Objeção de consciência e a recusa do médico para a realização do tratamento de reprodução humana assistida.
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Data
2019
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Resumo
Buscam-se critérios para o exercício legítimo de objeção de consciência na atividade médica, para a negativa de realização do procedimento de reprodução humana assistida. A proposta ganha relevância porque tal previsão da Resolução CFM 2.168/17 não pode servir de véu para o cometimento de práticas discriminatórias, eis que alude, especialmente, a relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras. Os achados do trabalho teórico-dogmático sugerem, sob panorama da Constituição da República como ‗código moral mínimo‘ e do marco teórico das concepções do liberalismo político (filosofia moral do Universalismo Reiterativo - Rainer Forst), parâmetros para o exercício da objeção de consciência nos casos tratados.
Descrição
Palavras-chave
Universalismo reiterativo, Discriminação
Citação
NOGUEIRA, R. H. P.; GODÓI, N. R. A. Objeção de consciência e a recusa do médico para a realização do tratamento de reprodução humana assistida. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 56-72, jan./jun. 2019. Disponível em: <https://www.indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/5442>. Acesso em: 18 jun. 2020.