A fundamentação substancial das decisões judiciais no marco do novo Código de Processo Civil.

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Data

2016

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Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir uma compreensão constitucionalmente e democraticamente adequada do dever (constitucional/legal) de fundamentação dos provimentos jurisdicionais trazida pelo NCPC. Adotando a perspectiva do modelo constitucional de processo, identifica-se que o dever de fundamentação pelos órgãos jurisdicionais está ligado a uma leitura procedimental do princípio do contraditório (como comparticipação dos sujeitos processuais) em substituição a leituras já ultrapassadas princípio como paridade de armas ou bilateralidade de audiência. Além do mais, as exigências normativas, trazidas com o Estado Democrático de Direito, impõem ao Judiciário a superação da discricionariedade judicial, bem como a possibilidade do julgador decidir com base em elementos solitários (como sua consciência).

Descrição

Palavras-chave

Princípios processuais, Contraditório

Citação

BAHIA, A. M. F.; PEDRON, F. B. Q. A fundamentação substancial das decisões judiciais no marco do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, v. 256, p. 35-64, n. 2016. Disponível em: <https://goo.gl/eJLrVe>. Acesso em: 16 nov. 2017.

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