DEDIR - Artigos publicados em periódicos
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Item O trabalho doméstico como essencial na pandemia da covid-19 em Minas Gerais e a ampliação da vulnerabilidade jurídica das trabalhadoras.(2023) Alves, Amauri Cesar; Oliveira, Lucas Figueiredo deContextualização: Historicamente, o trabalho doméstico é relegado a uma posição inferior frente às demais profissões, acarretando a invisibilidade e vulnerabilidade da categoria, que, de forma morosa, conquistou seus direitos fundamentais e trabalhistas. Objetivo: Analisar até que ponto determinar o serviço doméstico como essencial reforça a vulnerabilidade da categoria na pandemia da Covid-19 em Minas Gerais. Método: Trata-se de um estudo exploratório e qualitativo, em que serão utilizados os procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica e documental e o método de abordagem dedutivo, assim juntamente à realização de pesquisa de campo para validação da proposição teórica. Resultados e contribuições: A vulnerabilidade dos trabalhadores domésticos se acentuou com a chegada da pandemia da Covid-19, crise sanitária sem precedentes, em que seu trabalho foi considerado serviço essencial pelo decreto que instituiu a “Onda Roxa” no estado de Minas Gerais. Com a imposição de decretos governamentais, muitos trabalhadores foram realocados para o home office, outros tiveram suas atividades suspensas, isto é, muitas profissões contaram com medidas sanitárias protetivas, entretanto o trabalho doméstico permaneceu intocável durante a pandemia, mantida a sua invisibilidade no cenário laborativo e social. Com isso, houve o recrudescimento da vulnerabilidade da categoria das trabalhadoras domésticas, que não tiveram o reconhecimento social devido e tampouco qualquer tutela estatal específica, estando, como quase sempre estiveram, relegadas à própria sorte. Conclusão: Concluiu-se que a medida normativa de fixar o serviço doméstico como essencial serviu, na prática, para reforçar a vulnerabilidade das trabalhadoras domésticas em Minas Gerais, com o recrudescimento das desigualdades econômicas e sociais, além de adoecimento de várias trabalhadoras da categoria em razão do trabalho.Item Controle de convencionalidade das regras trabalhistas pós-reforma : aplicação das convenções da OIT no TRT da 3ª Região.(2023) Alves, Amauri Cesar; Rocha, Marina Souza LimaO presente artigo, nesse momento de comemoração dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho, pre- tende destacar a importância de suas Convenções, principal- mente agora, no Brasil, pós-Reforma Trabalhista precarizante. Para desenvolver a proposta o artigo inicia com análise da rele- vância das Convenções da OIT no atual sistema capitalista, que é hegemônico, transnacional e desrespeitoso principalmente com os trabalhadores do sul global. Segue com uma breve aná- lise da Reforma Trabalhista no cenário atual do cada vez mais relevante controle de convencionalidade de suas regras em face do disposto nas normas internacionais da OIT. Por fim, apenas exemplificativamente, encerra com incipiente análise do efetivo controle de convencionalidade de regras celetistas alteradas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) especificamente no Tri- bunal Regional do Trabalho da 3a Região.Item Direitos humanos na jurisprudência do TRT da 3ª Região pós-reforma trabalhista.(2022) Alves, Amauri CesarItem Sistemas produtivos, direito do trabalho e contratação de pessoas via plataformas digitais : análise de momentos de afirmação e de negação do direito fundamental ao trabalho digno.(2022) Alves, Amauri CesarO artigo tem por objetivo analisar como se dá a contra- tação de trabalho nos principais sistemas produtivos desenvolvi- dos desde o início do século XX até os dias atuais e como essa pactuação se relaciona com o Direito Fundamental ao Trabalho Digno. O artigo parte de um problema concreto, que é identificar se a contratação de pessoas via plataformas na Economia da Tec- nologia Digital representa ou não ruptura com o sistema prote- tivo do Direito do Trabalho e com o Direito Fundamental ao Tra- balho Digno. A hipótese é que os novos modelos produtivos de- senvolvidos no século XXI não permitem a construção de rela- ções jurídicas que respeitem o Direito Fundamental ao Trabalho Digno. A construção teórica parte não só da doutrina jurídica, mas também das contribuições da Administração de Empresas, da Economia, da Tecnologia da Informação, da Sociologia do Trabalho e da Engenharia. A metodologia utilizada é jurídico- sociológica.Item Novo perfil da onerosidade na relação de emprego : releitura do requisito do Artigo 3º da CLT para a efetivação de direitos fundamentais do trabalho.(2022) Alves, Amauri CesarO artigo tem por objetivo identificar um novo perfil da onerosidade na relação de emprego, vistos os novos modos de organização da produção desenvolvidos neste século, com destaque para a economia do compartilhamento ou economia da tecnologia digital. A hipótese é de que seja possível a ampliação da esfera protetiva do emprego para alcançar novas relações que tendem a ficar excluídas da incidência dos direitos trabalhistas, o que se fará pela releitura do artigo 3o da CLT. A metodologia utilizada é jurídico-sociológica e o artigo apresentará como resultados novos conceitos jurídicos em torno da onerosidade no contrato de emprego.Item Direitos sociais não efetivados : promessas constitucionais ou direitos fundamentais?(2021) Alves, Amauri Cesar; Martins, Ana Luísa Mendes; Linhares, Roberta Castro LanaItem Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na mineração : análise de dados estatísticos gerais e específicos e da jurisprudência do TRT da 3ª região.(2021) Alves, Amauri Cesar; Oliveira, Daniela Cristine Dias deItem Organização sindical dos empregados domésticos : análise jurídica em consonância com a Lei Complementar n. 150/2015, com a Convenção 189 da OIT e com a CLT.(2021) Alves, Amauri CesarPoucos são os estudos jurídicos sobre a organização sindical dos empregados domésticos no Brasil. Vários motivos podem justificar tal vazio doutrinário. Fato é, entretanto, que os empregados domésticos inequivocamente têm direito à organização sindical pelo menos desde a Emenda Constitucional n.72/2013. Trata-se de um direito social fixado nos artigos 7o e 8o da Constituição da República e enquanto tal deve ser reconhecido e efetivado. Além disso, a partir da Lei Complementar 150/2015 as regras gerais celetistas podem ser aplicadas subsi-diariamente no âmbito das relações domésticas, o que influencia, direta ou indiretamente, nos modelos de organização sindical da categoria. Importante também em tal contexto a Convenção 189 da OIT, ratificada pelo Brasil, que expressamente cuidou de fixar como direito dos empregados domésticos a organização coletiva, que será exercida livremente, conforme escolha dos representados. O presente artigo se propõe a responder uma pergunta em especial: a organização sindical dos trabalhadores domésticos deverá considerar as possibilidades celetistas consistentes em categoria profissional e categoria profissional diferenciada ou se dá livremente? A resposta ao questionamento, que afirma o disposto na Convenção 189 da OIT, poderá incentivar novos estudos sobre o sindicalismo no âmbito do emprego doméstico.Item Liberdade sindical no Brasil : previsão normativa constitucional e realidade fática atual.(2020) Alves, Amauri Cesar; Linhares, Roberta Castro LanaA liberdade sindical é, no Brasil, direito fundamental social, princípio constitucional e de Direito Coletivo do Trabalho. Apesar de a Constituição de 1988 prever formalmente a liberdade sindical, o Brasil não ratificou a Convenção 87 da Organização, Internacional do Trabalho e continua mantendo o sitema de unicidade sindical que, claramente, é contrário ao valor fundamental. Há, então, certo distanciamento entre teoria e prática no que concerne à estruturação básica dos sindicatos no Brasil. É relativamente simples perceber que não houve um avanço na interpretação da liberdade sindical no tocante à sistemática sindical caótica adotada no país, sobretudo no que concerne a decisões judiciais que tratam do tema. O presente artigo trata da liberdade sindical no Brasil nas perspectivas teórica e prática, esta com base em algumas decisões judiciais exaradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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