Turismo, lazer e o dano de viagem frustrada.

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Data

2019

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Resumo

O artigo analisa aspectos do dano de viagem frustrada, expressão comumente utilizada para caracterizar o dano que advém da má prestação de serviços relacionados ao turismo. Para tanto, discute-se a proteção do consumidor na atividade turística, a fim de contextualizar a finalidade da sua realização com o componente finalístico que motiva o consumidor dentro do mercado. No primeiro momento, este artigo elucida os conceitos relacionados ao turismo, indicando sua estreita ligação com a prática do lazer. Na sequência, analisa as nuances da relação de consumo que se estabelece a partir do contrato, que tem como objeto a realização do turismo, no intuito de demonstrar que o dano de viagem frustrada resulta dos danos morais advindos da violação de um componente do direito de personalidade: o direito ao lazer.

Descrição

Palavras-chave

Agência de turismo, Direito do consumidor, Direito de personalidade, Direito ao lazer

Citação

MILANEZ, F. C.; FREITAS, B. M. Turismo, lazer e o dano de viagem frustrada. RJLB - Revista Jurídica Luso-Brasileira, v. 5, n. 6, p. 665-696, 2019. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/6/2019_06_0665_0696.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2020.

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