PPGD - Mestrado (Dissertações)

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    Escravidão digital : caracterização jurídica do trabalho escravo contemporâneo nas relações de trabalho intermediadas por plataformas digitais.
    (2023) Reis Júnior, Neuber Teixeira dos; Alves, Amauri Cesar; Alves, Amauri Cesar; Costa, André de Abreu; Miraglia, Lívia Mendes Moreira
    Esta pesquisa analisa o conceito e a caracterização das formas de trabalho escravo contemporâneo no contexto das novas configurações de trabalho desenvolvidas na era digital. O objetivo central é, portanto, formular uma conceituação e determinar uma caracterização jurídica do que o sociólogo Ricardo Antunes tem denominado como “escravidão digital”. O objeto central da pesquisa são situações fáticas que podem ser juridicamente caracterizadas como trabalho escravo nas relações de trabalho mediadas por plataformas digitais (trabalho uberizado). O marco teórico eleito para confrontação da teoria sociológica é a conceituação e a caracterização de trabalho escravo contemporâneo à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e seu corolário direito fundamental ao trabalho digno. A pesquisa se classifica, quanto ao gênero, teórica, e os procedimentos utilizados envolvem, essencialmente, coleta e análise de conteúdo doutrinário, normativo e jurisprudencial. Foi adotada como vertente teórico- metodológica a jurídico-dogmática. A investigação tem caráter interdisciplinar na medida em que pretende um diálogo direto com a Sociologia do Trabalho e, a partir dela, discursar sobre os caracteres jurídicos que se identificam naquela construção. Além disso, inegáveis e diretas as contribuições da Filosofia, da História e da Linguística (semântica) para a temática proposta, respeitada a limitação da pesquisa. Ao final, é possível concluir pela possibilidade de caracterização jurídica da “escravidão digital”, nas searas penal, civil-trabalhista e, também, administrativa e tributária, a partir de uma interpretação evolutiva das normas que vedam a escravidão em âmbito interno e internacional, em uma ampliação conceitual à luz do Direito Fundamental ao Trabalho Digno, possibilitando a revelação de “novos” direitos a “novos” sujeitos antes ocultados da proteção estatal.
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    Por que elas são soltas? : um estudo das prisões preventivas de mulheres a partir das audiências de custódia realizadas em Belo Horizonte.
    (2021) Galvão, Giovana Mendonça; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Ribeiro, Ludmila Mendonça Lopes; Valença, Manuela Abath; Arantes, Bruno Camilloto
    A pesquisa jurídica desenvolvida nesta dissertação busca aprofundar a questão das prisões preventivas entre mulheres, a partir dos dados obtidos pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que acompanhou a implementação das audiências de custódia em Belo Horizonte. O primeiro capítulo é dedicado à explicação da pesquisa de campo iniciada pelo CRISP em 2015. Há, então, uma explanação de como foi realizada a coleta de dados pelo CRISP, a metodologia adotada pelo grupo, como também a metodologia escolhida para a análise desses dados coletados para a realização desta dissertação. Assim, metodologicamente, este estudo utiliza a Análise de Dados e a Revisão Bibliográfica e documental. Após, centralizando-se na experiência da mulher custodiada e encarcerada, desnuda-se o funcionamento do controle social exercido no âmbito do sistema de justiça criminal, colocando-se em evidência o controle social informal a partir do marco teórico da criminologia crítica e feminista. A partir dos dados analisados, discute-se como esse controle atua de forma a selecionar as pessoas custodiadas já nas audiências de custódia, atuando em consonância com padrões patriarcais e raciais. No quarto capítulo, é discutido o papel das audiências de custódia, partindo da compreensão inicial que se tinha delas, dos seus objetivos institucionais e do seu discurso legitimador. Ainda, é realizado um estudo da cautelaridade penal, na perspectiva do modelo constitucional do processo, com centralidade na verificação da aplicação da base principiológica às audiências de custódia, priorizando a análise a partir da realidade das mulheres enquanto sujeitos destinatários dessas medidas cautelares. O último capítulo reflete acerca dos elementos metajurídicos que interferem nessa decisão. Utiliza-se, para aprofundar essa discussão, o conceito de “ordem pública”, já que sua garantia foi identificada como uma das principais fundamentações que baseiam a decisão pela prisão preventiva de homens e mulheres. Busca-se entender como esses elementos metajurídicos que enviesam a cognição judicial nas audiências de custódia se relacionam com as estruturas sociais que sustentam a sociedade de classes, como o racismo e o patriarcado, almejando-se a numa aproximação entre a criminologia crítica e feminista e o processo penal. Conclui-se que as decisões que soltam as mulheres em sede de audiências de custódia têm menos relação com os elementos de gênero - e possíveis direitos advindos de suas condições de oprimidas pelo gênero- do que com papeis sociais desempenhados ao longo de suas vidas que desembocam na sua menor incidência em crimes violentos.
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    O direito penal é masculino : a invisibilização da mulher autora de crime.
    (2021) Carvalho, Bárbara Cândido de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Sulocki, Victoria Amália de Barros Carvalho Gozdawa de; Arantes, Bruno Camilloto
    O Direito Penal invisibiliza a mulher autora de crimes? A partir da questão suscitada se desdobra a presente pesquisa. Para compreender a realidade, entender suas causas e analisar seus efeitos, o trabalho se inicia traçando um diagnóstico a respeito da ótica do Sistema Penal sobre a mulher. Partindo de uma análise comparativa dos manuais penais do início do século XX, contrastada ao que os manuais contemporâneas dizem a respeito dos tipos penais femininos, busca-se atestar a masculinidade do Direito Penal. A fim de confrontar o que o senso comum erroneamente afirma sobre a deliquência feminina, utilizam-se os dados do INFOPEN e CRISP para desconstruir essa estigmatização supracitada. Para comprovar a autonomia delitiva da mulher, utilizam-se obras de imersão de Zaluar e Prado, que fazem relatos de suas vivências nos ambientes da criminalidade. Para testificar a hipótese da invisibilização da mulher autora de crimes, percorre-se pelo marco teórico sociológico da dominação masculina de Pierre Bourdieu, a fim de identificar as atribuições socialmente impostas às mulheres e investiga-se por meio da teoria do etiquetamento e das contribuições da criminologia crítica, de que maneira o papel destinado à figura feminina impacta na esfera criminal. Pressupondo que o etiquetamento e a dominação masculina refletem na forma em que o sistema penal lida com a criminalidade feminina, passa-se a analisar uma incoerência das políticas públicas criminais que não visualizam a mulher delinquente. Dessa forma, para descortiná-las como autoras de crimes, analisa-se duas políticas públicas criminais que passaram por judicialização (decreto 9.370/2018 e o HC Coletivo 14.3641) aliando-as à imersão de Varella em um presídio feminino para buscar proposições mais adequadas à realidade vivenciada pela mulher delinquente.