DEDIR - Departamento de Direito
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Item Comissões de heteroidentificação racial : por quem os sinos deveriam dobrar?(2022) Arantes, Bruno Camilloto; Camilloto, Ludmilla Santos de BarrosNeste texto, dedicamo-nos aos princípios orientadores das comissões de heteroidentificação na concorrência às vagas reservadas às pessoas negras nas instituições públicas de Ensino Superior. Partindo da diferenciação conceitual entre “autoidentificação” (da ordem do ser) e “autodeclaração” (da ordem do fazer), analisaremos a possibilidade de invalidação das autodeclarações raciais por aquelas comissões. Com fundamento no direito antidiscriminatório, faremos um cotejamento entre a experiência acumulada das comissões de heteroidentificação no contexto racial e os desafios que já surgem na implementação de políticas de ações afirmativas no contexto de identidade de gênero. Concluímos que o resultado das comissões de heteroidentificação não invalida as autoidentificações raciais, mas tão somente as autodeclarações, sendo uma forma de controle social da política pública de ações afirmativas no Ensino Superior.Item Impacto da pandemia de COVID-19 na saúde integral das pessoas LGBT+ : uma reflexão a partir da Teoria da Motivação Humana de Abraham Maslow.(2023) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Camilloto, Ludmilla Santos de Barros; Dezem, Lucas Teixeira; Bessa, Arthur Correia; Caldeira Neto, Mauri Antunes; Taets, Gunnar Glauco de Cunto CarelliIntrodução: Por todas as particularidades afetas à população LGBTQIA+, especialmente no contexto brasileiro que apresenta índices alarmantes de violência e exclusão, a sua vulnerabilidade é uma realidade inegável. A pandemia de coronavírus, todavia, descortinou tais vulnerabilidades, potencializando-a e gerando impactos consistentes no atendimento das necessidades humanas desta população, nas mais variadas esferas da vida, sobretudo no tocante à saúde mental. Objetivo: Refletir sobre os impactos da pandemia da COVID-19 na saúde integral da população LGBTQIA+, a partir da Teoria da Motivação Humana de Abraham Maslow. Métodos: Trata-se de um estudo de revisão com abordagem qualitativa realizado de abril a julho de 2021. Resultados: Refletindo sobre os cinco níveis hierárquicos da pirâmide de Maslow, que elencam as necessidades humanas universais – básicas ou fisiológicas, de segurança, sociais, de ego ou de estima e de autorrealização –, nota-se uma correlação direta entre o momento pandêmico e o aumento da vulnerabilidade deste grupo minorizado no contexto brasileiro, potencializando-a e gerando impactos significativos no atendimento das necessidade humanas desta população, nas mais variadas esferas da vida, sobretudo no tocante à saúde integral. Conclusão: Este estudo aponta para um descortinamento e potencialização de vulnerabilidades já experienciadas pela população LGBTQIA+ no cenário brasileiro, no contexto da pandemia de COVID-19. Consequentemente, observa-se a ocorrência de consistentes abalos ou impossibilidade de realização de suas necessidades humanas, desde as mais básicas até as mais elevadas.Item Transgeneridade e direito de ser : relação entre o reconhecimento de si e o reconhecimento jurídico de novos sujeitos de direitos.(2019) Camilloto, Ludmilla Santos de Barros; Diniz, Margareth; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Torres, Marco Antônio; Quincalha, Renan; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Diniz, MargarethO debate sobre a transgeneridade torna-se cada vez mais relevante, social e juridicamente, a partir da luta por reconhecimento das demandas dos sujeitos trans. Considerando a complexidade do desafio do Direito em reconhecer essas subjetividades dissidentes, a contribuição de outras áreas do saber mostra-se fundamental para a ideia de (re)construção de uma epistemologia jurídica que compreenda a nova gramática de gêneros observada. Nessa perspectiva, a análise interdisciplinar – nesta pesquisa entre Direito e Psicologia – pode contribuir para uma compreensão mais abrangente dos múltiplos aspectos da transgeneridade. O problema sobre o qual esta pesquisa se debruça é como transitam os corpos dos sujeitos trans para além do binarismo próprio da heteronormatividade e de acordo com a sua subjetividade, na construção de novos sujeitos de direitos, refletindo sobre como efetivar o reconhecimento jurídico dos seus direitos. Destacou-se como objetivo principal a averiguação de como o Direito tem compreendido e como pode conceber a transgeneridade para fins de reconhecimento jurídico dos sujeitos trans que escapam aos dispositivos binários de gênero, especialmente diante da incessante omissão legislativa, em relação à compreensão de si pelo próprio sujeito acerca de sua identidade. A pesquisa abordou, ainda, o papel da Psicologia para o reconhecimento de si e a necessidade da despatologização das transidentidades. A partir do questionamento das imposições da heteronormatividade, crítica ao binarismo de gênero, desconstrução de paradigmas biologizantes e medicalizantes, deslocamento do foco de análise do sujeito para os dispositivos de poder que atravessam a questão, a proposta da pesquisa foi o reconhecimento do “Direito de Ser”, tendo como principal referencial teórico a Teoria Queer e a performatividade de gênero de Judith Butler. Esta matriz teórica contribuiu, sobretudo, para interpelação e crítica ao sistema jurídico e sua racionalidade que não alcança as transidentidades. A pesquisa partiu, também, do entendimento da transgeneridade como fenômeno sociológico que comporta múltiplas e fluidas identificações e expressões de gênero, culminando no reconhecimento do direito de ser quem realmente se é, porém, marcando a insuficência dos termos para representar todos os sujeitos e as críticas feitas a determinadas terminologias. Esta proposta se dá em conformidade com a subjetividade dos sujeitos e baseada em sua autonomia e liberdade de autodeterminação, no direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana e da existência digna, com vistas à concretização de uma sociedade plural e democrática. Enfatizou-se a relevância de se refletir sobre o reconhecimento jurídico a partir das vozes dos próprios sujeitos trans e de como reconhecem a si mesmo no tocante à sua identidade de gênero. Por este motivo, adotou-se como procedimento metodológico as entrevistas individuais com oito alunos/as/es trans da Universidade Federal de Ouro Preto – MG, a fim de averiguar como se posicionam diante do discurso jurídico e da normatividade existente e de somar às iniciativas já existentes na Instituição para a promoção da diversidade. Diante das autoidentificações de gênero observadas, explicitou-se uma multiplicidade de configurações identitárias que extrapolam as atuais e redutivas categorias binárias de gênero com as quais operamos social e juridicamente (homem/mulher) e restou evidente a indissolúvel tensão entre o reconhecimento jurídico e o reconhecimento de si.Item Tolerância liberal e pluralismo : uma crítica a heteronormatividade.(2017) Arantes, Bruno Camilloto; Camilloto, Ludmilla Santos de BarrosO presente ensaio pretende analisar a conceito de heteronormatividade à luz do pluralismo e do princípio da tolerância liberal proposto por John Rawls. A heteronormatividade, como ordem social que impõe um modelo de organização de vida, reduz as possibilidades de tratamento igualitário dos indivíduos na medida em que propõe uma normatividade jurídica que privilegia uma única maneira de ser e estar, com supremacia heterossexual e total coerência e linearidade entre sexo biológico, gênero e sexualidade. Admitindo-se o fato do pluralismo, acredita-se que o princípio da tolerância liberal seja capaz de conformar a diversidade social estruturando uma sociedade plural e de ajudar na desconstrução das desigualdades fundadas na heteronormatividade.