As audiências públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls.

dc.contributor.advisorArantes, Bruno Camillotopt_BR
dc.contributor.authorCastro, Júnior Ananias
dc.contributor.refereeBahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraespt_BR
dc.contributor.refereeArantes, Bruno Camillotopt_BR
dc.contributor.refereeHenriques, José Carlospt_BR
dc.date.accessioned2019-07-03T14:17:42Z
dc.date.available2019-07-03T14:17:42Z
dc.date.issued2019
dc.descriptionPrograma de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.pt_BR
dc.description.abstractEsta pesquisa teve como objetivo principal analisar a efetividade do instituto da audiência pública no devido processo legislativo no âmbito das duas Casas do Congresso Nacional, previsto no artigo 58, § 2º, II, da CRFB/88, com regulamentação nos artigos 90 e 93 a 95 do regimento interno do Senado e nos artigos 255 a 258 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Dado o "fato do pluralismo" ser característica incontornável das democracias modernas, tem-se a participação popular diversa no processo legislativo como condição indispensável para a legitimidade das decisões tomadas, pois possibilita uma maior estabilidade das instituições que compõem a estrutura básica da sociedade. Ao participarem dos processos decisórios, mesmo aqueles que tiverem suas pretensões preteridas terão melhores chances de aceitar as escolhas feitas por meio dos tradicionais métodos agregativos de vontade. A audiência pública, um dos principais instrumentos de participação popular previstos na Constituição de 1988, ao possibilitar a troca de razões nos espaços públicos de discussão, pode permitir essa tomada de decisões pelo legislativo independentemente de qualquer concepção específica de bem, ampliando a estabilidade da estrutura básica da sociedade, logo, a legitimidade do devido processo legislativo. A hipótese de trabalho adotada nesta pesquisa foi a de que a audiência pública, da forma como está prevista nas normas regimentais das duas Casas do Congresso Nacional, não possibilita a efetiva troca de razões entre os participantes das audiências e os parlamentares, não contribuindo, portanto, para a ampliação da legitimidade do processo legislativo. A partir da ideia de razão pública, de John Rawls, marco teórico adotado, a hipótese inicial foi confirmada. Possíveis soluções foram apresentadas para ampliar a participação popular e a troca de razões na realização das audiências públicas no âmbito do legislativo federal.pt_BR
dc.description.abstractenThis research had as main objective to analyze the effectiveness of the public court hearing institute in the legislative process in the scope of the two Premises of the National Congress, foreseen in the article 58, § 2º, II, CRFB / 88, with regulation in the articles 90 and 93 to 95 of the internal rules of the Senate and in the articles 255 to 258 of the internal rules of the Chamber of Deputies. Given the "fact of pluralism" is an essential characteristic of modern democracies, there is a diverse popular participation in the legislative process as an indispensable condition for the legitimacy of the decisions that were made, since it makes possible the greater stability of the institutions that compose the basic structure of the society. Participating in the decision-making processes, even those who have their pretermitted pretense will have a better chance of accepting choices made through traditional aggregative methods of will. The public court hearing, one of the main instruments of popular participation foreseen in the Constitution of 1988, by allowing the exchange of reasons in the public spaces of discussion, can allow this decision making by the legislature independently of any specific conception of good, increasing the stability of the basic structure of the society, therefore the legitimacy of the anchored legislative process. The hypothesis of work adopted in this research was that the public court hearing, as provided in the regimental norms of the two Premises of the National Congress, does not allow the effective exchange of reasons between the participants of the hearings and the parliamentarians, thus not contributing, to increase the legitimacy of the legislative process. From the idea of public reason, by John Rawls, adopted theoretical framework, the initial hypothesis was confirmed. Possible solutions were presented to increase popular participation and the exchange of reasons in the execution of public court hearings in the ambit of the federal legislature.pt_BR
dc.identifier.citationCASTRO, Júnior Ananias. As audiências públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls. 2019. 73 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/11615
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsabertopt_BR
dc.rights.licenseAutorização concedida ao Repositório Institucional da UFOP pelo(a) autor(a) em 26/03/2019 com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho desde que sejam citados o autor e o licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação.pt_BR
dc.subjectAudiência públicapt_BR
dc.subjectProcesso legislativopt_BR
dc.subjectRazão públicapt_BR
dc.titleAs audiências públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls.pt_BR
dc.typeDissertacaopt_BR

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