A fundamentação substancial das decisões judiciais no marco do novo Código de Processo Civil.
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Data
2016
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo discutir uma compreensão constitucionalmente e democraticamente
adequada do dever (constitucional/legal) de fundamentação dos provimentos jurisdicionais trazida pelo NCPC.
Adotando a perspectiva do modelo constitucional de processo, identifica-se que o dever de fundamentação
pelos órgãos jurisdicionais está ligado a uma leitura procedimental do princípio do contraditório (como
comparticipação dos sujeitos processuais) em substituição a leituras já ultrapassadas princípio como paridade
de armas ou bilateralidade de audiência. Além do mais, as exigências normativas, trazidas com o Estado
Democrático de Direito, impõem ao Judiciário a superação da discricionariedade judicial, bem como a
possibilidade do julgador decidir com base em elementos solitários (como sua consciência).
Descrição
Palavras-chave
Princípios processuais, Contraditório
Citação
BAHIA, A. M. F.; PEDRON, F. B. Q. A fundamentação substancial das decisões judiciais no marco do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, v. 256, p. 35-64, n. 2016. Disponível em: <https://goo.gl/eJLrVe>. Acesso em: 16 nov. 2017.