O direito à língua materna dos Povos Originários : o caso do Povo Xokó.

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2023

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Resumo

O presente trabalho versa sobre o direito à língua materna dos povos originários, especialmente o povo Xokó/SE, sendo norteado pelo marco teórico do Pensamento Decolonial e as contribuições Foucaultianas, atentando-se para a resistência empreendida pelo povo Xokó na retomada da língua dzubukuá. O objetivo central da pesquisa é cartografar o Direito como um instrumento de luta na guerra dos Xokó no processo de retomada da língua materna. Para isso, o problema a ser respondido é: como o Direito pode contribuir enquanto uma ferramenta de luta para a garantia do direito à língua materna do povo Xokó? Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e na abordagem metodológica utilizamos a cartografia - a partir da imersão no campo que possibilitou navegar nas águas do rio São Francisco e na história recente do povo Xokó. Conclui-se reforçando a importância do reconhecimento do direito à língua materna dos povos originários no âmbito da Constituição Federal de 1988, bem como a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, tendo em vista que ao mobilizar o Direito, os povos originários o utilizam a partir das suas necessidades e estratégias de lutas. Entretanto, é necessária uma ruptura na estrutura do Estado e, consequentemente, no modelo do Direito moderno para que os povos indígenas possam apresentar e/ou criar novos direitos e novas formas de Estados, reconhecendo as suas nações, respeitando a pluralidade de existências e de mundos coexistentes.

Descrição

Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.

Palavras-chave

Epistemologia social - epistemicídio, Língua materna, Xokó - povo indígena

Citação

SANTOS, Liliane da Silva. O direito à língua materna dos Povos Originários: o caso do Povo Xokó. 2023. 147 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023.

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