Análise jurídica do sistema de solução de controvérsias da organização mundial do comércio.
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Data
2007
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Resumo
Pesquisa sobre o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (O.M.C) sob a perspectiva do direito internacional. Após tecer considerações gerais sobre o Direito Internacional e a solução de conflitos internacionais, o artigo analisa a fundo a estrutura e a dinâmica do sistema de solução de controvérsias da O.M.C. e conclui que: a) o Órgão de Solução de Controvérsias da O.M.C. (O.S.C.) não é um tribunal; b) a natureza jurídica da deliberação do O.S.C. é a de norma jurídica individual consubstanciada em uma decisão de um órgão de uma organização internacional; c) essas decisões são de observância obrigatória, tendo possibilidade de sanção para o seu descumprimento; d) elas têm natureza condenatória. e) pode-se dizer que têm legitimidade, pois são tomadas por consenso; f) elas não têm eficácia plena e não são selfexecuting; g) o sistema da O.M.C. consiste em um modo jurisdicional de solução de controvérsias.
Descrição
Palavras-chave
Direito internacional, Organizações intenacionais, Organização Mundial do Comércio, Jurisdição
Citação
ALBUQUERQUE, J. L. S. Análise jurídica do sistema de solução de controvérsias da organização mundial do comércio. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 51, p. 174-195, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/56/53>. Acesso em: 22 out. 2014.