O direito à participação dos povos originários e o STF1-2.

dc.contributor.authorBahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes
dc.contributor.authorSilva, Diogo Bacha e
dc.date.accessioned2023-07-14T20:58:24Z
dc.date.available2023-07-14T20:58:24Z
dc.date.issued2022pt_BR
dc.description.abstractO texto discute como o Supremo Tribunal Federal aplica a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT quanto à necessidade de con- sulta e participação dos povos originários e tradicionais na tomada de decisões por parte do Estado brasileiro. Argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal não tem tido uma única orientação quando decide tais casos, ora conferindo efetividade à Convenção Internacional, ora entendendo que a consulta seria ato meramente protocolar e não vinculativo. Procura mostrar a melhor inter- pretação da exigência de consulta prévia e argumenta que sua compreensão a partir da Constituição de 1988 e da Convenção n. 169 é proteger e dar voz aos povos originários e comunidades tradicionais e que nenhum argumento pode, a priori, se sobrepor àqueles que serão diretamente afetados. O texto se vale de metodologia reconstrutiva e de técnicas de pesquisas documentais, doutrina e jurisprudência, nacional e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem como marcos teóricos teorias de(s)coloniais em um diálogo com a teoria discursiva de Habermas.pt_BR
dc.description.abstractenThe text discusses how the Brazilian Supreme Court (STF) applies Convention n. 169 of the ILO regarding the need for consultation and participation of indi- genous and traditional peoples in decision-making by the Brazilian State. It is argued that the Brazilian Supreme Court has not had a single orientation when deciding such cases, sometimes giving effect to the International Convention, sometimes understanding that the consultation would be a merely protocol and non-binding act. It seeks to show the best interpretation of the prior consulta- tion requirement and argues that its understanding from the Constitution of the 1988 and Convention 169 is to protect and give voice to indigenous peoples and traditional communities and that no argument can, a priori, override those who will be directly affected. The text uses reconstructive methodology and techniques of documentary research, national and Inter-American Court of Human Rights doctrine and jurisprudence, and has de(s)colonial theories as theoretical frameworks in a dialogue with Habermas’ discursive theory.pt_BR
dc.identifier.citationBAHIA, A. G. M. F. de M.; SILVA, D. B. e. O direito à participação dos povos originários e o STF1-2. SUPREMA – Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, v. 2, n. 1, p. 119-155, jan./jun. 2022. Disponível em: <https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/149>. Acesso em: 06 jul. 2023.pt_BR
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a149pt_BR
dc.identifier.issn2763-7867
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufop.br/jspui/handle/123456789/16972
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsabertopt_BR
dc.rights.licenseThis article is an open access article distributed under the terms and conditions of the Creative Commons Attribution (CC BY) license (https:// creativecommons.org/licenses/by/ 4.0/). Fonte: PDF do artigo.pt_BR
dc.subjectConvenção n. 169pt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectConsulta préviapt_BR
dc.titleO direito à participação dos povos originários e o STF1-2.pt_BR
dc.title.alternativeThe right to participation of indigenous peoples and the STF.pt_BR
dc.title.alternativeEl derecho a la participación de los pueblos indígenas y el STF.pt_BR
dc.typeArtigo publicado em periodicopt_BR

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