Modelos decisórios, coerência e integridade no código de processo civil.

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Data

2020

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Resumo

O trabalho busca analisar se o modelo decisório adotado pelos tribunais brasileiros (seriatim) é adequado às pretensões políticas que resultaram nas seguidas reformas legislativas. Principalmente a partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004 as alterações das normas processuais vêm representando uma tentativa de se conferir ao processo judicial uma maior celeridade, isonomia e estabilidade – essas duas últimas expressas principalmente nos deveres impostos aos tribunais de manterem a coerência e a integridade na jurisprudência –, dando maior enfoque à uniformização das decisões num movimento que aproxima a atuação do Poder Judiciário, em sua função típica de prestação jurisdicional, da tradição da common law. Dentre as principais alterações estão a adoção do precedente como elemento de argumentação e de fundamentação das decisões, bem como da importação das figuras a ele relacionadas, como a ratio decidendi, o distinguishing e o overruling. Diante disso, tomando como base os conceitos de coerência e integridade desenvolvidos por Ronald Dworkin em articulação com autores nacionais que discorrem sob o ponto de vista coerentista, o objetivo é, a partir de um comparativo dos modelos decisórios per curiam e seriatim, investigar se a prática decisória atual consegue ou não atender àquilo que se pretendeu com as mudanças legislativas.

Descrição

Palavras-chave

Seriatim, Per curiam

Citação

MEDÍRCIO, M. A. N.; FONSECA JÚNIOR, A. A.; ARANTES, B. C. Modelos decisórios, coerência e integridade no código de processo civil. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, v. 29, n. 2, p. 112-129, maio/ago. 2020. Disponível em: <https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1975>. Acesso em: 25 ago. 2021.

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