Programa de Pós-Graduação em Direito
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Item Empreendedores de si mesmos e a racionalidade neoliberal na economia da tecnologia digital : a percepção de motoristas e entregadores mediados por aplicativos sobre sua relação jurídica com a plataforma e a criação de novos direitos trabalhistas.(2022) Bagno, Lorena Isabella Marques; Alves, Amauri Cesar; Alves, Amauri Cesar; Pereira, Flávia Souza Máximo; Pagani, MarcellaA presente pesquisa tem como cenário a Economia da Tecnologia Digital. Trata-se do modelo produtivo no qual a exploração de mão de obra é possível por conta do avanço tecnológico que permite conexões e comunicações imediatas. Popularmente conhecida como Economia do Compartilhamento, esse sistema utiliza trabalhadores considerados autônomos para prestar serviços aos consumidores das plataformas digitais. A situação jurídica desses trabalhadores é indefinida. Como a relação de emprego é a protagonista do Direito do Trabalho, as respostas jurídicas dadas a esses trabalhadores só podem ser que eles são empregados e têm direitos trabalhistas ou que não são empregados e não têm direitos trabalhistas, levando em consideração os requisitos do art. 3o da CLT. Ora juízes decidem pela subordinação, ora pela autonomia. Inseridos no capitalismo neoliberal e influenciados por essa mesma razão, muitos trabalhadores da Economia da Tecnologia Digital reproduzem discursos gerenciais de flexibilidade e empreendedorismo, não se reconhecendo, assim, como empregados. A produção discursiva da racionalidade neoliberal é voltada para converter toda pessoa em capital humano e fabricar um sujeito que seja conduzido e estimulado por técnicas aplicáveis a empresas. A proposta deste trabalho é estudar o empreendedor de si mesmo a partir da racionalidade neoliberal aplicada aos trabalhadores da Economia da Tecnologia Digital. Por meio de uma pesquisa empírica investigou-se qual a percepção de motoristas e entregadores mediados por aplicativos sobre sua condição jurídica perante a empresa, tendo como hipótese que esses trabalhadores se entendem como empreendedores de si mesmos. Concluiu-se, que, embora não se reconheçam como empregados, os motoristas e entregadores acreditam ter direitos em face de seus contratantes e que o diálogo com esses trabalhadores é necessário para a construção de novos direitos trabalhistas que de fato alcancem e satisfaçam essa categoria marcada pela vulnerabilidade.Item O que pode o povo decidir? : uma genealogia do direito de participação das atingidas e atingidos pelo desastre de Fundão.(2020) Domingos, Henrique Ribeiro Afonso; Souza, Tatiana Ribeiro de; Losekann, Cristiana; Souza, Tatiana Ribeiro de; Losekann, Cristiana; Carneiro, Karine Gonçalves; Lisbôa, Natália de Souza; Pinto, Raquel Giffoni; Milanez, BrunoO presente trabalho aborda o Direito de Participação Popular em matéria socioambiental no contexto do desastre de Fundão, em Mariana/Rio Doce. Alguns acordos firmados entre as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco, responsáveis pelo desastre, e os entes públicos, criaram as estruturas de gestão da reparação e endereçaram a participação das atingidas e atingidos. Ao tratarem da participação popular, estes acordos, com destaque para o “TAC Governança”, a vincularam à “governança” sem que fossem esclarecidas suas consequências, ou o que essa relação significaria para o direito das pessoas atingidas, em especial para o direito de participação popular. Nesse sentido, o que se buscou neste trabalho foi realizar uma análise crítico-teórica da vinculação entre o direito de participação popular socioambiental e a governança, como se deu no processo de reparação ao desastre de Fundão. A forma de realização desta análise aqui proposta, foi por meio de uma genealogia do direito de participar das pessoas atingidas nesse contexto, tanto a partir da análise dos elementos discursivos quanto dos não discursivos. Isto foi feito, primeiramente, pela delimitação do próprio direito de participação popular socioambiental no contexto jurídico brasileiro. Em seguida, realizou-se uma análise das transformações discursivas sobre a participação popular socioambiental no âmbito internacional, desde seu contexto de emergência na Rio 92 até sua captura pela governança, mais recentemente. Posteriormente, foi investigada a forma como o poder público e as empresas se associaram para possibilitar uma gestão empresarial do desastre aqui em debate, afastando o povo das decisões sobre a reparação. A governança foi então caracterizada neste trabalho, a partir de uma leitura do neoliberalismo como racionalidade política e global, como descrita mais recentemente por Wendy Brown, Pierre Dardot e Christian Laval. No contexto do desastre, a governança foi definida nesta dissertação como uma tecnologia neoliberal de gestão e controle, que busca conformar as formas de participação possíveis a partir de parâmetros empresariais, tendo a competição como princípio geral. Dessa forma, além de a governança significar o impedimento da tomada de decisão pelo povo como horizonte, em uma afronta à própria ordem constitucional, este método de gestão neoliberal busca capturar as formas de vida e conformar a própria subjetividade das pessoas atingidas, de modo que o povo só poderá participar e decidir, quando o fizer nos moldes de empresa.