DEDIR - Artigos publicados em periódicos
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Item Da evolução das legislações sobre proteção de dados : a necessidade de reavaliação do papel do consentimento como garantidor da autodeterminação informativa.(2020) Lugati, Lys Nunes; Almeida, Juliana Evangelista deA Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) emerge em um contexto de disseminação massiva de dados na internet, com a chamada “datificação das coisas”. Em uma eterna vigilância, o titular de dados vê diversos de seus direitos fundamentais violados. Isso faz com que haja a necessidade de legislações de proteção de dados que consagrem a participação do titular no processamento de dados. A LGPD conferiu importância visível ao requisito do consentimento e trouxe a ideia de que o consentimento do titular seria um passo rumo ao princípio da autodeterminação informativa. Todavia, é possível que o consentimento por si só assegure a autodeterminação informativa? Qual é a definição desse princípio e em que medida a LGPD o assegura? Para essa análise, será feita uma pesquisa jurídico dogmática, baseando-se em legislações de proteção de dados, comparações com legislações de outros países, estudos de doutrinas e materiais produzidos sobre o tema.Item Gênero, poder e subjetividade : uma análise sobre o número de mulheres em situação de privação de liberdade no Brasil.(2019) Gervásio, Ana Laura Marques; Almeida, Juliana Evangelista deO aumento do número de mulheres envolvidas em atividades ilegais no país, percebido através de pesquisas disponibilizadas pelo Departamento Penitenciário Nacional, chama atenção para um fenômeno multifacetado e de alta complexidade, despertando a necessidade de se pensar a dinâmica da sociedade brasileira para compreender qual o sentido desse aumento. O presente artigo, a partir de uma pesquisa qualitativa, perseguiu uma tentativa de compreender melhor a formação dos dados do encarceramento feminino, qual o interesse jurídico e social atribuído as personagens dessas estatísticas e em que medida suas subjetividades são apreendidas em tal contexto. Possibilita-se, dessa forma, percepções acerca de como se formata o número de mulheres em situação de privação de liberdade no Brasil (implicações sociais e demográficas), sobre o que o Direito tem estudado sobre a mulher encarcerada e as grandes possibilidades e complexidades das relações vividas pelas mulheres enquanto autoras de crime. Destaca-se, por fim, a relevância das relações de poder e gênero na construção de universos de significados que dificultam a percepção dessas mulheres, impedem o reconhecimento de suas individualidades e, muitas vezes, suprimem as suas subjetividades, o que, consequentemente, dificulta o reconhecimento e a concretização de direitos frente a uma necessária resolução do problema com a contenção do aumento das estatísticas.Item Hipervulnerabilidade dos consumidores na era do marketing 4.0.(2020) Almeida, Juliana Evangelista de; Gervásio, Ana Laura Marques; Américo, Lucas BatistaO presente artigo busca analisar a hipervulnerabilidade do consumidor no contexto do marketing 4.0. Para tanto, questiona-se qual é a eficácia das legislações acerca da autodeterminação do consumidor titular de dados diante das novas formas de captação e destinação dos dados e do marketing 4.0. Orientada por uma metodologia de pesquisa jurídico social, interdisciplinar, a partir de um raciocínio dedutivo, tem como marco teórico hipervulnerabilidade dos titulares de dados consumidores na era do marketing 4.0, utilizando a Lei Geral de Proteção de Dado, as novas tecnologias de captação de dados e o trabalho de Bioni (2020) “Proteção de dados pessoais a função e os limites do consentimento”. A partir dessa análise, pretende-se identificar as falhas na composição da autodeterminação informativa, questionando a operacionalidade das legislações, a contratualização dos termos de uso aplicados por corporações, e os mecanismos que levam o cidadão a ceder ou reivindicar sua autodeterminação.Item Juristas do amanhã ou de hoje? : a aceleração da introdução de tecnologias 4.0 no trabalho, com ênfase nos serviços jurídicos, em razão do isolamento social.(2020) Vilela, Raul Gouveia; Almeida, Juliana Evangelista deO termo Revolução 4.0 surgiu em 2011, sendo popularizada a partir de 2016 por meio de publicações do Fórum Econômico Mundial. Esta é caracterizada, dentre outras coisas, por uma internet mais veloz e conectada e possui expoentes físicos, digitais e biológicos. Nesse sentido, a popularização da tecnologia 4.0 era tímida e crescia moderadamente, entretanto, o isolamento social forçado em razão do combate a pandemia de coronavírus modificou as relações da sociedade com a tecnologia e o serviço jurídico passou a experimentar o que outrora era tido como um cenário longínquo de cooperação homem-máquina. Tal pesquisa foi realizada de maneira exploratória com revisão da bibliografia existente sobre o tema, de maneira a concluir pela necessidade dos juristas ressignificarem a sua forma de trabalho.Item A LGPD e a construção de uma cultura de proteção de dados.(2020) Lugati, Lys Nunes; Almeida, Juliana Evangelista deO presente artigo traz uma análise da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e um levantamento das principais mudanças que a legislação propõe, a fim de compreender como foi feita sua adequação pelas empresas e os principais impactos percebidos. A ideia deste artigo é demonstrar que o principal propósito da Lei – a implementação de uma cultura de proteção de dados – foi ignorado, ao passo que houve o foco em promover uma rápida implementação da legislação com a finalidade precípua de não incorrer em sanções. Sendo assim, através de pesquisas qualitativas e quantitativas sobre o tema, o artigo buscou demonstrar a imprescindibilidade de um pensamento inovador e da criação de uma cultura de proteção de dados nas empresas, a fim de que se promova uma implementação e consolidação da legislação e de seus benefícios de forma contínua e duradoura.Item Resolução MEC 05/2018 : uma solução eficaz para as históricas dores do ensino jurídico brasileiro?(2021) Vilela, Raul Gouveia; Almeida, Juliana Evangelista deO presente artigo quer investigar se a Resolução MEC 05/2018 foi instrumento hábil para modificar a estrutura curricular do curso de Direito de forma a entregar ao mercado jurídico o egresso com habilidades necessárias face a inserção de novas tecnologias e a necessidade desenvolvimento de habilidades comportamentais. Para tanto, fará uso de uma pesquisa histórica e exploratória que utilizará como técnica a revisão bibliográfica e documental. Ao final, considera-se que para o presente momento a normativa em questão nutre os envolvidos no ensino jurídico de discricionariedade para que implementem mudanças essenciais para a formação de juristas em um novo contexto.