Programa de Pós-Graduação em Direito

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    Legitimidade democrática da proteção judicial dos direitos humanos de indivíduos homossexuais : minorias sexuais na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    (2021) Souza Filho, Leopoldo Sellmann; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pereira, Flávia Souza Máximo; Oliveira, Marcelo Andrade Cattoni de
    A elaboração de um rol de direitos fundamentais constitui um dos legados do constitucionalismo para os sistemas jurídicos ocidentais. A princípio consagrados em textos constitucionais e restritos à tutela no âmbito dos Estados nacionais, esses direitos mereceram internacionalização principalmente após o fim da Segunda Guerra Mundial, período a partir do qual se desenvolveram sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. A cargo prioritariamente da jurisdição nacional e somente subsidiariamente da jurisdição internacional, a proteção aos direitos humanos abre a possibilidade de responsabilização internacional dos Estados que falhem nessa tarefa, o que se espera observar paulatinamente quanto à garantia de direitos a gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e a todas as pessoas cuja expressão da sexualidade não caiba em conceitos binários de gênero e na orientação sexual que se espera a partir deles. Mas, não bastasse a ausência ou insuficiência da proteção jurídica aos sujeitos LGBTQIA+ no âmbito dos Estados, mesmo quando ela ocorre existe o questionamento acerca da legitimidade de decisões judiciais que contrariariam o desejo das maiorias políticas. Objeto de estudo de teorias político-jurídicas que opõem ou conciliam o constitucionalismo à democracia, a legitimidade democrática da atuação contramajoritária da Jurisdição Constitucional mereceu atenção de Jürgen Habermas e de sua Teoria Discursiva do Direito e da Democracia, principal referencial teórico desta pesquisa. Em um contexto de internacionalização da proteção dos direitos humanos, o pensamento do autor será transportado para a jurisdição internacional nos casos em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu pela responsabilização internacional de Estados-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pela violação de direitos de homens e mulheres homossexuais, o que sustenta poder ser realizado pela compreensão da Corte Interamericana de Direitos Humanos como Tribunal Constitucional Transnacional. A situação-problema do estudo projeta a discussão acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia na Jurisdição Interamericana para questionar se as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Atala Riffo y niñas vs. Chile (2012), Duque vs. Colombia (2016), Flor Freire vs. Ecuador (2016) e Azul Rojas Marín y otra vs. Perú (2020) podem ser consideradas legítimas sob o paradigma procedimental apresentado por Jürgen Habermas, o que aproximaria a atuação daquela Corte da teorização do autor. A justificativa da pesquisa recai na segunda camada de proteção que o Direito Internacional dos Direitos Humanos conferiria às 6 demandas de minorias sexuais e na possibilidade de formação de uma jurisprudência internacional que possa indicar os fundamentos de uma decisão jurídica legítima para a proteção de direitos humanos e fundamentais de sujeitos LGBTQIA+ preferencialmente pela Jurisdição Constitucional. Defende-se que a possibilidade de se demonstrar que uma sentença nacional segue os mesmos pressupostos de uma decisão internacional em sentido semelhante contribui argumentativamente com o debate público que envolve a legitimidade democrática de decisões que em sede de Jurisdição Constitucional possam reconhecer direitos a sujeitos LGBTQIA+, podendo também se falar do caráter pedagógico das sentenças internacionais.
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    Cota de gênero e representação política da mulheres na Assembleia Legislativa de Minas Gerais : uma análise jurídico-sociológica sob a ótica do feminismo decolonial.
    (2021) Salles, Victória Taglialegna; Diniz, Margareth; Lisbôa, Natália de Souza; Diniz, Margareth; Lisbôa, Natália de Souza; Almeida, Marlise Miriam de Matos; Pereira, Flávia Souza Máximo
    Sob o método de abordagem jurídico-sociológico, a presente pesquisa desenvolveu-se de forma mista, qualitativa e quantitativa, com o objetivo geral de analisar os impactos da cota de gênero, expressa no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, inserida pela Lei nº 12.034/09, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e na sociedade, no período de 2006 a 2020, no que tange à representação política substantiva das mulheres subalternizadas, sob a ótica do feminismo decolonial. Seu contexto central partiu da colonialidade de gênero enquanto sistema que reproduz subalternizações e alterações sociais na Abya Yala, em razão da colonialidade/modernidade. Diante das (re)existências das mulheres que vivenciam essas realidades em contextos interseccionais e a partir dos seus locais de enunciação, abarcou a representação por procuração e descrição enquanto movimentos dialógicos nas lutas plurais. Apresentou brevemente as lutas heterogêneas de mulheres e feministas no Brasil, chegando-se ao século XXI, tensionando o Direito e sua materialização de forma hegemônica e contrahegemônica. Focou nas lutas plurais pela despatriarcalização do Estado Democrático de Direito e pela ocupação do Estado, considerando a instituição da cota de gênero na América Latina em 1995. Em razão do objetivo desta ação afirmativa nas eleições proporcionais, apresentou de forma crítica a cota de gênero no Brasil e seus impactos na representação política substantiva das mulheres subalternizadas e que (re)existem em Minas Gerais. Para tanto, investigou-se dados quantitativos secundários e primários coletados no repositório de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral e no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, referentes às 16ª, 17ª, 18ª e às duas primeiras sessões legislativas ordinárias da 19ª Legislatura. Ademais, por meio de entrevista individual semiestruturada, ouviu-se 3 (três) deputadas estaduais que ocupam a 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ao final, interpretou-se os saberes compartilhados por meio de 5 (cinco) categorias teóricas estabelecidas a partir do feminismo decolonial, traçando conclusões finais.