Reconsiderando a “legislação simbólica” no combate à discriminação de pessoas LGBT+ no âmbito municipal.

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Data

2020

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Resumo

No Estado Democrático de Direito, não obstante a lei ser a expressão da soberania popular e um ato de comunicação, sua elaboração e a aplicação ainda refletem uma perspectiva tradicional top-down, na qual os legisladores e os juízes apresentam-se como figuras centrais. Desde o início dos anos 2000, uma perspectiva bottom-up surgiu nos Países Baixos para pensar o processo legislativo como uma estratégia paralela à legislação instrumental em situações moralmente sensíveis, politicamente controversas e conceitualmente complexas. Pretende-se, assim, reconsiderar o conceito de legislação simbólica, orientada essa ação pelos aportes teóricos da abordagem comunicativa da legislação e do governo das razões como etos da democracia deliberativa, para, então, observar as leis municipais de combate à LGBTfobia existentes nas capitais de Estados brasileiros e no Distrito Federal. A abordagem comunicativa da legislação simbólica ou modelo de lei como símbolo, portanto, aparece como uma estratégia de elaboração de leis em que a diversidade de formas de vida reside na arena democrática da disputa sobre a interpretação da lei. Por sua vez, a democracia deliberativa aparece como um complemento conceitual adequado à abordagem comunicativa, uma vez que a primeira requer a participação dos destinatários de normas legais, cujos interesses, desejos e concepções merecem ser expostos publicamente para a elaboração de legislação legítima. Em uma perspectiva crítica, a reciprocidade e a universalidade das razões apresentadas na esfera pública são requisitos destinados aos participantes, que devem respeitar a dignidade, a liberdade e a igualdade entre si. Desta forma, o modelo do direito como símbolo permite que as minorias encontrem espaço na disputa pública sobre o alcance dos termos da lei. Por meio da análise qualitativa de leis municipais de combate à LGBTfobia e da análise quantitativa e qualitativa dos dados obtidos das prefeituras municipais e do governo do Distrito Federal como resposta ao questionário aplicado, pôde-se realizar uma análise daquela legislação municipal, avaliando-se o alcance da proposta teórica. Com base nessa avaliação, concluiu-se que as leis municipais examinadas são pouco ou nada aplicadas, embora possam servir como linguagem apta a promover o combate à LGBTfobia, se reelaboradas e utilizadas conforme o modelo de lei como símbolo e as características do etos do governo das razões da democracia deliberativa.

Descrição

Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.

Palavras-chave

Direito Constitucional - governo das razões, Homofobia, Minorias sexuais, LGBTfobias

Citação

FONSECA JUNIOR, Arísio Antonio. Reconsiderando a “legislação simbólica” no combate à discriminação de pessoas LGBT+ no âmbito municipal. 2020. 201 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.

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