O artigo visa investigar se a interseccionalidade consiste em um método de desobediência epistêmica no Direito do Trabalho brasileiro. Por uma perspectiva jurídico-sociológica, objetiva-se refletir se a interseccionalidade constitui metodologia ou marco teórico, bem como se pode ser um método decolonial de desobediência epistêmica. Por fim, avalia-se a aplicação da interseccionalidade no Direito do Trabalho pátrio, questionando o seu sujeito epistêmico em termos de gênero, raça, classe e origem.