Crítica à interseccionalidade como método de desobediência epistêmica no Direito do Trabalho Brasileiro.

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Data

2020

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Resumo

O artigo visa investigar se a interseccionalidade consiste em um método de desobediência epistêmica no Direito do Trabalho brasileiro. Por uma perspectiva jurídico-sociológica, objetiva-se refletir se a interseccionalidade constitui metodologia ou marco teórico, bem como se pode ser um método decolonial de desobediência epistêmica. Por fim, avalia-se a aplicação da interseccionalidade no Direito do Trabalho pátrio, questionando o seu sujeito epistêmico em termos de gênero, raça, classe e origem.

Descrição

Palavras-chave

Decolonialidade do saber

Citação

PEREIRA, F. S. M.; BERSANI, H. Crítica à interseccionalidade como método de desobediência epistêmica no Direito do Trabalho brasileiro. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 4, p. 2743-2772, 2020. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rdp/a/wmbnF8MrDGwg3H7Xxyc6Kcb/?lang=pt#:~:text=Acredita%2Dse%20que%20a%20interseccionalidade,em%20si%20mesma%20(CARASTATHIS%2C%202014>. Acesso em: 06 jul. 2022.

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