Minorias sexuais e homofobia no direito Brasileiro : breves delineamentos constitucionais.

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Data

2018

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Resumo

O presente estudo trata da necessidade de dar proteção legal às minorias sexuais no que tange à criminalização de práticas discriminatórias. Na Constituinte de 1988, ao proibir discriminação de qualquer tipo, o Congresso protegeu várias minorias, inclusive os LGBT. Desde então, contudo, pouca coisa se fez no Legislativo para combater o preconceito com base na orientação sexual. Em sua atividade, os congressistas continuam a desconsiderar as conseqüências práticas da vivência plena da homossexualidade, sendo que tal fato pode ser observado diante da inércia na aprovação do Projeto de Lei n. 122/2006, que levou ao seu arquivamento recente, e no julgamento daAção Direta de Inconstitucionalidade por omissão n. 26 e do Mandado de Injunção n. 4733 perante o STF que visa a criminalização da homofobia, considerando-se a inércia do Legislativo e os atos violentos praticados contra as minorias sexuais LGBT como atos de racismo. Ser hétero ou homossexual não deveria acarretar qualquer diferença em termos de tratamento pelo Estado, pois sem dúvida deve haver o respeito aos princípios constitucionais de igualdade, da dignidade da pessoa humana, aliados aos demais valores fundamentais, e princípios gerais que regem o direito brasileiro.

Descrição

Palavras-chave

Homoafetividade, Igualdade, Proteção legal, Criminalização

Citação

BALESTERO, G. S.; BAHIA, A. M. F. de M. Minorias sexuais e homofobia no direito Brasileiro: breves delineamentos constitucionais. Revista Videre, Dourados, v. 10, n. 19, p. 148-176, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/6829>. Acesso em: 13 fev. 2019.

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