PPGD - Mestrado (Dissertações)
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Item A quem salva a Zona de Autossalvamento : um estudo sobre a violação de direitos decorrente do risco de rompimento da Barragem de Doutor em Antônio Pereira – Ouro Preto/MG.(2023) Senna, Gabriel de Melo; Carneiro, Karine Gonçalves; Souza, Tatiana Ribeiro de; Carneiro, Karine Gonçalves; Souza, Tatiana Ribeiro de; Lisbôa, Natália de Souza; Araóz, Horácio MachadoA pesquisa busca, no campo do Direito e em uma perspectiva interdisciplinar, estudar as violações de direitos que vêm ocorrendo às pessoas atingidas pelo risco de rompimento de barragem no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto/MG, para trazer à tona seus discursos. Antônio Pereira encontra-se imerso em uma situação de conflitos socioambientais, vinculados à atuação da mineradora Vale S.A no complexo minerário de ferro Timbopeba. Em abril de 2020, a barragem de Doutor, de propriedade da mineradora, foi considerada em risco de emergência nível dois. A partir dessa situação, foi acionado o Plano de Ação Emergencial da Barragem de Doutor. A Vale vem, a partir desse Plano, conduzindo uma série de remoções forçadas de centenas de famílias residentes nas Zonas de Autossalvamento. Essas são áreas em que se considera que, caso haja um rompimento da barragem, não haverá tempo para qualquer intervenção externa, no sentido de salvar as pessoas que nelas residem. Assim, são áreas de alto risco de morte. O problema, derivado deste cenário, é que a Vale somente reconhece como atingidas aquelas pessoas que residiam nessas áreas e que foram removidas. Nesse sentido, desconsidera todos os danos e impactos gerados às outras pessoas do distrito, para além da Zona de Autossalvamento, que convivem com o risco e a incerteza trazidos pela atuação da mineradora, além de uma série de danos e impactos socioambientais e econômicos. Diante deste cenário, buscou-se, através do método cartográfico, dar visibilidade a esses danos e impactos para além da Zona de Autossalvamento, bem como investigar caminhos e pistas, contidos nos discursos das pessoas atingidas, para contribuir para a sua luta pelo reconhecimento da ampla dimensão do conceito de pessoa atingida e pela reparação integral dos danos causados a elas.