DEDIR - Artigos publicados em periódicos

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    O Neotomismo jurídico de Mário Bigotte Chorão.
    (2015) Oliveira, Júlio Aguiar de
    Este artigo propõe uma visão sumária da filosofia do direito de Bigotte Chorão, apresentando seus principais elementos e fazendo a defesa da sua relevância no debate contemporâneo. Bigotte Chorão é o mais importante proponente do realismo jurídico clássico no âmbito da filosofia do direito em Portugal e uma figura de destaque nos quadros de uma renovada tradição neotomista.
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    A teoria do direito natural de Tomás de Aquino na filosofia do direito contemporâneo.
    (2014) Oliveira, Júlio Aguiar de; Lessa, Bárbara Alencar Ferreira
    A ética das virtudes, na perspectiva clássica, tem sido resgatada por filósofos morais e filósofos do direito, por meio de reinterpretações das teorias de Aristóteles e Tomás de Aquino. A filosofia moral moderna, polarizada, basicamente, por deontologistas e utilitaristas, invoca conceitos como obrigação e dever moral, mas ignoram reflexões mais profundas sobre virtude, educação moral, amizade. A partir dessa afirmação, filósofos contemporâneos têm se voltado para as teorias de Aristóteles e Tomás de Aquino, que fornecem descrições consistentes sobre a natureza humana, o direito, a justiça e outras virtudes. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é apresentar o contexto geral da redescoberta contemporânea da filosofia do direito de Aristóteles e Tomás de Aquino, em especial da teoria do direito natural tomista. Em primeiro lugar, será analisada, em linhas gerais, a reabilitação da teoria aristotélica das virtudes no campo da filosofia moral. Em seguida, serão apresentados aspectos da redescoberta da teoria do direito natural de Tomás de Aquino por filósofos contemporâneos, por meio de reinterpretações da teoria tomista, incluindo as teses propostas por Jacques Maritain e John Finnis. Pretende-se, assim, mostrar a posição de destaque ocupada pela teoria de Tomás de Aquino nas discussões contemporâneas em filosofia do direito. Nesse sentido, a teoria tomista não pode mais ser negligenciada no contexto dos debates atuais sobre direito e justiça, podendo, assim, fornecer respostas para problemas de nosso tempo, como a fundamentação dos direitos humanos.