretende abordar a temática da criminalização da homofobia, especialmente por meio da reflexão em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão número 26 e do Mandado de Injunção número 4733, ajuizados perante o Supremo Tribunal Federal e que pretendem instar essa Corte a declarar a condição omissiva em que se encontra o Estado brasileiro em relação às minorias – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) – no que tange à criminalização de condutas discriminatórias que atentam contra seus direitos de liberdade e de igualdade. Para tanto, buscamos demonstrar que o projeto constitucional não é e nem deve ser visto como um projeto fechado a novos sujeitos e novos direitos – o processo de aprendizagem constitucional e a consolidação democrática devem buscar a incorporação de novos sujeitos que, em algum momento, sofrem discriminações.