Navegando por Autor "Fonseca Junior, Arísio Antonio"
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Item A dificuldade da tolerância no diálogo entre conservadorismo fundamentalista e a luta pelos direitos LGBT+.(2020) Fonseca Junior, Arísio Antonio; Arantes, Bruno CamillotoApós democráticos debates ocorridos na Assembleia Nacional Constituinte, foi promulgada a Constituição da República, consubstanciando em seu texto valores, princípios e direitos plurais. Normativamente, ela tornou-se o parâmetro político e moral da produção normativa e da construção da sociedade, em que os direitos fundamentais apresentam-se como limites para os discursos jurídico e político. Nesse contexto, a crescente onda conservadora fundamentalista notadamente no Congresso Nacional coloca em risco o projeto constitucional de igualdade e liberdade de minorias. Especificamente, as pessoas LGBT+ sofrem com a ofensiva conservadora do Parlamento, salientando a dificuldade da tolerância em relação às propostas legislativas de uso dos sistemas jurídico e político institucionais para restrição de direitos fundamentais daquela minoria.Item Modelos decisórios, coerência e integridade no código de processo civil.(2020) Medírcio, Marco Antônio Nicolato; Fonseca Junior, Arísio Antonio; Arantes, Bruno CamillotoO trabalho busca analisar se o modelo decisório adotado pelos tribunais brasileiros (seriatim) é adequado às pretensões políticas que resultaram nas seguidas reformas legislativas. Principalmente a partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004 as alterações das normas processuais vêm representando uma tentativa de se conferir ao processo judicial uma maior celeridade, isonomia e estabilidade – essas duas últimas expressas principalmente nos deveres impostos aos tribunais de manterem a coerência e a integridade na jurisprudência –, dando maior enfoque à uniformização das decisões num movimento que aproxima a atuação do Poder Judiciário, em sua função típica de prestação jurisdicional, da tradição da common law. Dentre as principais alterações estão a adoção do precedente como elemento de argumentação e de fundamentação das decisões, bem como da importação das figuras a ele relacionadas, como a ratio decidendi, o distinguishing e o overruling. Diante disso, tomando como base os conceitos de coerência e integridade desenvolvidos por Ronald Dworkin em articulação com autores nacionais que discorrem sob o ponto de vista coerentista, o objetivo é, a partir de um comparativo dos modelos decisórios per curiam e seriatim, investigar se a prática decisória atual consegue ou não atender àquilo que se pretendeu com as mudanças legislativas.Item Reconsiderando a “legislação simbólica” no combate à discriminação de pessoas LGBT+ no âmbito municipal.(2020) Fonseca Junior, Arísio Antonio; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Almeida, Renata Barbosa de; Duarte, Luciana Gaspar MelquíadesNo Estado Democrático de Direito, não obstante a lei ser a expressão da soberania popular e um ato de comunicação, sua elaboração e a aplicação ainda refletem uma perspectiva tradicional top-down, na qual os legisladores e os juízes apresentam-se como figuras centrais. Desde o início dos anos 2000, uma perspectiva bottom-up surgiu nos Países Baixos para pensar o processo legislativo como uma estratégia paralela à legislação instrumental em situações moralmente sensíveis, politicamente controversas e conceitualmente complexas. Pretende-se, assim, reconsiderar o conceito de legislação simbólica, orientada essa ação pelos aportes teóricos da abordagem comunicativa da legislação e do governo das razões como etos da democracia deliberativa, para, então, observar as leis municipais de combate à LGBTfobia existentes nas capitais de Estados brasileiros e no Distrito Federal. A abordagem comunicativa da legislação simbólica ou modelo de lei como símbolo, portanto, aparece como uma estratégia de elaboração de leis em que a diversidade de formas de vida reside na arena democrática da disputa sobre a interpretação da lei. Por sua vez, a democracia deliberativa aparece como um complemento conceitual adequado à abordagem comunicativa, uma vez que a primeira requer a participação dos destinatários de normas legais, cujos interesses, desejos e concepções merecem ser expostos publicamente para a elaboração de legislação legítima. Em uma perspectiva crítica, a reciprocidade e a universalidade das razões apresentadas na esfera pública são requisitos destinados aos participantes, que devem respeitar a dignidade, a liberdade e a igualdade entre si. Desta forma, o modelo do direito como símbolo permite que as minorias encontrem espaço na disputa pública sobre o alcance dos termos da lei. Por meio da análise qualitativa de leis municipais de combate à LGBTfobia e da análise quantitativa e qualitativa dos dados obtidos das prefeituras municipais e do governo do Distrito Federal como resposta ao questionário aplicado, pôde-se realizar uma análise daquela legislação municipal, avaliando-se o alcance da proposta teórica. Com base nessa avaliação, concluiu-se que as leis municipais examinadas são pouco ou nada aplicadas, embora possam servir como linguagem apta a promover o combate à LGBTfobia, se reelaboradas e utilizadas conforme o modelo de lei como símbolo e as características do etos do governo das razões da democracia deliberativa.