DEDIR - Artigos publicados em periódicos

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    Organização sindical dos empregados domésticos : análise jurídica em consonância com a Lei Complementar n. 150/2015, com a Convenção 189 da OIT e com a CLT.
    (2021) Alves, Amauri Cesar
    Poucos são os estudos jurídicos sobre a organização sindical dos empregados domésticos no Brasil. Vários motivos podem justificar tal vazio doutrinário. Fato é, entretanto, que os empregados domésticos inequivocamente têm direito à organização sindical pelo menos desde a Emenda Constitucional n.72/2013. Trata-se de um direito social fixado nos artigos 7o e 8o da Constituição da República e enquanto tal deve ser reconhecido e efetivado. Além disso, a partir da Lei Complementar 150/2015 as regras gerais celetistas podem ser aplicadas subsi-diariamente no âmbito das relações domésticas, o que influencia, direta ou indiretamente, nos modelos de organização sindical da categoria. Importante também em tal contexto a Convenção 189 da OIT, ratificada pelo Brasil, que expressamente cuidou de fixar como direito dos empregados domésticos a organização coletiva, que será exercida livremente, conforme escolha dos representados. O presente artigo se propõe a responder uma pergunta em especial: a organização sindical dos trabalhadores domésticos deverá considerar as possibilidades celetistas consistentes em categoria profissional e categoria profissional diferenciada ou se dá livremente? A resposta ao questionamento, que afirma o disposto na Convenção 189 da OIT, poderá incentivar novos estudos sobre o sindicalismo no âmbito do emprego doméstico.