Programa de Pós-Graduação em Direito
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Item Decisionismo judicial brasileiro : da teoria ao caso Lula-triplex.(2020) Crivellari, Thiago Fernando Miranda; Lisbôa, Natália de Souza; Lisbôa, Natália de Souza; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Almeida, Philippe Oliveira deEsta pesquisa apresenta uma abordagem ao problema das arbitrariedades interpretativas presentes no Poder Judiciário brasileiro, para sistematizar uma crítica ao decisionismo judicial, entendido como utilização do Direito como forma de aplicação de escolhas pessoais pelo magistrado. O objeto do trabalho é investigar uma espécie de crise hermenêutica, que perpassa a aplicação do direito brasileiro, onde se observa uma postura discricionária e solipsista, fundada em elementos que não respeitam a normatividade. A hipótese é analisada a partir de um caso concreto, pelos elementos do processo 5046512-94.2016.4.04.7000, o qual figurou como réu Luiz Inácio Lula da Silva. O decisionismo judicial presente neste caso passou pela criação de um direito material do absurdo e por desrespeito à jurisprudência consolidada, além de parcialidade e suspeição do magistrado sentenciante. O material divulgado pela imprensa, a partir de junho de 2019, revela toda uma radiografia decisionista consistente na notória promiscuidade entre juiz e membros do MP e o agir estratégico ilegal do magistrado contra o réu. Não reconhecer a normatividade de um conjunto de artigos da Constituição Federal e legislação infraconstitucional é dar a regra o sentido que se quer – cerne da crítica da pesquisa. Na obra de Ronald Dworkin, especificamente sua noção de law as integrity, a integridade e a coerência são o modo de amarrar o intérprete, evitando decisionismos, preservando o valor da normatividade. Esta ideia, traduzida em outros termos, significa que o Direito, entendido como integridade, coloca limites à subjetividade do juiz. Defende-se uma criteologia decisória e a imprescindível autonomia do Direito, visto que em uma democracia os juízes não podem continuar decidindo de forma voluntarista como se a sentença fosse uma simples questão de preferências subjetivas. Magistrados devem apresentar decisões coerentes, que sirvam de embasamento na integridade, cujo destinatário possa esperar uma efetiva tutela jurisdicional.