DEDIR - Artigos publicados em periódicos

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    Direito do trabalho e epistemologias dissidentes : demarcações teóricas para uma crítica-outra.
    (2022) Nicoli, Pedro Augusto Gravatá; Pereira, Flávia Souza Máximo
    O direito do trabalho tem uma relação complexa com a crítica. O artigo explora os limites e potencialidades dessa relação ao investigar a epistemologia juslaboral, demonstrando que ela é parte do projeto moderno/colonial de poder, ao excluir a cientificidade de saberes subalternos. O ponto de partida é uma compreensão dos processos de produção de saberes críticos no direito do trabalho. Visa-se explorar os limites da teoria crítica neste ramo, por ser feita a partir de um lugar epistêmico atravessado pelo poder. Para entender esses atravessamentos, parte-se para o domínio conceitual e político da epistemologia. Para, logo em seguida, abri-lo com radicalidade, enunciando uma vontade futura. A de pensar o direito do trabalho a partir de epistemologias dissidentes. A hipótese é que epistemologias dissidentes podem armar uma crítica-outra do direito do trabalho, instigando-o a repensar o seu próprio pensar.
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    O desvalor jurídico do trabalho reprodutivo : uma crítica político-econômica do feminismo ao Direito.
    (2021) Duarte, Bárbara; Pereira, Flávia Souza Máximo; Nicoli, Pedro Augusto Gravatá
    O direito do trabalho, enquanto ramo jurídico que se pretende regulador da prestação do trabalho humano subordinado, acaba por refletir formas de desvalor naturalizadas, cristalizando juridicamente as desigualdades presentes no campo social ao deixar de fornecer, total ou parcialmente, proteções a determinadas formas de trabalhar. É o que acontece com o denominado trabalho reprodutivo. A importância do tema é incontestável, para que se pense na desvalorização social e jurídica atribuída a essa forma de labor, que, muitas vezes, sequer é entendida como trabalho, sendo inserida na esfera do afeto. Desse modo, sob o método jurídico-teórico, recorre-se às contribuições da denominada economia feminista, vertente de pensadoras que desenvolve estudos problematizando as construções clássicas acerca do que se entende por trabalho, no intuito de reformular o seu conceito, ampliando-o no sentido de criticar a marginalização econômico-jurídica dos trabalhos que integram a esfera da reprodução social. Ao final, são levantados elementos para o debate de uma possível juridificação justa do trabalho reprodutivo, que reconheçam sua centralidade social e seu valor.
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    Os segredos epistêmicos do direito do trabalho.
    (2020) Pereira, Flávia Souza Máximo; Nicoli, Pedro Augusto Gravatá
    Este artigo quer revolver segredos epistêmicos do direito do trabalho. Por meio de pesquisa teórica interdisciplinar, especulativa e vinculada a campos epistemológicos dissidentes, demonstra como os processos de intelecção dos fundamentos e categorias do direito do trabalho estão, em si, atravessa- dos pelo poder. Poder que se expressa sob a forma da colonialidade, racismo, sexismo e LGBTfobia. Não como fenômenos externos, mas como elementos constitutivos desses saberes. Essa demonstração da natureza epistêmica das matrizes de opressão na constituição das próprias categorias jurídico-trabalhistas constitui seu aporte original. O artigo aproxima a teorização contra-hegemônica desses campos subalternos e os elementos do emprego protegido no Brasil, em quatro frentes. No campo das teorias decoloniais, a subordinação jurídica na definição da relação de emprego será discutida em sua colonialidade. Nos feminismos, em dois tempos: a onerosidade, relida a partir dos universos estruturantes das teorias da reprodução social e do trabalho doméstico, e a não eventualidade relocalizada a partir dos saberes feministas do cuidado e sua complexificação das temporalidades no plural. Em dimensões do pensamento negro contemporâneo radical, faz-se a crítica à pessoalidade, em especial pela lente do afropessimismo. E nos tensionamentos da teoria queer, problematiza a normatização dos corpos humanos como lugar básico da ideia de pessoa física. Em cada um dos pareamentos, os resultados são novas perguntas, que desestabilizam as categorias jurídico--trabalhistas, ao endereçarem a inquietação pelo desvelamento dos segredos. Ao final, conclui-se por uma necessária ampliação das inteligibilidades jurídica dos temas tratados e indicam-se caminhos para uma teoria-outra do conhecimento do direito do trabalho.