Programa de Pós-Graduação em Direito

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    Levando a sério as injustiças a ilegitimidade da autoridade política do estado brasileiro à luz do liberalismo do medo de Judith Shklar.
    (2021) Monteiro, Elydia Leda Barros; Arantes, Bruno Camilloto; Ventura, Raissa Wihby; Arantes, Bruno Camilloto; Ventura, Raissa Wihby; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Matos, Saulo Monteiro Martinho de
    Basta dar uma olhada pelas cidades grandes e pequenas do Brasil para observar as mais variadas e agudas injustiças que marcam as relações entre o Estado e as pessoas e destas entre si. A situação de pandemia acentuou ainda mais esses contextos colocando a nu as situações em que o Estado desconsidera o dever de assegurar direitos mínimos a todos. A injustiça social gerada pelo descumprimento dos direitos constitucionais é trivial. Porém, olhar para essa circunstância pode nos levar a questões mais profundas e menos óbvias: quais os reflexos dessas injustiças sobre a legitimidade da autoridade política? Há uma relação entre essas injustiças e a legitimidade do exercício do poder pelo Estado? Neste estudo defende-se que sim e que é possível descrever as formas pelas quais se pode afirmar essa ilegitimidade, tendo como eixo analítico o Liberalismo do Medo, a teoria da injustiça de Shklar e a teoria da vulnerabilidade em Fineman. Pretende-se apresentar boas razões para se afirmar que o Estado brasileiro não é legítimo do aspecto da autoridade política a despeito da pretensão de Estado Democrático e de Direito materializada pela Constituição. Para tanto, essa pesquisa adota a perspectiva das pessoas que vivem em situação de rua, as quais vivem no contexto que se denomina de área de intersecção entre a injustiça social e a vulnerabilidade acentuada, por compreender que são as pessoas que vivem nesses contextos as mais expostas às situações de medo e crueldade e, portanto, deveriam ser as principais destinatárias de políticas públicas do Estado. Considerando a percepção empírica de que este não cumpre esse dever, volta-se o olhar para a resposta que o Judiciário oferece às demandas produzidas por essas pessoas e grupos para demonstrar que também esse braço do Estado é parte da criação e reprodução de relações marcadas pela crueldade política porque a função jurisdicional, não reduz a linha do medo ao não reduzir as grandes zonas de injustiça social; porque o sistema de justiça não reconhece a vulnerabilidade acentuada como uma construção institucional e, com isso, eximese do dever de corrigir as estruturas que levam a essa proximidade com o risco e, por fim, porque o padrão normativo do sujeito invulnerável é mobilizado para operacionalizar essa dinâmica de negação de direitos e manutenção das exclusões do sistema de proteção a despeito do compromisso constitucional de garantia de direitos a todas as pessoas.