Reconsiderando a “legislação simbólica” no combate à discriminação de pessoas LGBT+ no âmbito municipal.
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Data
2020
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Resumo
No Estado Democrático de Direito, não obstante a lei ser a expressão da soberania popular e
um ato de comunicação, sua elaboração e a aplicação ainda refletem uma perspectiva
tradicional top-down, na qual os legisladores e os juízes apresentam-se como figuras centrais.
Desde o início dos anos 2000, uma perspectiva bottom-up surgiu nos Países Baixos para
pensar o processo legislativo como uma estratégia paralela à legislação instrumental em
situações moralmente sensíveis, politicamente controversas e conceitualmente complexas.
Pretende-se, assim, reconsiderar o conceito de legislação simbólica, orientada essa ação pelos
aportes teóricos da abordagem comunicativa da legislação e do governo das razões como etos
da democracia deliberativa, para, então, observar as leis municipais de combate à LGBTfobia
existentes nas capitais de Estados brasileiros e no Distrito Federal. A abordagem
comunicativa da legislação simbólica ou modelo de lei como símbolo, portanto, aparece como
uma estratégia de elaboração de leis em que a diversidade de formas de vida reside na arena
democrática da disputa sobre a interpretação da lei. Por sua vez, a democracia deliberativa
aparece como um complemento conceitual adequado à abordagem comunicativa, uma vez que
a primeira requer a participação dos destinatários de normas legais, cujos interesses, desejos e
concepções merecem ser expostos publicamente para a elaboração de legislação legítima. Em
uma perspectiva crítica, a reciprocidade e a universalidade das razões apresentadas na esfera
pública são requisitos destinados aos participantes, que devem respeitar a dignidade, a
liberdade e a igualdade entre si. Desta forma, o modelo do direito como símbolo permite que
as minorias encontrem espaço na disputa pública sobre o alcance dos termos da lei. Por meio
da análise qualitativa de leis municipais de combate à LGBTfobia e da análise quantitativa e
qualitativa dos dados obtidos das prefeituras municipais e do governo do Distrito Federal
como resposta ao questionário aplicado, pôde-se realizar uma análise daquela legislação
municipal, avaliando-se o alcance da proposta teórica. Com base nessa avaliação, concluiu-se
que as leis municipais examinadas são pouco ou nada aplicadas, embora possam servir como
linguagem apta a promover o combate à LGBTfobia, se reelaboradas e utilizadas conforme o
modelo de lei como símbolo e as características do etos do governo das razões da democracia
deliberativa.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Direito Constitucional - governo das razões, Homofobia, Minorias sexuais, LGBTfobias
Citação
FONSECA JUNIOR, Arísio Antonio. Reconsiderando a “legislação simbólica” no combate à discriminação de pessoas LGBT+ no âmbito municipal. 2020. 201 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.