Embora se verifique um número considerável de referências à proporcionalidade em decisões de ministros
do STF, não é acertado concluir que a nossa corte constitucional aplique a máxima da proporcionalidade.
A aplicação da máxima da proporcionalidade no contexto de uma decisão colegiada
demanda a elaboração de uma fundamentação argumentativa que, por sua vez, depende da verificação
da deliberação em sentido estrito, algo que, essencialmente por razões de natureza institucional, não
se verifica no STF.